Quando o juiz indeferir a renovatória de locação porque o locador alegou reforma ou qualquer outro motivo inverídico, o locatário terá direito à indenização?
Quando a  renovação não se efetivar  porque  um terceiro ofereceu um valor maior  para a locação, ou quando o Locador  recusou a renovação  para alterar o imóvel ou para utilizá-lo  e, no prazo de três meses,   não  promoveu as obras necessárias ou não utilizou o imóvel   com o destino alegado,  o Locatário terá direito a uma indenização  equivalente   ao valor dos  prejuízos que comprovar e,  ainda,  dos lucros que  deixou de auferir  com a mudança, a perda do lugar e  desvalorização do fundo de comércio (art.52, 3º).  
 
A apuração dos valores  deverá ser procedida por perícia se as partes não acertarem  composição amistosa.
 
Quando  a sentença  não conceder a   renovação em razão da proposta de terceiro mais vantajosa para o Locador, o juiz, desde logo, fixará a indenização  que será devida pelo Locador e pelo proponente   da melhor proposta, pela qual responderão solidariamente (art.74). 
    								    
      
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
											Achou esta página útil? Então....			
							Curta ou Compartilhe com os amigos:							 							
Conte aos seus seguidores: