Em se tratando de aviso prévio cumprido em casa, qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 14 da SDI-1 do Egrégio TST, em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.
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