Por quanto tempo o empregador poderá reter a carteira de trabalho do empregado quando da contratação?
Quando da contratação de um empregado, o empregador tem a obrigação de fazer anotações pertinentes ao contrato de trabalho na CTPS do empregado.
Segundo o artigo 29 da CLT, o empregador tem prazo de 48 horas para fazer as anotações referentes aos termos do contrato de trabalho, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, caso haja, as condições especiais, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico,
Se esse prazo for extrapolado, a Delegacia Regional do Trabalho poderá administrativamente autuar o empregador e multá-lo em valor correspondente a metade do salário mínimo regional, nos termos do artigo 53 da CLT.
Importa destacar que o TST editou o Precedente Normativo Nº 98 - que prevê a multa também, agora, em favor do empregado, em valor equivalente a um dia de salário por dia de atraso:
Nº 98 TST - RETENÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO (positivo)
Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.
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