A presença do advogado é obrigatória para ajuizar uma ação perante o Juizado Especial?
A presença do advogado não é obrigatória em todos os casos.
Nas causas até 20 (vinte) salários mínimos a presença do advogado é dispensável. Contudo, a partir desse valor até o teto de alçada do Juizado Especial Cível, que é de 40 (quarenta) salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória, conforme determina o art. 9º da Lei nº 9.099/95:
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
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