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Direito das Sucessões
Mostrando 1-10 de 36 registros.

Nanci
INVENTARIO (17/12/2006 20:22:18)
MEU COMPANHEIRO ACABOU DE FALECER(UM MÊS).TEREI QUE FAZER INVENTÁRIO POIS COMPRAMOS A CASA QUE MORO COM NOSSOS 2 FILHOS MENORES, UTILIZANDO NOSSO FGTS. OU SEJA, DUAS PESSOAS COMPRARAM UMA CASA.SOU SOLTEIRA, ELE SEPARADO JUDICIALMENTE. PERGUNTO: METADE CASA É MINHA POIS EU COMPREI COM MEUS RECURSOS.
DOS 50%(METADE) DA PARTE DELE COMO FICARÁ A PARTILHA? É CORRETO DIZER QUE:COMPANHEIRA 50% DA PARTE DELE, E OS RESTANTES 50% DA METADE DELE SERÃO DIVIDOS POR 4 FILHOS(2 NOSSOS.2 1º CASAMENTO)?

Marta
Bem móvel reclamado - terceiro à linha de sucessão ()
Uma pessoa compra um carro e assume o restante do financiamento.
Após a devida quitação do carro, o proprietária (quem vendeu o carro) assinou o documento para transferência, todavia, veio a falecer antes de reconhecer a firma no documento (ficando apenas a assinatura no documento).
O espólio já entrou com o Inventário, e este se encontra na fase de Habilitação.

O que fazer para conseguir uma autorização para alteração do nome no Documento Único (DUT)? Seria uma habilitação nos autos (ao exemplo da Habilitação de Crédito) ou entra com pedido direto de Alvará (incidental) para realizar a alteração do nome no documento (não sei se alvará pode ser pedido apenas pelo inventariante).?

Marta
Bem móvel reclamado - terceiro à linha de sucessão ()
Uma pessoa compra um carro e assume o restante do financiamento.
Após a devida quitação do carro, o proprietária (quem vendeu o carro) assinou o documento para transferência, todavia, veio a falecer antes de reconhecer a firma no documento (ficando apenas a assinatura no documento).
O espólio já entrou com o Inventário, e este se encontra na fase de Habilitação.

O que fazer para conseguir uma autorização para alteração do nome no Documento Único (DUT)? Seria uma habilitação nos autos (ao exemplo da Habilitação de Crédito) ou entra com pedido direto de Alvará (incidental) para realizar a alteração do nome no documento (não sei se alvará pode ser pedido apenas pelo inventariante).?

Imóvel financiado X inventário ()
Boa Tarde,

Em 1997, adquiri um imóvel através de um financiamento imobiliário da PREVIRIO com prazo de 15 anos p/ quitação, descontando as prestações direto de meu contracheque. Na época meu marido era vivo e assinou a escritura pois casamos em regime de comunhão total de bens. Em 2002 ele faleceu e me informaram que deveria abrir inventário já que ele possuía 50% do bem. O imóvel ainda está em meu nome alienado ao PREVIRIO. Como proceder? A legislação prevê algum desconto no saldo devedor devido ao falecimento do "meeiro"? Tivemos 3 filhos, maiores e capazes, que abrem mão em meu favor.

Ana
partilha de bens com enteada ()
Sou solteira, vivi 20 anos com um divorciado, com uma filha do 1º casam. que morava com a mãe.Tendo ele falecido a filha ingressou com o inventario.Tenho varios imoveis só no meu nome e alguns no dele.Sou aposentada e sempre garanti o sustento da casa, ele não tinha renda comprovada.Ele me deixou um testamento doando a parte que coubesse a ele,Ela quer bloquear tudo, meus imoveis e conta bancaria(conjuntas). O que fazer
Obrigado

inventário ()
Alguns meses após concretização do Inventário. A inventariante está se negando a passar a Empresa para o nome dos filhos por dizer que ainda detem 50 % dela, e alegando motivos de natureza não juridica. Quais medidas posso pedir ao meu advogado possa tomar ?

Rose
Arrolamento ()
Boa tarde, tenho uma dúvida de como proceder com a herança deixada por meu avó. ele faleceu há 10 anos, deixando esposa, com quem casou em regime de comunhão universal de bens e 06 filhos, todos maiores e casados. Acontece que nenhuma de suas duas casas e 01 lote que possuía, tinha registro. Agora há 04 meses, minha avó, sua esposa, faleceu também. como devemos proceder para processar o inventário? ele pode ser feito no cartório? e a documentação inexistente? e o fato de sua esposa tb já ter falecido? quem ajuiz a ação? Obrigada.

Dívidas do "de cujus". ()
Situação:
"A" faleceu deixando prestações pendentes em vários estabelecimentos comerciais.

Pergunta:
Como os credores poderão se habilitar no espólio para receberem seus créditos se não souberem do falecimento do devedor (além do fato inadimplência)? E, desse modo, como poderão tomar conhecimento do processo de inventário?

Grato a quem responder!

dúvidas do de cujus ()
Poderá o estabelecimento comercial ingressar em juízo com uma ação de execução contra o de cujus, supondo que ainda não saiba de seu falecimento. Se houver citação e o Autor for informado de seu falecimento, o espólio responderá pela dívida. Para isso o Autor poderá fazer uma pesquisa junto ao distribuidor do ´fórum com a finalidade de descobrir se o de cujus abriu inventário. Em caso positivo ele se habilitará nos autos e o espólio responderá pela dívida.Aconselho procurar os establecimentos comerciais a fim de fazrem um acordo para pagamento das dívidas.

Gilsene
direito de partilha ()
meu sogro tinha 2 familias com a 1ºteve 10 filhos e a 2º 7 filhos de boca ele deixou terrenos na zona rural alqueres de terras para o sfilhos mais velhos e comprou um terreno na cidade onde mora atualmente os fihos da segunda mulher.Ele faleceu em 1995 e agora entramos com o processo de inventario pois na epoca que ele morreu deixou os filhos pequeno sem mae pois a mae ja havia morrido.foram criados sem pai e mae no terreno que ele deixou.os outross filhos nunca ajudou com nada.E agora com a entrada do inventario eles não querem assinar e não abrem mao do direito deles.TEM ALGUM RECURSO QUE POSSO USAR .POIS ELES NUNCA AJUDARAM A PAGAR O IPTU DO LUGAR ,SENDO ELES TAMBEM JA ACABARAM COM AS TERRAS QUE HERDARAM.ELES NÃO PAGARAM UM CENTAVO PELO INVENTARIO TENHO COMO FAZER COM QUE ELES AJUDEM FINANCEIRAMENTE SE POR ACASO ELES VENHAM TER PARTE. OBRIGADA

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