Os servidores públicos celetistas tem direito de receber o vale-transporte?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 216 da SDI-1 do Egrégio TST, aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985.
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