4 - Qual é o período de carência que pode ser cobrado nos contratos dos planos de saúde?
O período de carência varia de operadora para operadora. A empresa poderá determinar em seu contrato um período que não seja padrão com todas as outras empresas, desde que respeite os prazos mínimos exigidos por lei.
Estes prazos legais são: 24 horas para os casos de urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para os outros atendimentos. Cumpridos, acaba a carência.
Os prazos poderão ser diminuídos, mas nunca aumentados.
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