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Perguntas e Respostas sobre Locação - Taxa de Condomínio
A imobiliária quer que eu pague as taxas de contrato no valor de um mês de aluguel, isso é permitido?


A imobiliária quer que eu pague as taxas de contrato no valor de um mês de aluguel, isso é permitido?

As taxas de contrato e cadastro deverão ser pagas pelo Locador.  Entretanto,  é fato rotineiro as imobiliárias  cobrarem do Locatário um determinado valor a título de elaboração de contrato ou de  cadastro do interessado e  dos fiadores. Como esse é um caso de polícia (art.43, I),  o Locatário deve buscar uma prova, qualquer que seja, mesmo a testemunhal, e  representar criminalmente  contra a administradora e  Locador. 

 

No caso, não é necessário que o  Locatário pague o valor  pedido, basta que ele prove que houve a cobrança desses  valores.  Para a  aplicação da punição, a Lei  não exige que se consuma  a vantagem pleiteada, mas  sim   que  seja  clara a conduta de exigir  o valor para tais serviços.

 

A Lei faculta ao juiz  aplicar a pena  de cerceamento  da liberdade  (pena de prisão), ou,  então,  pena de multa em favor do Locatário. Nesse caso,   a multa poderá variar entre  três e doze meses do valor do  aluguel atualizado  (art.43).




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