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Direito de Família
Mostrando 1-10 de 17 registros.

Renato
HERANCA DE BENS/INVENTARIO (14/07/2007 16:15:00)
Srs,
Ha muitos anos atras minha falecida avo e meu, ainda vivo com 94 anos avo, fizeram seu testamento e divisao de bens entre os filhos, que sao 3, uma tia, minha mae e um tio. Sou neto, e venho buscar alguma explicacao ou ajuda. Logo apos a morte de minha avo, ha 2 anos, foi feita a abertura do inventario pela minha tia e minha mae, mas o meu tio nao compareceu e nao assinou nada.
Hoje, ele deu entrada em uma acao de embargo ao inventario, pois julga ter sido prejudicado na partilha.
Ha de se ressaltar que nunca foi um bom filho, nunca ajudou aos pais, nunca prestou carinho, afeto, etc, contudo, meus avos, deixaram 3 grandes terrenos, um para cada. Minha mae construiu sua casa, meu tio vendeu o dele e minha tia em melhores condicoes ainda mantem o dela que fica ao lado da casa do meu avo.
O problema agora esta entre 3 casas alugadas e que meu avo recebe seus alugueis, ele quer parte desses alugueis, + ou - irrisorios 150 reais. Ha uma casa de praia que foi deixada para minha mae, a casa do meu avo foi deixada para minha tia e duas casas que hoje sao alugadas, foram deixadas para este meu tio.
Ele julga ter sido prejudicado e deseja que todos os filhos tenham bens com valores equivalentes ou perfeitamente iguais.
Pergunto: Se meu avo e avo`, dividiram da forma que quiseram seus bens entre seus filhos, e ainda esta vivo o meu avo e lucido, este meu tio tem o direito de requerer este tipo de partilha?
Ele tem o direito de requerer 150 reais dos 900 que meu avo recebe dos seus alugueis?
Vale lembrar que ele nao esta tao necessitado de 150 reais.
Vale lembrar tambem que como sempre foi um homem rebelde e revoltado em sua vida, perdeu recentemente um filho, desgosta do outro filho, e tem magoa dos meus avos porque nunca o deixaram desfrutar desta casa de praia.
Gostaria muito da ajuda dos senhores, para que eu possa ter consciencia e ajudar a minha mae e tia a questionarem seu advogado quanto a qualquer destas questoes.
Muito Grato.
Renato.

Aurora
INVENTARIO ()
O PAI DO MEU FILHO FALECEU E NAO MORAVA COM A EX-MULHER A MAIS DE 20 ANOS,SEPARADA JUDICIALMENTE, ELA ALEGA QUE VIVIA COM ELE, O MINISTERIO PUBLICO JUNTO A PREVIDENCIA SOCIAL DECRETOU QUE MEU FILHO SERIA O UNICO DEPENDENTE DO PAI, GOSTARIA DE SABER NESSE CASO QUAL SERIA O PROCEDIMENTO PARA QUE RECEBA O LOTE QUE ERA DO PAI. NINGUEM SABE SE ELA TEM DIREITO, O Q PRECISA PARA AVERIGUAR ESSA SITUAÇÃO?
COMO FICA A SITUAÇAO DO ACERTO DA EMPRESA. PIS, FGTS E O SEGURO DPVAT(CAUSA DA MORTE) PERANTE AO INVENTARIO QUE JA FOI ABERTO. E PARA QUE SERVE REALMENTE O INVENTARIO JA QUE ELE ERA O UNICO DEPENDENTE.

Stella
Partilha ()
Olá,
minha mãe faleceu em 1990 e deixou um testamento onde deixava seus bens para meu pai, pra mim e meu irmão. Foi feito um inventário. Na época eu e meu irmão éramos menores de idade. Após alguns anos meu pai se casou novamente com separação total de bens pois ele já tinha mais de 60 anos. Minha dúvida é se a esposa dele tem algum direito sobre o que foi deixado pela minha mãe quando meu pai morrer. Obrigada.

Joana
inventário ()
Minha mãe faleceu a 3 anos e deixou uma casa para 3,eu mais meus 2 irmãos.Ela só deixou como documento a promessa de compra e venda do terreno.Com esse documento eu posso dá entrada no inventário.Ou além disso qual documento preciso.

René
Direito da esposa sobre bem imóvel? ()
Casei com mais de 65 anos portanto com sepação de bens. Gostaria de ter resposta para seguintes perguntas:
minha mulher tem um imóvel em seu nome comprado antes do casamento, não possui filhos nem ascendentes (filha adotiva de mãe morta). No caso de sua morte como poderei passar o imóvel para meu nome?
Adquiri um imóvel antes do casamento e possou um só filho (herdeiro obrigatório) No caso de minha morte minha mulher terá direito a metade do imóvel? Vomo meeira ou como herdeira? Agradeço a resposta

Eli
Direito na partilha ()
Tenho uma conhecida que viveu durante 30 anos com o companheiro que separado legalmente do 1o. casamento, jamais oficializou o 2o. Sobre um terreno adquirido antes do 1o. casamento e livre após a separação, foi edificado uma casa e agora após a morte do mesmo, a companheira ficou sabendo que não tem direito a herança sobre o referido imóvel. Isto me parece ilógico. Gostaria de saber se procede ou não.

Ana
. ()
Olá, uma conhecida minha (com 60 anos) morou e cuidou dos pais por toda a vida e por mais de 30 anos na mesma casa, cuidou deles sozinha e também cuidou da casa até a morte recente deles. Que direito ela tem sobre a casa, sendo que tem quatro irmãos que querem que ela saia do imovel para dividir o bem e ela não tem para onde ir? Os irmãos possuem casa própria e nunca vieram cuidar dos pais idosos. Ela tem algum direito de permanecer na casa, pelo menos por certo tempo?

Josenildo
não consigo vender minha casa ()
Em 1985,estava comprando uma casa e não tinha renda suficiente,coloquei como renda a minha irmã na época solteira,em 1987 ela se casou,em 2005 ela faleceu sem ter filhos,+ o marido dela teve um filho de uma outra mulher,em 2006 o marido dela também faleceu,como devo agir nesse caso.Obrigado

Inventário ()
Boa tarde,
Meu pai faleceu há alguns dias e precisaremos fazer o inventário, mas gostaria de saber se um bem que está no nome de meu pai, mas não é de sua propriedade deve ser mencionado no inventário?
É consenso entre todos que o bem não pertencia a ele, mas é possível vender este bem depois, caso o mesmo não seja relacionado no inventário?
E se for relacionado no inventário, aumentará custos com taxas por exemplo, mesmo que o necessário seja apenas retirar o bem de seu nome?
Gostaríamos de saber qual o melhor procedimento a ser adotado.
Muito obrigada pela ajuda!

Eurico
Tranferir imovel de falecido antes inventariar ()
Bom dia,
Posso solicitar ao juiz um "Alvará Judicial" para tranferência de um imóvel antes de iniciar o inventário. Alguém teria um esboço de petição?
A questão básica é : abrindo o inventário, haverá a necessidade de tranferir os bens aos herdeiros (pagar todas as taxas, impostos) e depois transferir para o comprador.
O objetivo é tranferir diretamente para o comprador. Todos os herdeiros estão de acordo e inclusive já receberam integralmente os valores que lhe cabiam na negociação do imóvel.
Não é intenção fazer uma escritura de cessao de direitos hereditários.
Antecipadamente agradeço,
Eurico

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