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Direito do Trabalho
Mostrando 11-12 de 12 registros.

Mirtes
Fumcionária Pública (25/06/2007 07:18:51)
Entrei recentemente com pedido de aposentadoria pelo ISS por tempo de serviço, 31,8 meses.
O regime da prefeitura é estatutário, sendo que não tenho direitos regidos pelo estatuto por ser da CLT.
Quando apresentei no setor de RH a carta de consessão de aposentadoria fui informada que obrigatoriamente tenho que me demitir porque a lei não permite recursos duplicados da mesma fonte.
Entrei com cancelamento de aposentadoria, conforme clausula especial porque, por ter 46 anos, perdi maqis de 1/3 do salário atual (que não tem sofrido alterações, a não ser o aumento de salário anual, há mais de 10 anos).
Propcurei o setor jurídico da prefeitura e a informação é a mesma.
Perguntas
1 - Isto procede?
2 - Tenho que pedir a demissão, ou a prefeitura deve de demitir?
3 - Como fica meu fundo de garantia? - Recebo pela aposentadoria ou pela demissão.

Abraços


Cassia
demissão forçada (25/06/2007 23:07:07)
pedi demissão após 05 meses pedindo p/ fazer uso dda licença não remunerada que os funcionários do Banco Nossa Caixa, após completarem 02 anos de serviço, segundo o regulamento interno,têm de requerer p/ apreciação da Diretoria de RH. Minha gerente negou e fez força para que eu pedisse conta, inclusive negando minhas férias que estavam programadas. Precisava mudar porque meu marido passou no concurso público em MG e não havia agência na cidade que iria trabalhar. Agora estamos morando em Rio Preto e poderia estar trabalhando em alguma agência do Banco. Sinto-me injustiçada, não ia receber nada, não iria contar como tempo de serviço, apenas garantir a vaga. Sempre fui ótima funcionária e passava o serviço até p/ gerentes.Gostaria de saber se tenho chances de abrir uma ação e pleitear justiça através de pedir a vaga de volta ou indenização por danos morais ou assédio moral. Me ajudem. Obrigada. Aissac.

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