Qual a situação daqueles aposentados que não contribuíam para o pagamento do plano de saúde porquê a empresa pagava integralmente o benefício?
Nesse caso, algumas operadoras de saúde negam o direito à continuação da assistência médica, pois a Lei nº 9.656/98 somente garante o direito para o aposentado que participava do custeio do benefício.
“ Ao aposentado que contribuir ... é assegurado o direito de manutenção como beneficiário...” Art. 31 da Lei 9.656/98 (Redação da MP 2.177-44/24.08.2001). (grifo nosso).
Mas os tribunais não vêm aceitando a argumentação acima por entenderem que a totalidade do pagamento do plano pela empresa significa uma modalidade de pagamento de salário.
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