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Proposição: PLP- 89/2007


Proposição: PLP- 89/2007

Este exemplo é real, extraído do site da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br).

 

Proposição: PLP– 89/2007

Autor: Moreira Mendes – PPS/RO

Data de Apresentação: 11/07/2007

 

No decorrer do texto, foram interpostos comentários que dizem respeito às suas partes e funções.

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº        , 2007

 

A EPÍGRAFE é o espaço reservado para indicar:

 

- o tipo de projeto (se de lei complementar, de lei ordinária, proposta de emenda à constituição, etc);

- o número a ele designado no ato de seu recebimento;

- o ano de sua apresentação.

 

Deve ser escrita com caracteres maiúsculos e de forma centralizada.

 

 

Veda a cobrança de taxas bancárias de pequenos produtores rurais.

 

A EMENTA é uma breve apresentação do conteúdo do projeto. Deve ser feita de forma clara e concisa. Através dela, se tem conhecimento imediato da matéria a ser legislada.

 

Geralmente, sua disposição encontra-se à direita e em corpo menor que o texto legal.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

O PREÂMBULO, também chamado de fórmula de promulgação, tem como finalidade indicar:

- a autoridade ou instituição competente para a prática do ato

- a ordem de execução ou mandado de cumprimento

 

Art. 1º. Ficam isentos do pagamento de taxas bancárias, inclusive as de manutenção de contas, em instituições do Sistema Financeiro Nacional os pequenos produtores rurais.

 

Parágrafo único. Consideram-se pequenos produtores rurais aqueles que atendam, simultaneamente, os requisitos do § 3º do art. 10 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997.

 

O artigo inicial é utilizado de forma a introduzir o objeto da lei (ENUNCIADO DO OBJETO) e seu campo de aplicação (ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA), enfim, apresentar as diretrizes de cada proposição.

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

 

A parte final compreende as últimas disposições pertinentes à implementação da norma, tais como cláusula de vigência, cláusula de revogação, as disposições transitórias e o fecho.

 

A CLÁUSULA DE VIGÊNCIA deve determinar a data em que a lei entra em vigor, ou seja, que seu cumprimento se impõe àqueles a ela submetidos.

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

O art. 192, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 40/03, que dispõe que o Sistema Financeiro Nacional será estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade.

 

Revela-se clara a intenção do Constituinte em promover o equilíbrio entre o lucro do empreendimento financeiro e os interesses não mercantis da sociedade brasileira.

 

Nos últimos anos, completamos um processo de inteira submissão das transações financeiras da população brasileiras à intermediação das instituições bancárias. Sendo que as taxas bancárias são as que têm mais crescido em expressividade, cobradas invariavelmente de qualquer correntista que movimente as suas economias através de conta mantida em instituição financeira.

 

Mesmo os produtores rurais mais humildes, com baixíssima renda, são obrigados a possuir e a operar uma conta bancária para pagar suas contas e despesas pessoais.

 

Nesse quadro, não nos afigura justo que os pequenos produtores rurais sejam obrigados a arcar com o custo de taxas de serviços incompatíveis com a renda que auferem.

 

Em função do exposto neste Projeto, apresentado sob a forma de Lei Complementar por força do art. 192 da Constituição da República, tem por objetivo vedar a cobrança de taxas bancárias dos pequenos produtores rurais.

 

À consideração de Vossas Excelências.

 

A JUSTIFICAÇÃO é a fundamentação do projeto a ser submetido à apreciação. Por meio dela, o autor expõe os argumentos que demonstram a necessidade e os benefícios da proposição, de acordo com o seu julgamento.

 

A justificação deve vir logo em seguida ao texto normativo.

 

 

 

 

Sala das Sessões,         de julho de 2007.

 

 

 

 

DEPUTADO MOREIRA MENDES

PPS/RO

 

O FECHO é o encerramento da proposição e é destinado a exibir:

                         

- O local e a data de sua expedição.

- A assinatura da autoridade competente.

 

OBS:

O local, a data e a assinatura podem vir antes ou após a justificação.

 




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


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