Proposição: PL - 1582/2007
Este exemplo é real, extraído do site da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br).
Proposição: PL – 1582/2007
Autor: Edson Duarte – PV/BA
Data de Apresentação: 11/07/2007
No decorrer do texto, foram interpostos comentários que dizem respeito às suas partes e funções.
PROJETO DE LEI No , DE 2007
A EPÍGRAFE é o espaço reservado para indicar:
- o tipo de projeto (se de lei complementar, de lei ordinária, proposta de emenda à constituição, etc);
- o número a ele designado no ato de seu recebimento;
- o ano de sua apresentação.
Deve ser escrita com caracteres maiúsculos e de forma centralizada.
PROJETO DE LEI Nº .../...
(Referente à Lei Ordinária; não é necessário o emprego do termo “Ordinária”)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.029/1995, a fim de proibir a discriminação de pessoas portadoras de tatuagem e piercing.
A EMENTA é uma breve apresentação do conteúdo do projeto. Deve ser feita de forma clara e concisa. Através dela, se tem conhecimento imediato da matéria a ser legislada.
Geralmente, sua disposição encontra-se à direita e em corpo menor que o texto legal.
Nos projetos de lei que visem alteração, o texto da ementa deve apontar o número, a data e a ementa da lei que se pretende alterar, bem como, quando possível, os dispositivos a serem modificados e o tipo da modificação efetuada.
O Congresso Nacional decreta:
O PREÂMBULO, também chamado de fórmula de promulgação, tem como finalidade indicar:
- a autoridade ou instituição competente para a prática do ato
- a ordem de execução ou mandado de cumprimento
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º......................................................................
Parágrafo único. Fica também proibida qualquer prática discriminatória referida no caput contra pessoas portadoras de tatuagem e piercing.”
O artigo inicial é utilizado de forma a introduzir o objeto da lei (ENUNCIADO DO OBJETO) e seu campo de aplicação (ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA), enfim, apresentar as diretrizes de cada proposição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A parte final compreende as últimas disposições pertinentes à implementação da norma, tais como cláusula de vigência, cláusula de revogação, as disposições transitórias e o fecho.
A CLÁUSULA DE VIGÊNCIA deve determinar a data em que a lei entra em vigor, ou seja, que seu cumprimento se impõe àqueles a ela submetidos.
JUSTIFICAÇÃO
A discriminação atenta contra a dignidade da pessoa humana. Todavia é prática comum em nossa sociedade, em especial contra aqueles que inovam, que expressam de forma livre, transgredindo alguns conceitos tradicionais.
É o que ocorre com aqueles que usam tatuagem ou piercing, que são discriminados em suas relações empregatícias.
O fato de portar ou não tatuagem ou piercing não interfere na competência do indivíduo no exercício de seu trabalho.
Cabe à pessoa decidir sobre como utilizar adornos em seu corpo e qualquer restrição em virtude disso fere o princípio da não discriminação.
Assim, entendemos que deve ser acrescido dispositivo à Lei nº 9.029/95, a fim de coibir a discriminação para efeito da relação empregatícia das pessoas que tenham tatuagem ou piercing.
Deve ser lembrado que a referida lei “proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho”.
Toda discriminação é um ato de agressão que o Estado tem a obrigação de coibir, punindo se necessário.
A dignidade da pessoa humana é fundamento da nossa República e deve ser assegurada a todo cidadão.
Diante do exposto, contamos com o apoio de nossos nobres Pares a fim de aprovar o presente projeto.
A JUSTIFICAÇÃO é a fundamentação do projeto a ser submetido à apreciação.
Por meio dela, o autor expõe os argumentos que demonstram a necessidade e os benefícios da proposição, de acordo com o seu julgamento.
A justificação deve vir logo em seguida ao texto normativo.
Sala das Sessões, em de de 2007.
Deputado EDSON DUARTE
O FECHO é o encerramento da proposição e é destinado a exibir:
- O local e a data de sua expedição.
- A assinatura da autoridade competente.
OBS:
O local, a data e a assinatura podem vir antes ou após a justificação.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
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