|
Conteúdo JurisWay
|
Fórum de Discussões
Este espaço é destinado ao uso exclusivo dos
usuários do site, que podem interagir entre si fazendo suas
perguntas e ajudar os outros dando respostas.
Atenção: Os conteudistas do JurisWay
não respondem perguntas através do Fórum.
Direito de Família
Mostrando 11-17 de 17 registros.
|
 René |
Direito da esposa sobre bem imóvel? ()
Casei com mais de 65 anos portanto com sepação de bens. Gostaria de ter resposta para seguintes perguntas:
minha mulher tem um imóvel em seu nome comprado antes do casamento, não possui filhos nem ascendentes (filha adotiva de mãe morta). No caso de sua morte como poderei passar o imóvel para meu nome?
Adquiri um imóvel antes do casamento e possou um só filho (herdeiro obrigatório) No caso de minha morte minha mulher terá direito a metade do imóvel? Vomo meeira ou como herdeira? Agradeço a resposta
|
 Eli |
Direito na partilha ()
Tenho uma conhecida que viveu durante 30 anos com o companheiro que separado legalmente do 1o. casamento, jamais oficializou o 2o. Sobre um terreno adquirido antes do 1o. casamento e livre após a separação, foi edificado uma casa e agora após a morte do mesmo, a companheira ficou sabendo que não tem direito a herança sobre o referido imóvel. Isto me parece ilógico. Gostaria de saber se procede ou não.
|
 Daniela |
inventário ()
Boa tarde, tenho uma dúvida, depois do inventário, para a venda de um imóvel quando será passado a escritura da casa para o comprador deve ser necessário a assinatura de todos os herdeiros do inventário ou pode ocorrer de apenas alguns assinarem e essa escritura ser validada assim mesmo?
|
 Aurora |
INVENTARIO ()
O PAI DO MEU FILHO FALECEU E NAO MORAVA COM A EX-MULHER A MAIS DE 20 ANOS,SEPARADA JUDICIALMENTE, ELA ALEGA QUE VIVIA COM ELE, O MINISTERIO PUBLICO JUNTO A PREVIDENCIA SOCIAL DECRETOU QUE MEU FILHO SERIA O UNICO DEPENDENTE DO PAI, GOSTARIA DE SABER NESSE CASO QUAL SERIA O PROCEDIMENTO PARA QUE RECEBA O LOTE QUE ERA DO PAI. NINGUEM SABE SE ELA TEM DIREITO, O Q PRECISA PARA AVERIGUAR ESSA SITUAÇÃO?
COMO FICA A SITUAÇAO DO ACERTO DA EMPRESA. PIS, FGTS E O SEGURO DPVAT(CAUSA DA MORTE) PERANTE AO INVENTARIO QUE JA FOI ABERTO. E PARA QUE SERVE REALMENTE O INVENTARIO JA QUE ELE ERA O UNICO DEPENDENTE.
|
 Elaine |
Propriedade não inventariada - direitos ()
Minha avó morreu há 15 anos.
Não foi realizado o inventário.
Meu vo faleceu recentemente e tinha uma união estável com uma senhora.
Essa senhora tem direitos sobre os bens totais, ou somente sobre a parte do meu avô?
Qual seria o procedimento?
Realizar primeiro o inventário de minha avó e depois do meu avô?
Como são cafeicultores e está-se próximo da colheita, essa senhora tem direito ao café?
Para complementar: a prorpiedade do meu avo não cresceu depois da morte de minha avó.
|
 Aline |
Duvida!! ()
Bom, a minha mae faleceu a mais ou menos uns 18 anos...
So que meu pai nao fez o inventario dos bens que ela deixou ao falecer..
So que meu pai teve uma empresa e tens dividas trabalhistas para pagar..
Pergunto: Meu pai também tem direito a esta herança?So ele pode fazer este inventário?A justiça pode confiscar a parte que me pertence?E se isso acontecer como vou privar que é bem de herdeiro?
Ele vendeu uma casa com uma procuraçao que eu dei, mas eu era menor, e nao tive acesso ao dinehiro dessa venda, isso pode??
|

|
Inventário ()
Boa tarde,
Meu pai faleceu há alguns dias e precisaremos fazer o inventário, mas gostaria de saber se um bem que está no nome de meu pai, mas não é de sua propriedade deve ser mencionado no inventário?
É consenso entre todos que o bem não pertencia a ele, mas é possível vender este bem depois, caso o mesmo não seja relacionado no inventário?
E se for relacionado no inventário, aumentará custos com taxas por exemplo, mesmo que o necessário seja apenas retirar o bem de seu nome?
Gostaríamos de saber qual o melhor procedimento a ser adotado.
Muito obrigada pela ajuda!
|
Postar mensagem neste tópico
Voltar aos tópicos
|
|