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Perguntas e Respostas sobre Direito do Consumidor - Fundo 157
Saiba mais sobre o que é Fundo 157.
Quem pagou IR (imposto de renda) entre 1967 e 1983, teve a opção de investir parte do valor a recolher no chamado Fundo 157 de várias instituições financeiras. Há um saldo não reclamado de 500 milhões.


Saiba mais sobre o que é Fundo 157.

Quem pagou IR (imposto de renda) entre 1967 e 1983, teve a opção de investir parte do valor a recolher no chamado Fundo 157 de várias instituições financeiras. Há um saldo não reclamado de 500 milhões.

 

 

  1. O que é o Fundo 157?

Resposta: O chamado "Fundo 157" foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967. Por meio dele era oferecida uma opção aos contribuintes de utilizar parte do imposto de renda devido, quando da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, na aquisição de cotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.

Até 1978, os contribuintes recebiam, juntamente com a notificação do imposto de renda, um formulário para investimento em algum Fundo 157 de escolha do contribuinte. Esse formulário, depois de preenchido, deveria ser apresentado em algum banco ou corretora para que fosse efetivada a aplicação. Posteriormente, os contribuintes, com base em percentuais indicados pela legislação fiscal, tinham a opção de efetuar seu investimento diretamente na declaração de imposto de renda, sendo que o repasse à instituição administradora escolhida era feito pela Secretaria da Receita Federal, que emitia um certificado de investimento e o encaminhava ao investidor.

Em 5 de junho de 1985, através da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 1023, os Fundos 157 então existentes foram transformados ou incorporados em Fundos Mútuos de Investimento em Ações, atualmente denominados Fundos de Investimento.

 

 

 

  1. Quem tem direito a receber o Fundo 157?

Resposta: Somente as pessoas que declararam imposto de renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham imposto devido (não importando se no cálculo final fosse a pagar ou a receber), podiam efetuar aplicações no Fundo 157.

 

 

  1. Como faço para consultar se tenho cotas do Fundo 157?

Resposta: É possível consultar a existência de cotas do Fundo 157 no site da CVM (www.cvm.gov.br), na janela "Acesso Rápido", no link "Consulta Fundo 157". As informações são prestadas com base em dados fornecidos pelas instituições em abril de 1996. Quem já houver resgatado integralmente suas aplicações, a partir daquela data, não possui mais cotas a resgatar.

 

 

  1. Consultei pelo número de CPF e verifiquei que nada consta em meu nome. No entanto, possuo comprovantes de aplicação. Como devo proceder?

Resposta: Recomendamos que o investidor, seu representante legal ou o representante do espólio, escreva uma carta à instituição administradora do fundo com cópia dos comprovantes, solicitando informações sobre o seu investimento.

Se não for atendido pela instituição de forma satisfatória, poderá apresentar reclamação a esta CVM, preferencialmente anexando cópia da carta dirigida à instituição, bem como outros documentos de que disponha, mencionando, ainda, que, desde Abril de 1996 até a presente data, não efetuou o resgate de sua aplicação.

 

 

  1. Depois de feita a pesquisa pelo número do CPF, identifiquei a existência de cotas do Fundo 157. Ao procurar a instituição administradora, no entanto, fui informado que não há valores em meu nome para resgate. Como devo proceder?

Resposta: As informações no site da CVM são prestadas com base em dados fornecidos pelas instituições em abril de 1996. Quem já houver resgatado integralmente suas aplicações, a partir daquela data, não possui mais cotas a resgatar.

Não tendo ocorrido saque, orientamos o investidor, seu representante legal ou o representante do espólio, a escrever uma carta à instituição administradora do fundo, solicitando informações sobre o seu investimento.

Caso não seja atendido pela instituição de forma satisfatória, poderá encaminhar, à CVM, cópia da carta dirigida à instituição, mencionando não ter efetuado o resgate da aplicação depois de abril de 1996.

 

 

  1. A notificação da declaração de imposto de renda ou a própria declaração valem como comprovantes de aplicação?

Resposta: Não. O documento válido como comprovante de aplicação é o Certificado de Compra de Ações (CCA), com a chancela mecânica da instituição ou um extrato, mesmo que antigo, evidenciando o investimento.

 

 

  1. Ao pesquisar pelo meu número de CPF, verifiquei a existência de cotas numa instituição que não existe mais. Como proceder neste caso?

Resposta: O interessado deverá verificar qual o atual administrador do fundo. A listagem, contendo os nomes dos antigos administradores e as instituições que os sucederam, está disponibilizada no site Clique aqui para saber o atual administrador de seu fundo".

 

 

  1. Como faço para saber quantas cotas possuo e qual o valor?

Resposta: Depois de feita a consulta pelo site www.cvm.gov.br, no link "Consulta ao Fundo 157", tendo sido constatada a existência da aplicação, o investidor, seu representante legal ou o representante do espólio, deverá dirigir-se à instituição administradora, em qualquer de suas agências, a fim de buscar informações sobre a quantidade de cotas e o valor atualizado.

 

 

  1. A instituição na qual eu possuo cotas não existe em minha cidade. O que devo fazer para resgatá-las?

Resposta: Recomendamos contatar a instituição administradora do Fundo, cujo endereço se encontra disponibilizado no site www.cvm.gov.br, no link "Participantes do Mercado", item "Prestador de Serviços de Administração de Carteira". Ao localizar a instituição, informe-se com ela como proceder para o resgate do seu investimento, uma vez que não há agência da instituição em sua cidade.

 

 

  1. Recebi uma ligação de uma pessoa que detém meus dados pessoais, alegando que possuo cotas do Fundo 157, propondo transformá-las em ações mediante o adiantamento de um percentual do montante que eu teria direito a receber. É comum este procedimento?

Resposta: Não. Neste caso, chamamos a atenção para o fato de que os recursos oriundos do Fundo 157 dão ao investidor a propriedade de cotas do fundo onde aplicou e não ações de uma determinada companhia. Além disso, para proceder ao resgate do investimento no Fundo 157, basta o comparecimento do próprio titular das cotas na instituição administradora, sem necessidade da intermediação de terceiros. Nesse caso, solicitamos informar a CVM da abordagem, por meio do Serviço de Atendimento ao Investidor, disponível no site www.cvm.gov.br.

 

Fonte:

 Comissão de Valores Mobiliários.

http://cvmweb.cvm.gov.br/consultafundos157/

 

 




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