Logo JurisWay

Modelos de Proposições
Proposição: PL - 1582/2007


Proposição: PL - 1582/2007

Este exemplo é real, extraído do site da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br).

 

Proposição: PL – 1582/2007

Autor: Edson Duarte – PV/BA

Data de Apresentação: 11/07/2007

 

No decorrer do texto, foram interpostos comentários que dizem respeito às suas partes e funções.

 

PROJETO DE LEI No         , DE 2007

 

 

A EPÍGRAFE é o espaço reservado para indicar:

 

- o tipo de projeto (se de lei complementar, de lei ordinária, proposta de emenda à constituição, etc);

- o número a ele designado no ato de seu recebimento;

- o ano de sua apresentação.

 

Deve ser escrita com caracteres maiúsculos e de forma centralizada.

 

PROJETO DE LEI Nº .../...

(Referente à Lei Ordinária; não é necessário o emprego do termo “Ordinária”)

 

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.029/1995, a fim de proibir a discriminação de pessoas portadoras de tatuagem e piercing.

 

A EMENTA é uma breve apresentação do conteúdo do projeto. Deve ser feita de forma clara e concisa. Através dela, se tem conhecimento imediato da matéria a ser legislada.

 

Geralmente, sua disposição encontra-se à direita e em corpo menor que o texto legal.

 

Nos projetos de lei que visem alteração, o texto da ementa deve apontar o número, a data e a ementa da lei que se pretende alterar, bem como, quando possível, os dispositivos a serem modificados e o tipo da modificação efetuada.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

O PREÂMBULO, também chamado de fórmula de promulgação, tem como finalidade indicar:

- a autoridade ou instituição competente para a prática do ato

- a ordem de execução ou mandado de cumprimento

 

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

“Art. 1º......................................................................

 

Parágrafo único. Fica também proibida qualquer prática discriminatória referida no caput contra pessoas portadoras de tatuagem e piercing.”

 

O artigo inicial é utilizado de forma a introduzir o objeto da lei (ENUNCIADO DO OBJETO) e seu campo de aplicação (ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA), enfim, apresentar as diretrizes de cada proposição.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A parte final compreende as últimas disposições pertinentes à implementação da norma, tais como cláusula de vigência, cláusula de revogação, as disposições transitórias e o fecho.

A CLÁUSULA DE VIGÊNCIA deve determinar a data em que a lei entra em vigor, ou seja, que seu cumprimento se impõe àqueles a ela submetidos.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

A discriminação atenta contra a dignidade da pessoa humana. Todavia é prática comum em nossa sociedade, em especial contra aqueles que inovam, que expressam de forma livre, transgredindo alguns conceitos tradicionais.

 

É o que ocorre com aqueles que usam tatuagem ou piercing, que são discriminados em suas relações empregatícias.

 

O fato de portar ou não tatuagem ou piercing não interfere na competência do indivíduo no exercício de seu trabalho.

 

Cabe à pessoa decidir sobre como utilizar adornos em seu corpo e qualquer restrição em virtude disso fere o princípio da não discriminação.

 

Assim, entendemos que deve ser acrescido dispositivo à Lei nº 9.029/95, a fim de coibir a discriminação para efeito da relação empregatícia das pessoas que tenham tatuagem ou piercing.

 

Deve ser lembrado que a referida lei  “proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho”.

 

Toda discriminação é um ato de agressão que o Estado tem a obrigação de coibir, punindo se necessário.

 

A dignidade da pessoa humana é fundamento da nossa República e deve ser assegurada a todo cidadão.

 

Diante do exposto, contamos com o apoio de nossos nobres Pares a fim de aprovar o presente projeto.

 

A JUSTIFICAÇÃO é a fundamentação do projeto a ser submetido à apreciação.

Por meio dela, o autor expõe os argumentos que demonstram a necessidade e os benefícios da proposição, de acordo com o seu julgamento.

A justificação deve vir logo em seguida ao texto normativo.

 

Sala das Sessões, em         de                         de 2007.

 

Deputado EDSON DUARTE

 

O FECHO é o encerramento da proposição e é destinado a exibir:

- O local e a data de sua expedição.

- A assinatura da autoridade competente.

OBS:

O local, a data e a assinatura podem vir antes ou após a justificação.

 




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados