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Direito das Sucessões
Mostrando 21-30 de 36 registros.

Marta
Bem móvel reclamado - terceiro à linha de sucessão ()
Uma pessoa compra um carro e assume o restante do financiamento.
Após a devida quitação do carro, o proprietária (quem vendeu o carro) assinou o documento para transferência, todavia, veio a falecer antes de reconhecer a firma no documento (ficando apenas a assinatura no documento).
O espólio já entrou com o Inventário, e este se encontra na fase de Habilitação.

O que fazer para conseguir uma autorização para alteração do nome no Documento Único (DUT)? Seria uma habilitação nos autos (ao exemplo da Habilitação de Crédito) ou entra com pedido direto de Alvará (incidental) para realizar a alteração do nome no documento (não sei se alvará pode ser pedido apenas pelo inventariante).?

Nanci
PENSÃO ATRAZADOS AERONAUTICA E INSS (17/12/2006 20:35:16)
MEU COMPANHEIRO FALECIDO NESSES ÚLTIMOS DIAS,TEM UM PROCESSO DE ANISTIA DA AERONÁTUCA, JÁ DEFERIDO E PUBLICADO, ONDE EU E MEUS 2 FILHOS MENORES SOMOS OS BENEFICIÁRIOS DELE. PERGUNTO: QUANDO A PENSÃO SAIR OS ATRAZADOS A SEREM PAGOS DESSE PROCESSO E TAMBÉM DO INSS TERÃO QUE IR PARA A PARTILHA DO INVENTÁRIO, JÁ QUE ELE TEM 2 FILHOS MAIORES E EMANCIPADOS DO 1° CASAMENTO?

Monica
pergunta (21/12/2006 20:15:46)
Meu pai faleceu, deixou uma dívida alta, com desconto em folha de pagamento. O banco diz que se não houver negociação do pagamento da mesma, irá incluí-la no inventário e se for preciso irá recorrer à justiça.
Várias pessoas me informaram que esta divida seria cancelada.

Dúvida (11/01/2007 01:15:58)
Moro em uma residência comprada pelo meu avô paterno já falecido, não foi feito nenhuma ação de sucessão entre os filhos, mas minhas tias venderam parte do terreno, agora meu pai pretende passar para meu nome.
Meus pais são separados somente de corpos, na Ação de Divórcio ele pode fazer a sucessão direta do imóvel para mim?
Ou o Contrato de Doação de Pai para Filho seria a melhor forma para o problema?

Desde já agradeço!

Luciana
Pensão da aeronáutica e INSS atrasada (11/01/2007 11:19:28)
Se o valor dos atrasados se referir às parcelas mensais da pensão contadas a partir do falecimento, este valor não entrará na partilha porque pertence aos beneficiários da pensão. Se for valor referente à parcelas devidas antes do falecimento, pertencerá aos herdeiros.

Atenciosamente,
Luciana

Sandro
validade da cessão gratuita de direitosq (23/01/2007 01:49:11)
imagine a seguinte hipótese: com a morte da mãe, um dos herdeiros faz a cessão gratuita de direitos hereditários(por escritura pública), em favor da filha. passado três meses ele emite um cheque em favor de um credor, mas o herdeiro cedente se torna insolvente. passado um tempo após a emissão do cheque, ele ingressa com o inventário e apresenta a cessão de direito hereditários. o credor requer a habilitação de seu crédito no inventário, que estava tramitando, com fulcro no artigo 1813 CC. pergunta: tem validade essa cessão com postior emissão de cheque, mas antes de ingressar com o inventário?

Luciana
Dívidas do falecido (16/02/2007 16:26:45)
Boa tarde, Mônica!

A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Por isso, a viúva e seus filhos têm obrigação de pagar as dívidas deixadas pelo marido que morreu. Mas se elas ultrapassarem o valor da herança, os herdeiros não precisarão pagar os excedentes.

O pagamento das dívidas deverá ser feito antes da divisão dos bens. Porém, caso a divisão já tenha sido feita, a quantia devida poderá ser paga por todos ou apenas um herdeiro, que tem o direito de exigir dos demais herdeiros o que ultrapassar a sua parte no pagamento.

Luciana
Companheiro falecido (22/02/2007 09:59:22)
Bom dia!

Impõe-se registrar que o artigo 1.790 do Código Civil concede direitos sucessórios ao companheiro relativamente aos "bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável", entretanto, produzindo efeitos com reflexo patrimonial diferente considerando a qualidade do rol de herdeiros.

Quando o companheiro concorre com os filhos comuns tem direito a uma participação na herança; quando concorre com os filhos só do companheiro falecido, havidos de outro relacionamento, tem outro percentual na herança e, terá direito a uma outra participação diferente se estiver concorrendo com outros parentes sucessíveis.

Art. 1790/CC: A companheira ou o companheiro participará da sucessão do
outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na constância da união
estável, nas condições seguintes:

I - Se concorrer com filhos comuns (ou seja com os seus
filhos e dele), terá direito a uma equivalente à que por direito for
atribuída ao filho (portanto, se fossem apenas os seus dois filhos; você
teria direito a 1/3);

II - Se concorrer com descendentes só do autor da
herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles.

Conclusão, você
terá direito a apenas 1/5 da herança.

Atenciosamente,
Luciana

Luciana
Residência comprada pelo avô já falecido (22/02/2007 10:52:11)
Bom dia!

Bem, sua pergunta não está completa, faltam dados, como exemplo, se vocÊ é filha única, se sua avó já faleceu, qual o regime de bens que seus pais se casaram...

Independente disso, o que tem de ser feito desde já é o inventário do seu avô, com a devida habilitação do terreno vendido pelas tias.

Atenciosamente,
Luciana

Andreza
venda de imóvel (22/02/2007 20:01:56)
entrei com um processo de arrolamento(7herdeiros)um unico imóvel, ja havendo uma compradra, no entanto uma das herdeiras, residente em outra comarca, nao aceita vender o bem. sendo a mesma citada por precatoria e nao respondendo, pode haver a autorização da venda do imóvel deixando a parte desta herdeira depositada em juizo ou deverá haver a hasta?Tem a compradora garantia da venda? E havendo esta possibilidade demora? Isto porque os demais herdeiros estão necessitados e compradora quer desistir! Agradeço desde já a atenção!

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