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Direito Civil
Mostrando 1-1 de 1 registros.

Roberto
Reintegração de Posse-Comodato Verbal-Benfeitoria ()
Prezado(a),

Por gentileza, poderia dizer como elaboro uma contestação para a seguinte situação?

Me parece que tem algo haver com comodato?

Segue:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE- CONTESTAÇÃO

Bruno de Andrade, procurou por seus serviços após ser validamente citado na AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, movida por Dafne dos Santos, Processo n.: 2008.03.1.6573-2, com trâmite na Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá-DF.

Dafne fez um acerto verbal com Bruno no sentido de que este ocupasse, por empréstimo, o apartamento de sua propriedade localizado na Quadra 13, Conjunto 5, Apartamento 101, Paranoá-DF, pelo período de 1o de fevereiro de 2006 a 31 de janeiro de 2007, prazo este em que a requerente estaria fora do país para cumprir uma jornada de cursos de caráter profissional em vários países da Europa.

Esta ocupação seria sem ônus para o requerido, que se comprometeu somente a zelar pela perfeita conservação do imóvel e a pagar as despesas mensais ordinárias da ocupação, quais sejam: condomínio, água, luz e telefone. E foi o que efetivamente ocorreu, dado o caráter ilibado e sentimento de honestidade que carrega consigo o requerido.

Porém o requerido foi notificado pelo condomínio de um vazamento existente no banheiro do imóvel e que estava provocando infiltrações no apartamento de baixo.

De pronto fez vários contatos com a requerente objetivando saber se poderia executar os reparos necessários, pois o síndico já havia dito que a próxima notificação viria acompanhada de multa.

A requerente, por estar fora do país, solicitou que o requerido executasse todos os serviços necessários para sanar o defeito existente no banheiro. Disse ainda que quando estivesse de volta ao Brasil e retomasse o apartamento, ou seja, no dia 31 de janeiro de 2007, faria o ressarcimento das despesas suportadas pelo requerido.

Ocorre que na data acertada para a devolução do apartamento e ressarcimento das despesas da obra do banheiro que, restou no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a requerente negou-se a pagar. Afirmou que o requerido ocupou seu apartamento sem pagar nada, então este valor seria considerado como se fosse aluguel. Disse ainda que o requerido seria diretamente responsável pelo vazamento, pois este evento ocorreu enquanto ele ocupava o imóvel.

Bruno alega que se no contrato verbal firmado para empréstimo do apartamento ficou certo que a ocupação seria graciosa, não cabe neste momento qualquer cobrança por parte da requerente, até porque as despesas aqui alegadas não são configuradas como ordinárias e sim necessárias e úteis. Mister observar que estas últimas despesas não estavam contempladas no acordo de empréstimo verbal firmado.

Sendo assim, somente restou ao requerido reter o apartamento com o objetivo de ser ressarcido em seus gastos. Ressalta-se que nesse período continuou a pagar todas as contas de sua responsabilidade, como a de luz e condomínio cobrados indevidamente pela requerente.

Apresente tempestivamente a CONTESTAÇÃO de Bruno de Andrade.

Desde ja Muito grato.

Att. Roberto Leonnardo

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