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Perguntas e Respostas sobre Direito Ambiental - Crimes Ambientais
Comete crime ambiental quem mantém em casa animais silvestres?


Comete crime ambiental quem mantém em casa animais silvestres?

          

            Tudo dependerá da origem do animal. Diz o Art. 29 da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) que quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza de espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, autorização ou licença da autoridade competente, ou em desacordo com o documento obtido, incorre em crime ambiental, cuja pena pode variar em detenção de seis meses a um ano e multa.

            Incorrem também nas mesmas penas quem, por exemplo, impede na procriação da fauna, bem como, modifica, danifica ou destrói ninhos, abrigos e criatórios da vida natural; vende, expõe à venda, exporta, adquire, guarda, tem em cativeiro, depósito, utiliza ou transporta ovos.

            Logo, ao manter em cativeiro tanto animais silvestres quanto nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, concedida pelo IBAMA, implica na pratica de crime ambiental, sendo que o juiz, poderá deixar de aplicar a pena, caso a espécie silvestre não seja considerada ameaçada de extinção.  Mas, se ao contrario a espécie for considerada rara ou ameaçada de extinção, a pena será aumentada de metade.




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