O prazo de cinco meses poderá ser prorrogado?
Sim. O prazo limite de cinco meses poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.
Neste caso, deverá o empregador arcar com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período de prorrogação.
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