Como fica a questão da moradia?
Considera-se morada a habitação fornecida pelo empregador que, atendendo às condições peculiares de cada região, satisfaça os requisitos de salubridade e higiene estabelecidos em normas expedidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho.
É importante ressaltar que sempre que mais de um empregado residir na mesma morada o desconto será dividido proporcionalmente ao número de empregados.
Entretanto, é vedada a moradia coletiva de famílias.
Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: