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Direito de Família
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Karen |
Duvida em cláusula (11/04/2007 18:07:34)
Olá, acabo de conhecer o site, e confesso estar muito interessada .
Mas já analisei várias matérias, e uma me trouxe uma dúvida ...
Vi um modelo de Contrato de União Estável que dizia que
Que o regime adotado é o da comunhão parcial de bens, ou seja, todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES ANTES ou DURANTE a vigência do presente contrato pertencerão a quem os adquiriu, não se comunicando com os bens da outra parte; os bens aqüestos não se comunicarão.
Mas aprendi na faculdade que comunhão parcial de bens, os noivos tem direito aos bens adquiridos após o casamento, e quanto aos bens anteriores ao casamento, não se comunicam com o patrimônio conjugal.
Por favor alguém me ajude a entender, o por que no contrato de união estável (modelo nesse site) diz que os noivos Ñ tem direitos antes e após a vigência do contrato??
Preciso tirar essa dúvida pois estou estudando p/ o Exame da Ordem .
Obrigada, Abraços
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Antonio |
KA LIRANI (12/04/2007 16:55:56)
Eu penso que pode ser um erro do modelo.
Talvez quem o redigiu quis dizer SEPARAÇÃO DE BENS.
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André |
União Estavel X Bens (14/05/2007 15:50:50)
Boa tarde , sou totalmente leigo no assunto e gostaria de saber + sobre a seguinte questão,
Estou namorando uma pessoa a 3 anos e moramos juntos a 2 anos, Acredito que isso seja uma união estavel, porem tenho 23 anos e pretendo comprar meus bens como carro,e imoiveis , tenho medo de perder parte deles caso meu relacionamento venha a terminar , gostaria de saber como me resguardar ,eu com os meus bens e ela com os delas ..assim seja ate que seja oficializado o casamento.
Obrigado. Andre
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