É preciso que o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança, demonstre a qualidade de credor exeqüente, ou seja, de portador de título de dívida líquida e certa, para que possa requerer a abertura do inventário?
Não. O que vai ser exigida é a prova da condição de credor.
Não está restrita à qualidade de credor exeqüente nem à de portador de título de dívida líquida e certa.
Tudo que o interessado tem que provar é a dívida, feito isso o credor estará habilitado a agir.
Código de Processo Civil
Art. 988 - Tem, contudo, legitimidade concorrente:
...
Vl - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
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