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Direito das Sucessões
Mostrando 11-14 de 14 registros.
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Luciana |
Necessidade do advogado. (17/01/2007 14:48:56)
Uma das exigências da nova lei (11.441/07) é a presença de um advogado, que terá a incumbência de zelar pelo interesse de todos os interessados, fazendo as advertências e esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento dos reflexos jurídicos e patrimonial decorrentes da aceitação do inventário ou partilha na sua forma administrativa.
"Art. 982/CPC: Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial".
Para que não haja vícios no procedimento ou documentos, a lei tornou obrigatória a presença do advogado, que terá a responsabilidade profissional pela elaboração da escritura e seus reflexos futuros.
Se a pessoa não tiver condições financeiras para pagar os honorários advocatícios, ela deve ir à Defensoria Publica, onde o defensor nomeará um advogado para acompanhá-la no cartório, pois, é indispensável que ela seja assistida por um profissional.
Atenciosamente,
Luciana.
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Luiz |
Bens móveis (15/03/2007 10:54:57)
Bom dia!
Prezados, Esou tendo problemas com a transferência de uma motocicleta que comprei e a proprietário veio a falecer. Gostaria de saber se essa nova lei se aplica a bens móveis?
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Paulo |
Valor da Taxa ITCMD (21/04/2007 12:09:05)
Moro em Curitiba-Pr e minhas irmãs deram entrada no cartório com o pedido de inventário. Me informando em outro cartório o valor do ITCMD seria de 4% sobre a metade do valor do imóvel, e no cartório que elas deram entrada estão cobrando o valor de 4% sobre o valor total do imóvel, qual seria o valor certo? Meu pai faleceu em 1997 e só agora demos entrada no inventário pelo cartório. Desde já agradeço.
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Jacqueline |
Inventário em cartório (17/05/2007 19:45:56)
Qual deve ser o procedimento adotado para realizar o inventario em cartório, deve ser feita uma petição dirigida ao tabelião, onde posso conseguir um modelo???
Tenho outras dúvidas quanto ao dinheiro em banco como fazer pra poder sacar?
Outra dúvida o de cujus possui um imóvel cujo única informação é o cadastro na Prefeitura, não possui escritura nem nenhum outro documento que comprove a posse, como devo proceder nesse caso?
E no caso de imóveis onde só se dispõem do contrato de compra e venda?
Nesses casos é possível proceder a transferência?
E os bens que estão em nome da viúva meeira tb precisam ser arroladas e feita a escritura?
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