O que é e quando deve ser alegada a carência de ação?
A carência de ação é definida quando não há a possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de partes e interesse processual, conforme determina o art. 267, VI do CPC:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; 
Assim, deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação a carência de ação, que ocasionará a extinção do processo. 
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