O empregado doméstico poderá ser demitido por justa causa?
É necessário aplicar o artigo 482 da CLT, por analogia, para se verificar a existência ou não da justa causa.
Da mesma forma que acontece com os demais empregados, tendo o empregado doméstico cometido falta grave que possa ensejar sua demissão por justa causa, deve o empregador, demiti-lo de imediato sob pena de se entender que houve o perdão tácito da falta.
Quando um empregado doméstico é demitido por justa causa seus direitos são reduzidos, resumindo-se ao saldo de salário, que tiver no dia da demissão, e as férias vencidas, portanto devidas somente se já o empregado tiver completado o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.
O empregado que comete falta grave não tem direito ao aviso prévio, não tem direito ao 13º salário proporcional e não tem direito às férias proporcionais.
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