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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual do Trabalho - Recursos: Recurso Ordinário
O efeito devolutivo atribuído ao Recurso Ordinário transfere ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões?


O efeito devolutivo atribuído ao Recurso Ordinário transfere ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões?

Sim. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 340 da SDI-1 do Egrégio TST, o efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença.



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