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Direito do Trabalho
Mostrando 1-10 de 12 registros.

Pedido de Demissão (19/01/2007 02:38:05)
Gotaria de saber, como fazer pra ser demitido por falta, sem que seja justa causa. Como funciona, quero sair da minha empresa sem ter que pedir as contas e queria saber se eu faltar alternadamente durante algumas semanas se o meso pode caracterizar justa causa.

Tarin
Período de experiência. ()
Comecei a trabalhar em uma loja de roupas no dia 15 de abril após 4 dias de treinamento. Desde então minha CTPS está em poder da firma. Recebi um aviso de dispensa do tipo conversado no último dia 3 de maio, sem aviso prévio nem nada. Não assinei contrato de experiência e nem recebi o pedido de dispensa oficialmente. E ainda me perguntaram se eu queria que assinassem minha carteira durante esses 15 dias; a firma recomendou não assinar. Mas parece que acabou assinando. Terei problemas em relação à falta de contrato e aviso de dispensa?? Quero muito resolver essa questão de maneira correta e receber o que tenho direito. Desde já, grata.

Robério
Pedido de desligamento ()
Eu pedi o meu desligamento da empresa, eu tenho direito a dar entrada no seguro desemprego?

Cláudia
Nulidade do pedido de demissão ()
Meu cliente trabalhou dois anos para a empresa, foi dispensado, contudo ficou retida sua CTPS, tinha urgencia na carteira para ingressar em um novo emprego. A empresa alegou que só entregaria a CTPS desde que o empregado assinasse o pedido de demissão, que foi feito pela própria empresa, somente rubricado pelo empregado, não foi homologado, o empregado não recebeu nenhuma verba rescisória.

Leonardo
. (19/01/2007 10:58:18)
Caro Leandro,

Entendemos que não há uma solução para o caso retratado, pelo menos uma solução que atenda as suas reivindicações.

Mesmo porque, se houvesse, ao profissional do Direito seria vedada esta conduta.

O ato de tentar forçar a demissão constitui conduta antiética, além de ensejar em crime de fraude, contra o empregador.

A multa de 40% e a possibilidade de levantamento do FGTS surgiu para proteger o trabalhador em face da demissão não motivada do empregador.

Trata-se de uma compensação ao empregado que foi surpreendido com a perda do emprego, seu único meio de sustento.

Para o caso em que o empregado deseja deixar os quadros de uma empresa, o procedimento correto é o pedido de demissão, pelo que, após o cumprimento do aviso prévio, o desligamento será realizado sem qualquer problema.

Inclusive, é importante ressaltar que a falta reiterada ao serviço, mesmo que de forma alternada, não constitui justa causa pelo motivo de abandono de emprego, todavia, constitui em motivo ensejador da demissão por justa causa por desídia.

Um abraço.

Leonardo Tadeu

Advogado, Coordenador da área de Direito do Trabalho do escritório Danilo Santana Advocacia e Consultor jurídico do projeto Jurisway.

Demissão (10/04/2007 15:39:18)
Boa Tarde,
Pedi demissão e estou cumprindo aviso de 30 dias. Despois de mais de 17 dias que estou cumprindo aviso, recebi meu salário com desconto de atrasos, foi então que me avisaram que não tenho direito a redução da jornada de trabalho de 02 hs diárias. O que devo fazer? E o que mais a empresa poderá fazer em relação a essas minhas saídas mais cedo.

Falta de Aviso prévio por parte do empregado (02/05/2007 15:19:11)
Gostaria de saber o que o empregador deve fazer quando o empregado(que recebe emnsalmente) avisa que não irá mais trabalhar na sua empresa e que sairá na semana seguinte por ter sido contratado por outra empresa para começar em uma semana, ou seja quando o empregado não cumpre os 30 dias de aviso prévio.

Dispensa do cumprimento do aviso (16/05/2007 16:43:32)
o funcionario pediu demissão em 07/05/2007, no dia 18/05/2007, pediu para ser dispensado do cumprimento dos dias que faltavam para terminar o aviso e a empresa concordou, como deverá ser feito essa rescisão? qual a data do término do aviso 18/05/2007 ou 06/06/2007, uma vez que a empresa somente pagará ao funcionário até o domingo dia 20/05.

Israel
Trabalho insatisfeito!!! (15/06/2007 21:57:30)
Estava cumprindo o tempo de experiencia numa empresa, quando outra me convidou a entrar no quadro dela me oferecendo um salario mais elevado. Me ofereceu um cargo de gerente, quando exerço um cargo de assistente administrativo, agora sinto que ela quer me demitir por ela achar que eu nao estou satisfazendo o interese dela, não é nem o interesse da empresa, meu horario de trabalho era antes de 7:30 as 13:30 e 14:30 as 17:30 e agora é das 8:00 as 13:30 e 14:30 as 17:30 porque ela disse que não iria pagar mais hora extra, mas eu ainda nao recebi nada das horas extras, e ainda estou fazendo 30 min por dia e ela ainda nao falou nada. O que devo fazer? sou obrigado a receber folgas sabendo que amanha ou depois posso ser demitido? pessoas falaram que ela é acostumada a fazer isso porque ela tem conhecimento no foro da cidade. Aguardo resposta!!!

Israel
Urgencia!!! (19/06/2007 19:26:06)
Gente, estou precisando de uma resposta com urgencia, pois, estou com minha rescisão já pronta e eu não sei o que fazer.
Não conheço ninguem aqui na Bahia para que eu possa pedir ajuda.
Obrigado!!!

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