 Rita |
Contrato Fiduciário ()
Gostaria de obter ajudar dos colegas, para um caso que estou analisando já ha algum tempo.
Ocorre o seguinte, um rapaz de 25 anos faleceu de câncer, porém antes adquiriu um veículo por contrato fiduciário.
Questão, existe alguma cláusula obrigatória para o caso de sinistro por morte?
Há a possilidade deste veículo ser apenas devolvido a finaceira?
Ou qualquer outra maneira da família solucionar este problema, tendo em vista que não aguentam mais as inúmeras cobranças, e nenhuma solução facilitando para o contratante (agora no caso os Pais)
agradeço muito a ajuda de todos
Grata
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