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Direito de Família
Mostrando 11-20 de 23 registros.

Neydmar
separação de namorados com 9 anos de duração ()
Ola caros colegas, tenho uma super duvida.Tenho um cliente, cujo relacionamento acabou depois de 9 anos de namoro.Logo ao termino do tal,(1 semana) sua namorada imediatamente apareceu com outro rapaz.sinal que ela ja o tinha antes de acabarem. gostaria de saber se meu cliente tem direito a alguma idenização, pois no decorrer do namoro nesses 9 anos, ela adiquiriu alguns bens materias.
grato a todos

Weder
Alimentos ()
Vivo uma união estavel desde 2005 porém haverá a dissolução. Dessa união resultou no nascimento de uma filha que hoje esta com 2 anos. Minha companheira é profissional de nivel superior de uma Prefeitura e mesmo antes de passar a viver com ela recebia e ainda recebo Aux.Doença por molestia grave. Como fica a questão de alimentos para a filha? Sobre o aux doença podera ser solicitada a penção e existe algum parametro para se estipular o valor? Um imóvel que foi construido com recursos que existiam antes da união pode fazer parte da partilha de bens? Grato

Carla
como se proteger?????????????????????? ()
uma pessoa se separa e no acordo recebe um valor referente a venda do imovel que adquiriram juntos.ela compra uma nova casa,se une a uma outra pessoa .depois de anos morando juntos ela vende a casa que comprou com o valor que recebeu na união anterior. pretendendo assim comprar outra.o atual tera direito na casa caso venham a se separar???
para se proteger o que deve fazer........

Ivana
Também tenho uma grande duvida ()
Eu e meu namorado (possui uma filha) estamos comprando uma casa financiada pelo novo plano do governo, porém, para recebermos as vantagens deste programa, o financiamento deverá ser feito somente com a renda dele. Mas foi eu quem dei o valor da entrada. Ele assumirá as prestações até chegar neste valor, e a partir daí dividiremos as parcelas. Demos entrada na papelada do casamento, comunhão parcial de bens, que será concretizado dois meses após fechado o financiamento. Quero saber se meu direito de metade da casa será garantido? Ou se para este fim a comunhão parcial de bens não é o regime correto. Se for a comunhão universal de bens a filha dele terá direito a herança dos meus pais? Qual a melhor opção para garantir a minha metade?

Conversão em casamento (01/01/2007 19:51:19)
Gostaria de saber, pois a lei não é muito clara, se quando se tem união estável e posteriormente casa-se com regime de comunhão parcial com a mesma pessoa se há anulação dos direitos adquiridos anteriormente com a união estável no tocante a posse dos bens materiais?

Como fica minha situação... (21/03/2007 22:10:54)
Tenho um relacionamento de 28 anos que nunca foi rompido , com um homem solteiro,filho unico e sem filhos.Nosso relacionamento é tido como um casamento,sou apresentada como sua esposa , viajamos juntos,com toda a família ou sozinhos,fico na casa dele e ele na minha, acompanho e tomo conta de tudo da vida dele,como compras da casa, compras de itens pessoais ,médicos,exames , asuuntos referentes a doméstica enfim de tudo.Na sociedade local e somos visto publicamente e socialmente como um casal.
Temos conta conjunta,participo de todos os negócios dele como contrato de imóveis,reajustes,aplicações financeiras etc, só não somos casados legalmenteTambém sou solteira e não tenho filhos.
Gostaria de saber como agir no nosso caso.
No aguardo de orientação , agradeço.
Atenciosamente. Leca

Amanda
Como eu fico nessa situação... (04/04/2007 10:57:33)
...Eu tenho 23 anos e moro com uma pessoa que tem 49 anos. Eu sou solteira e ele é casado, ele está separado de fato há mais de 15 anos, mas nunca se divorciou legalmente prq a ex dele não qr assinar a separação. A ex abandonou ele e os filhos há mais de 15 anos. Os filhos têem contato com ela. Nós moramos juntos há 4 anos, vivemos na mesma casa, temos uma vida pública, dividimos td. Ele tem 5 filhos do primeiro casamento, todos maiores de idade, e eu e ele temos uma filha de quase dois anos. Gostaria de saber quais são os meus direitos? O q eu devo fazer?

Antonio
LUIZ JR10 (09/04/2007 16:51:24)
Entendo que não muda nada. O regime da União Estável, caso não haja outro definido em contrato, é o da comunhão parcial de bens. Portanto, a meu ver, o casamento apenas ratifica a situação anterior.

Antonio
LECA (09/04/2007 16:55:50)
Se ocorre exatamente como você descreve, só está faltando vocês, em comum acordo, pedirem ao juiz para transformar e homologar a situação de vocês em casamento.

Antonio
GLAU. (09/04/2007 17:04:24)
Pelo que você descreve, tudo indica que se configura União Estável, não importando se ele não se divorciou. Basta que esteja separado de fato.
Com relação aos seus direitos, se não houver nada escrito e registrado, o regime em que vocês vivem é o da comunhão parcial de bens, ou seja, de todo patrimônio que vocês constituirem onerosamente a partir da data em que se comprovar o início da união, cada um terá direito à metade.

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