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Perguntas e Respostas sobre Locação - Multa contratual
Podem me cobrar multa nessas condições?
Aluguei uma casa e somente depois de três meses, quando caiu uma chuva, descobri que a casa tem vazamentos e infiltrações por todos os lados. Sem condições de manter minha filha doente no imóvel completamente mofado, por orientação médica, mudei para outro imóvel e tentei cancelar a locação. A imobiliária quer cobrar multa. O que posso fazer?


Podem me cobrar multa nessas condições?

Aluguei uma casa e somente depois de três meses, quando caiu uma chuva, descobri que a casa tem vazamentos e infiltrações por todos os lados. Sem condições de manter minha filha doente no imóvel completamente mofado, por orientação médica, mudei para outro imóvel e tentei cancelar a locação. A imobiliária quer cobrar multa. O que posso fazer?

A Lei estabelece que o Locador é obrigado a  entregar ao Locatário o imóvel alugado em estado de atender ao uso a que se destina a locação. Ou seja, não poderá entregar ao Locatário um imóvel para residência  que  não possua as mínimas condições de  ocupação, por exemplo:  sem peças sanitárias,  com grave vazamento  no telhado, com infiltrações  ou mofo que  tragam risco à saúde  dos ocupantes.

 

O Locador também deverá garantir o uso pacífico do imóvel; manter a forma e o destino do imóvel enquanto durar  a locação;  assumir os reparos dos vícios ou defeitos existentes anteriormente à locação;  fornecer ao Locatário uma  descrição minuciosa do estado do imóvel,  registrando os defeitos  existentes; fornecer ao Locatário recibo discriminado das importâncias pagas, (não são permitidos os recibos genéricos que constam  despesas sem discriminá-las);  pagar as taxas de administração imobiliária  e  inclusive o levantamento cadastral do  Locatário e fiadores.  Também competirá ao Locador pagar  os impostos,  taxas  e seguro complementar contra fogo, relativamente ao imóvel, salvo se essas despesas estiverem  contratualmente  a cargo do Locatário.

 

Nesse caso, se o imóvel encontra-se impróprio para o uso residencial, desde que seja possível  comprovar esses fatos, o locatário pode romper a locação e ainda receber a multa respectiva. O caminho é procurar a justiça.


 




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