Direito de Família
Mostrando 11-17 de 17 registros.
|
 René |
Direito da esposa sobre bem imóvel? ()
Casei com mais de 65 anos portanto com sepação de bens. Gostaria de ter resposta para seguintes perguntas:
minha mulher tem um imóvel em seu nome comprado antes do casamento, não possui filhos nem ascendentes (filha adotiva de mãe morta). No caso de sua morte como poderei passar o imóvel para meu nome?
Adquiri um imóvel antes do casamento e possou um só filho (herdeiro obrigatório) No caso de minha morte minha mulher terá direito a metade do imóvel? Vomo meeira ou como herdeira? Agradeço a resposta
|
 Eli |
Direito na partilha ()
Tenho uma conhecida que viveu durante 30 anos com o companheiro que separado legalmente do 1o. casamento, jamais oficializou o 2o. Sobre um terreno adquirido antes do 1o. casamento e livre após a separação, foi edificado uma casa e agora após a morte do mesmo, a companheira ficou sabendo que não tem direito a herança sobre o referido imóvel. Isto me parece ilógico. Gostaria de saber se procede ou não.
|
 Joana |
inventário ()
Minha mãe faleceu a 3 anos e deixou uma casa para 3,eu mais meus 2 irmãos.Ela só deixou como documento a promessa de compra e venda do terreno.Com esse documento eu posso dá entrada no inventário.Ou além disso qual documento preciso.
|
 Stella |
Partilha ()
Olá,
minha mãe faleceu em 1990 e deixou um testamento onde deixava seus bens para meu pai, pra mim e meu irmão. Foi feito um inventário. Na época eu e meu irmão éramos menores de idade. Após alguns anos meu pai se casou novamente com separação total de bens pois ele já tinha mais de 60 anos. Minha dúvida é se a esposa dele tem algum direito sobre o que foi deixado pela minha mãe quando meu pai morrer. Obrigada.
|
 Priscilla |
Inventário ()
Meu pai faleceu faz 10 dias, a casa que ele morava estava 50% no nome dele, 25% no meu nome e 25% no nome do meu irmão. Como é que funciona o inventário neste caso? E a minha casa ainda está no nome dele e da minha avó, ainda viva, o que devemos fazer quanto a isto?
|
 Marcia |
duvida ()
Gostaria de saber qual é a minha situação:Moro há 17 anos na casa do meu avô e fiz varias obras.Tenho um documento assinado por ele dizendo que posso morar por 25 anos já sew passaram 17,e se sair terei que ser reembolsada no que gastei,esse documento é reconhecido firma em cartório.Tem 20 dias que ele faleceu como fica a minha situação perante os herdeiros,uma das herdeiras é minha mãe.São 3 herdeiros.
|

|
inventario desde 1970 não concluído ()
Meu avô deixou 3 imóveis, este inventario foi aberto desde 1970, sendo que um desses imóveis por direito pertence aos netos( eu e meus irmãos), fizemos uma partilha amigável mas este nao foi anexado ao processo. Só que por diversas vezes tentei dar continuidade ao inventários, mas os advogados não me davam retorno.
Gostaria de saber como fazer? Já que depois da abertura do inventarios, meu pai e mâe e 1 irmao já faleceram e consta no inventario. Só que não consigo dar prosseguimento. Posso ir ao cartório e cancelar o anterior? Um abraço
|
Postar mensagem neste tópico
Voltar aos tópicos
|