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Direito de Família
Mostrando 11-17 de 17 registros.

René
Direito da esposa sobre bem imóvel? ()
Casei com mais de 65 anos portanto com sepação de bens. Gostaria de ter resposta para seguintes perguntas:
minha mulher tem um imóvel em seu nome comprado antes do casamento, não possui filhos nem ascendentes (filha adotiva de mãe morta). No caso de sua morte como poderei passar o imóvel para meu nome?
Adquiri um imóvel antes do casamento e possou um só filho (herdeiro obrigatório) No caso de minha morte minha mulher terá direito a metade do imóvel? Vomo meeira ou como herdeira? Agradeço a resposta

Eli
Direito na partilha ()
Tenho uma conhecida que viveu durante 30 anos com o companheiro que separado legalmente do 1o. casamento, jamais oficializou o 2o. Sobre um terreno adquirido antes do 1o. casamento e livre após a separação, foi edificado uma casa e agora após a morte do mesmo, a companheira ficou sabendo que não tem direito a herança sobre o referido imóvel. Isto me parece ilógico. Gostaria de saber se procede ou não.

Josenildo
não consigo vender minha casa ()
Em 1985,estava comprando uma casa e não tinha renda suficiente,coloquei como renda a minha irmã na época solteira,em 1987 ela se casou,em 2005 ela faleceu sem ter filhos,+ o marido dela teve um filho de uma outra mulher,em 2006 o marido dela também faleceu,como devo agir nesse caso.Obrigado

Stella
Partilha ()
Olá,
minha mãe faleceu em 1990 e deixou um testamento onde deixava seus bens para meu pai, pra mim e meu irmão. Foi feito um inventário. Na época eu e meu irmão éramos menores de idade. Após alguns anos meu pai se casou novamente com separação total de bens pois ele já tinha mais de 60 anos. Minha dúvida é se a esposa dele tem algum direito sobre o que foi deixado pela minha mãe quando meu pai morrer. Obrigada.

Marcia
duvida ()
Gostaria de saber qual é a minha situação:Moro há 17 anos na casa do meu avô e fiz varias obras.Tenho um documento assinado por ele dizendo que posso morar por 25 anos já sew passaram 17,e se sair terei que ser reembolsada no que gastei,esse documento é reconhecido firma em cartório.Tem 20 dias que ele faleceu como fica a minha situação perante os herdeiros,uma das herdeiras é minha mãe.São 3 herdeiros.

Inventário ()
Boa tarde,
Meu pai faleceu há alguns dias e precisaremos fazer o inventário, mas gostaria de saber se um bem que está no nome de meu pai, mas não é de sua propriedade deve ser mencionado no inventário?
É consenso entre todos que o bem não pertencia a ele, mas é possível vender este bem depois, caso o mesmo não seja relacionado no inventário?
E se for relacionado no inventário, aumentará custos com taxas por exemplo, mesmo que o necessário seja apenas retirar o bem de seu nome?
Gostaríamos de saber qual o melhor procedimento a ser adotado.
Muito obrigada pela ajuda!

Daniela
inventário ()
Boa tarde, tenho uma dúvida, depois do inventário, para a venda de um imóvel quando será passado a escritura da casa para o comprador deve ser necessário a assinatura de todos os herdeiros do inventário ou pode ocorrer de apenas alguns assinarem e essa escritura ser validada assim mesmo?

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