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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Como se dá a propaganda eleitoral na imprensa escrita?


Como se dá a propaganda eleitoral na imprensa escrita?

As leis concernentes à imprensa escrita se diferem daquelas criadas para a imprensa falada.

 

O artigo 43 da lei 9.504/97 trata da propaganda eleitoral na imprensa escrita e estabelece que:

 

“É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.”

(grifo nosso)

 

 

Portanto:

 

- É permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita;

 

- A propaganda eleitoral deve ocupar o espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão, e um quarto de página de revista ou tablóide;

 

- O prazo para a divulgação de propaganda eleitoral pela imprensa escrita é até a antevéspera das eleições.




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