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Perguntas e Respostas sobre Condomínio - Responsabilidade
Quem responde pelos prejuízos decorrentes da queda de objetos dos apartamentos?


Quem responde pelos prejuízos decorrentes da queda de objetos dos apartamentos?

Nos termos do art. 938 do Código Civil, “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.

 

Dessa forma, se for possível a identificação, o condômino causador responde pelos danos causados. Caso contrário, não sendo possível a identificação deste, a responsabilidade será do condomínio.




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