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Proposição: PL - 1574/2007


Proposição: PL - 1574/2007

Este exemplo é real, extraído do site da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br).

 

Proposição: PL – 1574/2007

Autor: Moreira Mendes – PPS/RO

Data de Apresentação: 11/07/2007

 

No decorrer do texto, foram interpostos comentários que dizem respeito às suas partes e funções.

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº                  , DE 2007

 

A EPÍGRAFE é o espaço reservado para indicar:

 

- o tipo de projeto (se de lei complementar, de lei ordinária, proposta de emenda à constituição, etc);

- o número a ele designado no ato de seu recebimento;

- o ano de sua apresentação.

 

Deve ser escrita com caracteres maiúsculos e de forma centralizada.

 

PROJETO DE LEI Nº .../...

(Referente à Lei Ordinária; não é necessário o emprego do termo “Ordinária”)

 

 

                                   Proíbe a industrialização e a comercialização de

                                               cerveja em garrafa de vidro não retornável.

 

 

A EMENTA é uma breve apresentação do conteúdo do projeto. Deve ser feita de forma clara e concisa. Através dela, se tem conhecimento imediato da matéria a ser legislada.

 

Geralmente, sua disposição encontra-se à direita e em corpo menor que o texto legal.

 

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

O PREÂMBULO, também chamado de fórmula de promulgação, tem como finalidade indicar:

- a autoridade ou instituição competente para a prática do ato

- a ordem de execução ou mandado de cumprimento

 

 

Art. 1º. A industrialização e a comercialização de cerveja em garrafa de vidro não-

retornável, conhecida no mercado como “long neck” ficam proibidas a partir de 1º

de janeiro de 2010.

 

O artigo inicial é utilizado de forma a introduzir o objeto da lei (ENUNCIADO DO OBJETO) e seu campo de aplicação (ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA), enfim, apresentar as diretrizes de cada proposição.

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A parte final compreende as últimas disposições pertinentes à implementação da norma, tais como cláusula de vigência, cláusula de revogação, as disposições transitórias e o fecho.

 

A CLÁUSULA DE VIGÊNCIA deve determinar a data em que a lei entra em vigor, ou seja, que seu cumprimento se impõe àqueles a ela submetidos.

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Depois   da   aguardente   de   cana-de-açúcar,   a   cerveja   é   a   bebida alcoólica mais consumida no país. As garrafas de vidro, não retornáveis, do tipo "long   neck"     destinadas   a   envasilhar   cerveja,   têm   tido   aceitação   crescente, principalmente   junto   à   população   mais   jovem   que   bebe   cerveja   em   locais públicos,   como   bares,   restaurantes,   festas,  boites,  raves,  e   demais   locais   de reunião de jovens e adultos.

 

É crescente a proibição da venda de cerveja embalada em garrafas não retornáveis do tipo long neck pela fiscalização municipal, no caso de festas em   locais   públicos.   Quando   se   trata   do   consumo   de   cerveja   nesse   tipo   de embalagem   em   eventos   de   longa   duração   como   o   Carnaval   de   rua,   essas embalagens descartáveis suscetíveis de serem quebradas ficam espalhadas por ruas e avenidas. Os cacos de vidro se espalham e podem acarretar acidentes, sem   haver   tempo   hábil   para   que   o   serviço   de   limpeza   pública   recolha   esses vasilhames. Em geral, a justificação das proibições é feita em razão da falta de segurança   do   público   que,   na   maioria   das   vezes,   comparece   ao   evento   com calçados abertos, aumentando o risco de acidentes com cacos de vidro.

 

O   número   de   pessoas   vitimadas   por   lesões   leves,   graves   ou gravíssimas   -   e   até   mortas   por   acidentes   decorrentes   do   mau   uso   dessas embalagens   vem   aumentando.   Além   disso,   é   notório   que   essas   embalagens podem ser utilizadas como objetos contundentes e, nesse caso, se convertem em verdadeiras   armas   na   ocorrência   de   brigas   e   agressões   corporais   que, lamentavelmente,   são   comuns   nesses   locais   e   nesses   eventos,   em   todas   as regiões do país.

 

Em   vista   do   exposto,   é   necessário   aprovar   uma   lei   que   proíba   a industrialização   e   a   comercialização   de   cerveja   nesse   tipo   de   embalagem.

 

Todavia, apesar do perigo latente que o uso dessas embalagens representa, a proibição não pode entrar em vigor imediatamente diante do risco de penalizar as empresas   do   setor   que   contam,   em   suas   unidades   de   produção,   com equipamentos destinados a efetuar o engarrafamento do produto nesse tipo de embalagem. É necessário, assim, conceder às indústrias do setor um lapso de tempo para se adequarem à nova lei.

 

Assim, a presente proposição é destinada a vedar a industrialização e a comercialização de cerveja em garrafa  de vidro não retornável do tipo  long neck, a partir de 1º de janeiro de 2010, para a qual solicitamos integral apoio dos pares.

 

 

A JUSTIFICAÇÃO é a fundamentação do projeto a ser submetido à apreciação. Por meio dela, o autor expõe os argumentos que demonstram a necessidade e os benefícios da proposição, de acordo com o seu julgamento.

 

A justificação deve vir logo em seguida ao texto normativo.

 

 

Sala das Sessões,       de julho de 2007.

 

 

MOREIRA MENDES

Deputado Federal - PPS/RO

 

 

 

O FECHO é o encerramento da proposição e é destinado a exibir:

- O local e a data de sua expedição.

- A assinatura da autoridade competente.

OBS:

O local, a data e a assinatura podem vir antes ou após a justificação.

 

 

 




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