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Perguntas e Respostas sobre Locação - Ação Renovatória
Quando o juiz indeferir a renovatória de locação porque o locador alegou reforma ou qualquer outro motivo inverídico, o locatário terá direito à indenização?


Quando o juiz indeferir a renovatória de locação porque o locador alegou reforma ou qualquer outro motivo inverídico, o locatário terá direito à indenização?

Quando a  renovação não se efetivar  porque  um terceiro ofereceu um valor maior  para a locação, ou quando o Locador  recusou a renovação  para alterar o imóvel ou para utilizá-lo  e, no prazo de três meses,   não  promoveu as obras necessárias ou não utilizou o imóvel   com o destino alegado,  o Locatário terá direito a uma indenização  equivalente   ao valor dos  prejuízos que comprovar e,  ainda,  dos lucros que  deixou de auferir  com a mudança, a perda do lugar e  desvalorização do fundo de comércio (art.52, 3º). 

 

A apuração dos valores  deverá ser procedida por perícia se as partes não acertarem  composição amistosa.

 

Quando  a sentença  não conceder a   renovação em razão da proposta de terceiro mais vantajosa para o Locador, o juiz, desde logo, fixará a indenização  que será devida pelo Locador e pelo proponente   da melhor proposta, pela qual responderão solidariamente (art.74).




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