Quando do julgamento de uma ação de Mandado de Segurança nos Tribunais é obrigatória a intimação das partes antes do julgamento?
Mesmo em se tratando de uma ação que tramita sob um regime especial, célere, é obrigatória a prévia publicação da pauta de julgamento do mandado de segurança, com a intimação das partes, como forma a propiciar que as partes, na pessoa de seus procuradores, produzam a sustentação oral.
É importante ressaltar que o não cumprimento desta determinação é causa de nulidade do julgamento.
Para mais informações, acesse gratuitamente o curso: Considerações iniciais acerca da ação de Mandado de Segurança
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