Se o objeto da enfiteuse for penhorado, o senhorio tem alguma preferência?
Se o imóvel for objeto de penhora, o senhorio terá preferência em relação aos demais nos termos do art. 689 do CC/16:
Art. 689. Fazendo-se penhora, por dívidas do enfiteuta, sobre o prédio emprazado, será citado o senhorio direto, para assistir à praça, e terá preferência, quer, no caso de arrematação, sobre os demais lançadores, em condições iguais, quer, em falta deles, no caso de adjudicação.
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