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Direito das Sucessões
Mostrando 1-10 de 14 registros.

Inventário feito nos cartórios (16/01/2007 16:42:02)
Preciso fazer um inventário e fiquei sabendo que agora tem uma lei permitindo que ele seja feito em cartórios. Como funciona? Não tenho dinheiro para pagar advogado nem as despesas do processo.

Lucivane
jurisprudencia ()
Meus caros leitor do direito si possivel for eu queria saber si tem alguma jurisprudencia que autoriza o registro de inventario com abertura do testamento em cartorio si tiver mim passa o n.
abr. lucia

Samaritana
Inventário ()
Boa Noite
Meu pai faleceu há 20 anos, e não foi feito até hoje o inventário. Agora precisamos fazer pois queremos montar um negócio e não dispomos de capital para isto. Temos um terreno muito grande e um pequeno prédio. Gostaria de saber se podemos fazer este inventário no cartório, pois minha mãe é viva, tem seus 50% e nós somos 8 irmãos, sendo que já faleceu, mas tem sua esposa não era casado mas vivia maritalmente, tem 4 filhos com esta mulher todos já são de maiores, porém arrumou outra mulher a qual tem 2 filhas, sendo de 10 e 12 anos. Podemos fazer o inventario no cartorio?

Robson
No pagamento das taxas ()
Boa noite, minha mae faleceu a uns 8 anos e meu pai a 1 e meio e nunca fizemos o inventario, isso gera alguma multa? e outra, meu pai deixou um apartamento e eu comprei a parte do meu irmao, mas nao documentei nada e agora na hora de fazermos o inventario, meu irmao esta falando que terei q pg sozinho, pois do contrario ele ira querer novamente a parte dele do apt., gostaria de saber se tem alguma lei que fale q ambos devem pg igualmente ou nao, estou apavorado, me ajudem, meu email binhomoto@hotmail.com OBRIGADO.

Cristiano
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL 2 AUTORES ()
BOA TARDE!
Gostaria de saber se é possível a lavratura de 1 inventário extrajudicial, onde no mesmo constem dois autores, ou seja, 2 falecimentos?? Existe mesmo a necessidade de se efetuar duas partilhas?? Uma vez que não há que se falar em prejuízo, pois existe apenas um bem e dois herdeiros, o ITCMD foi recolhido de acordo com as datas dos falecimentos, ou seja, em anos distintos...

Madalena
dúvida ()
Por favor, preciso de uma orientação.Pois,omeu filho,pesquisando na internet,descobriu que o seu pai faleceu há 3 anos.o falecido tem um filho com uma outra mulher,com qum se divorciou.No atestado de óbito,diz que não foi deixado nenhum bem.Mas o desejo saber é,este filho que é da segunda mulher,alegar que o pai não deixou nada para não fazer o inventário,pois por ele não ter outro irmão sem ser o meu filho,penso eu,que ele poderá morar no imovel,isto é,se o pai possuia imovel,ou se ele possuia carro,este filho poderar usar este carro até não dar mais para ser usqado.Nesse caso,este filho poderá fazer isto.Por favor,me esclareça

Marcos
advogado é irmão do viuvo ()
Há algum impedimento legal se o advogado for irmão do viuvo mesmo que os herdeiros concordem com sua indicação?

Eliane
Inventario no Cartório ()
Boa noite, preciso fazer a transferência de uma motocicleta que minha mãe financiou no nome dela para mim pagar e ela veio a falecer, somos só entre duas irmãs e ela ja renunciou o bem. Gostaria de saber da para ser feito o inventario no cartório sem precisar pagar advogado?

Luciana
. (16/01/2007 16:58:40)
Cara Camila,

A partir deste ano os inventários e partilhas pendentes, em várias hipóteses, poderão ser resolvidos em três dias, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário. Basta que o advogado das partes elabore a minuta do inventário e partilha e, depois de aprovada pelos interessados, pague os impostos e custas respectivos e a encaminhe ao cartório de notas para que seja lavrada uma escritura pública. Depois de assinada por todos, inclusive pelo advogado responsável, a escritura deverá ser levada ao Cartório imobiliário para registro.

Este procedimento, entretanto, só é válido nos casos em que as partes envolvidas sejam maiores e capazes. É requisito fundamental ainda, que haja concordância entre todos os envolvidos para que o inventário e a partilha sejam realizados por essa via.

A outra exigência é a presença de um advogado, que terá a incumbência de zelar pelo interesse de todos os interessados, fazendo as advertências e esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento dos reflexos jurídicos e patrimoniais decorrentes da aceitação do inventário ou partilha na sua forma administrativa.

Se a pessoa não tiver dinheiro para pagar o advogado, ela deve ir a Defensoria Pública, porque ela necessita de ser assistida por um advogado. O defensor público vai nomear um advogado para ir ao cartório junto com as partes assinar a escritura.

A documentação exigida é a pessoal do falecido, o atestado de óbito, a relação e comprovante dos bens e direitos a serem partilhados, bem como as cópias das escrituras, certidões de ônus, e documentos dos herdeiros, além dos comprovantes de pagamentos de impostos e custas.

Se qualquer dos herdeiros for incapaz para os atos da vida civil, ou havendo testamento, o inventário só poderá ser realizado por via judicial.

A lei também estabelece um prazo maior para a abertura do processo de inventário, que antes era de 30 (dias) e, com a nova lei, se estendeu para 60 (sessenta) dias, a contar da data do falecimento do autor da herança.

A lei estabelece também que o cartório não poderá cobrar a lavratura da escritura quando as partes, comprovadamente, não tiverem condições de arcar com as despesas

Atenciosamente,
Luciana

Necessidade de advogado (17/01/2007 10:20:09)
Mesmo o inventário sendo feito em cartórios, ou seja, fora do Fórum, por que é necessário que tenha um advogado?

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