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Direito de Família
Mostrando 11-20 de 23 registros.
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 Jose |
pensão alimenticia em uniao estavel ()
caros colaboradores, ajuizei uma ação de reconhecimento e dissolução de uniao estavel c/c alimentos, haja vista, ser esta a unica intenção da requerente, por nao ter bens a partilhar.
a juiza mandou que emendasse a inicial para excluir pedido, ante a divergencia de rito.
emendeia inicial, excluindo o pedido de alimentos.
pois bem, agora como posso fazer o pedido de alimentos, sem prova pre-constituida da relação.
pensei em ingressar com uma cautelar incidental de alimentos provisionais, o que acham?
ou mesmo pedir atraves da ação de alimentos pela lei 5878/68,e, pedindo a juizo que caso nao fosse possivel anti a prova pre constituida, fosse convertido para o rito ordinario os alimentos, o que acham, qual o caminho que devo tomar para buscar logo estes alimentos?
desde já, obrigado pela atenção dispensada!
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 Ivana |
Também tenho uma grande duvida ()
Eu e meu namorado (possui uma filha) estamos comprando uma casa financiada pelo novo plano do governo, porém, para recebermos as vantagens deste programa, o financiamento deverá ser feito somente com a renda dele. Mas foi eu quem dei o valor da entrada. Ele assumirá as prestações até chegar neste valor, e a partir daí dividiremos as parcelas. Demos entrada na papelada do casamento, comunhão parcial de bens, que será concretizado dois meses após fechado o financiamento. Quero saber se meu direito de metade da casa será garantido? Ou se para este fim a comunhão parcial de bens não é o regime correto. Se for a comunhão universal de bens a filha dele terá direito a herança dos meus pais? Qual a melhor opção para garantir a minha metade?
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 Maria |
Desfazer união estável ()
Meu pai fez uma união estável com uma mulher o qual conviveu por um período e a mais de quatro anos acabou o relacionamento e não desfizeram o contrato. Hoje meu pai está doente e impossibilitado de tomar essas ações. Como proceder para desfazer essa união?
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 Paulo |
separação ()
sou casada ha 17 anos , em regime de união estavel temos uma filha de 4 anos , não tenho mais amor por ele quero me separar quais os meus direito?
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Conversão em casamento (01/01/2007 19:51:19)
Gostaria de saber, pois a lei não é muito clara, se quando se tem união estável e posteriormente casa-se com regime de comunhão parcial com a mesma pessoa se há anulação dos direitos adquiridos anteriormente com a união estável no tocante a posse dos bens materiais?
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Como fica minha situação... (21/03/2007 22:10:54)
Tenho um relacionamento de 28 anos que nunca foi rompido , com um homem solteiro,filho unico e sem filhos.Nosso relacionamento é tido como um casamento,sou apresentada como sua esposa , viajamos juntos,com toda a família ou sozinhos,fico na casa dele e ele na minha, acompanho e tomo conta de tudo da vida dele,como compras da casa, compras de itens pessoais ,médicos,exames , asuuntos referentes a doméstica enfim de tudo.Na sociedade local e somos visto publicamente e socialmente como um casal.
Temos conta conjunta,participo de todos os negócios dele como contrato de imóveis,reajustes,aplicações financeiras etc, só não somos casados legalmenteTambém sou solteira e não tenho filhos.
Gostaria de saber como agir no nosso caso.
No aguardo de orientação , agradeço.
Atenciosamente. Leca
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 Amanda |
Como eu fico nessa situação... (04/04/2007 10:57:33)
...Eu tenho 23 anos e moro com uma pessoa que tem 49 anos. Eu sou solteira e ele é casado, ele está separado de fato há mais de 15 anos, mas nunca se divorciou legalmente prq a ex dele não qr assinar a separação. A ex abandonou ele e os filhos há mais de 15 anos. Os filhos têem contato com ela. Nós moramos juntos há 4 anos, vivemos na mesma casa, temos uma vida pública, dividimos td. Ele tem 5 filhos do primeiro casamento, todos maiores de idade, e eu e ele temos uma filha de quase dois anos. Gostaria de saber quais são os meus direitos? O q eu devo fazer?
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 Antonio |
LUIZ JR10 (09/04/2007 16:51:24)
Entendo que não muda nada. O regime da União Estável, caso não haja outro definido em contrato, é o da comunhão parcial de bens. Portanto, a meu ver, o casamento apenas ratifica a situação anterior.
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 Antonio |
LECA (09/04/2007 16:55:50)
Se ocorre exatamente como você descreve, só está faltando vocês, em comum acordo, pedirem ao juiz para transformar e homologar a situação de vocês em casamento.
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 Antonio |
GLAU. (09/04/2007 17:04:24)
Pelo que você descreve, tudo indica que se configura União Estável, não importando se ele não se divorciou. Basta que esteja separado de fato.
Com relação aos seus direitos, se não houver nada escrito e registrado, o regime em que vocês vivem é o da comunhão parcial de bens, ou seja, de todo patrimônio que vocês constituirem onerosamente a partir da data em que se comprovar o início da união, cada um terá direito à metade.
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