Várias pessoas, simultaneamente, podem constituir-se como enfiteutas?
Pode haver uma enfiteuse com vários titulares, ou seja, várias pessoas figurando no domínio útil do imóvel, hipótese similar a um condomínio.
Nesse caso, é necessário que os enfiteutas escolham, no prazo de 06 meses, um representante, denominado cabecel para figurar no pólo ativo e passivo nas eventuais ações judiciais que possam surgir.
Caso essa escolha não seja feita no prazo indicado, o direito de escolha é passado ao senhorio, que indicará alguém para figurar neste papel, conforme se depreende da leitura do art. 690 do CC/16:
Art. 690. Quando o prédio emprazado vier a pertencer a varias pessoas, estas, dentro em 6 (seis) meses, elegerão um cabecel, sob pena de se devolver ao senhorio o direito de escolha.
§ 1o Feita a escolha, todas as ações do senhorio contra os foreiros serão propostas contra o cabecel, salvo a este o direito regressivo contra os outros pelas respectivas quotas.
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