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Direito das Sucessões
Mostrando 1-10 de 36 registros.

Nanci
INVENTARIO (17/12/2006 20:22:18)
MEU COMPANHEIRO ACABOU DE FALECER(UM MÊS).TEREI QUE FAZER INVENTÁRIO POIS COMPRAMOS A CASA QUE MORO COM NOSSOS 2 FILHOS MENORES, UTILIZANDO NOSSO FGTS. OU SEJA, DUAS PESSOAS COMPRARAM UMA CASA.SOU SOLTEIRA, ELE SEPARADO JUDICIALMENTE. PERGUNTO: METADE CASA É MINHA POIS EU COMPREI COM MEUS RECURSOS.
DOS 50%(METADE) DA PARTE DELE COMO FICARÁ A PARTILHA? É CORRETO DIZER QUE:COMPANHEIRA 50% DA PARTE DELE, E OS RESTANTES 50% DA METADE DELE SERÃO DIVIDOS POR 4 FILHOS(2 NOSSOS.2 1º CASAMENTO)?

Maria
testamento ()
tenho uma vizinha com 78 anos, lúcida , e consciente que a filha é merecedora dos 50% de seus bens (uma casa), é a única que cuida com esmero e carinho a anciã, vive exclusivamente para mãe que frequentemente está enferma, os outros irmãos são estruturados financeiramente superando o patrimonio da mãe. é manisfestação, é vontade de deixar esse legado para a filha dedicada. Estiveram no cartório, mas não foi possivel fazer o documento público por causa da idade. Existe esse empecilio?

Maria
testamento ()
tenho uma vizinha com 78 anos, lúcida , e consciente que a filha é merecedora dos 50% de seus bens (uma casa), é a única que cuida com esmero e carinho a anciã, vive exclusivamente para mãe que frequentemente está enferma, os outros irmãos são estruturados financeiramente superando o patrimonio da mãe. é manisfestação, é vontade de deixar esse legado para a filha dedicada. Estiveram no cartório, mas não foi possivel fazer o documento público por causa da idade. Existe esse empecilio?

Dilma
consequencias para quem nao abre o inventario ()
poderiam me informar quais são as consequencias para quem nao abre o inventario?

Marcia
INVENTARIO ()
consequencias para quem nao abre o inventario ()
poderiam me informar quais são as consequencias para quem nao abre o inventario?

Gilsene
direito de partilha ()
meu sogro tinha 2 familias com a 1ºteve 10 filhos e a 2º 7 filhos de boca ele deixou terrenos na zona rural alqueres de terras para o sfilhos mais velhos e comprou um terreno na cidade onde mora atualmente os fihos da segunda mulher.Ele faleceu em 1995 e agora entramos com o processo de inventario pois na epoca que ele morreu deixou os filhos pequeno sem mae pois a mae ja havia morrido.foram criados sem pai e mae no terreno que ele deixou.os outross filhos nunca ajudou com nada.E agora com a entrada do inventario eles não querem assinar e não abrem mao do direito deles.TEM ALGUM RECURSO QUE POSSO USAR .POIS ELES NUNCA AJUDARAM A PAGAR O IPTU DO LUGAR ,SENDO ELES TAMBEM JA ACABARAM COM AS TERRAS QUE HERDARAM.ELES NÃO PAGARAM UM CENTAVO PELO INVENTARIO TENHO COMO FAZER COM QUE ELES AJUDEM FINANCEIRAMENTE SE POR ACASO ELES VENHAM TER PARTE. OBRIGADA

Rodrigo
. ()
O dono da Herança era brasileiro mas domiciliado em Portugal onde faleceu. Um dos herdeiros necessários é incapaz e reside aqui no Brasil. A pergunta é: Como incluir essa criança no inventário em Portugal,já que a viúva é a inventariante. Como fazemos para garantir os direitos dessa criança aqui e em Portugal?
Grato, Rodrigo scholz.:.

Rodrigo
INVENTÁRIO E HERANÇA, AQUI NO BRASIL E NO EXTERIOR ()
Um brasileiro domiciliado e falecido em Portugal. Um dos herdeiros necessários é fruto de relação extraconjugal é brasileiro,incapaz e reside aqui no Brasil. A pergunta é: Como incluir essa criança no inventário em Portugal, já que a viúva é a inventariante. Como fazemos para garantir os direitos dessa criança aqui, e em Portugal? Quais os meios para impetrar uma ação ?
Grato, Rodrigo scholz.:.

Rose
Arrolamento ()
Boa tarde, tenho uma dúvida de como proceder com a herança deixada por meu avó. ele faleceu há 10 anos, deixando esposa, com quem casou em regime de comunhão universal de bens e 06 filhos, todos maiores e casados. Acontece que nenhuma de suas duas casas e 01 lote que possuía, tinha registro. Agora há 04 meses, minha avó, sua esposa, faleceu também. como devemos proceder para processar o inventário? ele pode ser feito no cartório? e a documentação inexistente? e o fato de sua esposa tb já ter falecido? quem ajuiz a ação? Obrigada.

Imóvel financiado X inventário ()
Boa Tarde,

Em 1997, adquiri um imóvel através de um financiamento imobiliário da PREVIRIO com prazo de 15 anos p/ quitação, descontando as prestações direto de meu contracheque. Na época meu marido era vivo e assinou a escritura pois casamos em regime de comunhão total de bens. Em 2002 ele faleceu e me informaram que deveria abrir inventário já que ele possuía 50% do bem. O imóvel ainda está em meu nome alienado ao PREVIRIO. Como proceder? A legislação prevê algum desconto no saldo devedor devido ao falecimento do "meeiro"? Tivemos 3 filhos, maiores e capazes, que abrem mão em meu favor.

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