Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito das Sucessões - Inventariante
Existe situação em que a ordem legal de preferência para nomeação de inventariante pode ser alterada? Caso positivo, em quais condições?


Existe situação em que a ordem legal de preferência para nomeação de inventariante pode ser alterada? Caso positivo, em quais condições?

O juiz fica obrigado a cumprir rigorosamente a escala legal de preferência para a nomeação do inventariante.

Entretanto,  poderá desobedecer a ordem quando, dadas as circunstâncias de fato, nenhum dos herdeiros estiver em condições de exercer a função.

 

Mesmo dentro de uma mesma classe pode surgir um conflito sério que não permita a escolha de qualquer um dos herdeiros que a integram.  Doutrina e jurisprudência entendem que, nessa circunstância especial, e em caráter puramente excepcional, será lícito ao juiz descumprir a ordem legal de preferência.

Portanto, o juiz deverá nomear inventariante, observando a preferência das pessoas mencionadas, isto é, só nomeará as do item II. se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se este não aceitar a nomeação, ou, ainda, se houver outro motivo que impeça sua nomeação. Só nomeará uma das pessoas do item III, se não houver ou não puder nomear as pessoas nos itens antecedentes.

  

CPC - Art. 990. O juiz nomeará inventariante: (Vide Lei nº 12.195, de 2010)

I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; (Redação dada pela Lei nº 12.195, de 2010)    Vigência

II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados; (Redação dada pela Lei nº 12.195, de 2010)  Vigência

III - qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio;

IV - o testamenteiro, se Ihe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados;

V - o inventariante judicial, se houver;

Vl - pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial.

Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados