Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito Civil - Outorga Uxória e Marital
O que é outorga uxória?


O que é outorga uxória?

Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada tenha o consentimento do outro cônjuge (marido ou esposa). Essa autorização é o que se denomina outorga uxória.

Alguns autores fazem distinção entre os termos outorga uxória e outorga marital, sendo que no primeiro caso se trataria da autorização dada pela mulher e no segundo caso estaria se referindo à autorização exclusiva do homem.

Contudo, com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do Código Civil de 2002, tem-se notícia que essa distinção se enfraqueceu, haja vista que ambos os cônjuges, tanto o homem quanto a mulher, possuem igualdade de direitos e obrigações, inclusive quanto à capacidade de dispor dos bens que pertencem ao patrimônio comum.

Assim, essa distinção entre outorga uxória e outorga marital está sendo superada, embora ainda persistam alguns posicionamentos contrários.

Dessa forma, de maneira geral, a outorga uxória deve ser entendida como a necessária participação de um dos cônjuges nos negócios realizados por outro quando o ato praticado puder prejudicar o patrimônio familiar.

A outorga uxória é necessária em diversos atos potencialmente lesivos, como no caso do cônjuge que vai prestar fiança ou aval, por exemplo.

Quando a outorga uxória é exigida por lei, a falta dessa autorização pode repercutir na validade do ato praticado pelo outro cônjuge.

Portanto, a outorga uxória tem por objetivo proteger o patrimônio comum do casal contra atos que possam dilapidar o patrimônio de uma família.

Veja o que dispõe o Código Civil:

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

III - prestar fiança ou aval;

 




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados