Como funciona a questão da legitimidade ativa e passiva de uma Ação Popular?
São legitimados ativamente para impetrarem ação popular, qualquer cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, que esteja em pleno exercício dos direitos políticos.
Admite-se a formação de litisconsórcio, que neste caso será facultativo.
Também se admite a substituição do pólo ativo por outro cidadão, bem como pelo Ministério Público.
Quanto à legitimidade passiva, podem figurar como réus na ação popular, pessoas jurídicas, públicas ou privadas, pessoas físicas, enfim todos aqueles que foram responsáveis pelo dano ou que obtiveram algum benefício com a lesão ao patrimônio público.
No caso da legitimidade passiva, a formação do litisconsórcio passivo é obrigatória.
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