- Quais são os períodos de carência mínima exigidos para a concessão dos benefícios pagos pelo INSS?
Os períodos de carência exigidos para a concessão dos benefícios estão estabelecidos no art. 25 da Lei 8.213/91, ressalvado o disposto no art. 26. São eles:
        I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; 
        II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais;
       III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais.
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