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Direito de Família
Mostrando 1-10 de 17 registros.

Renato
HERANCA DE BENS/INVENTARIO (14/07/2007 16:15:00)
Srs,
Ha muitos anos atras minha falecida avo e meu, ainda vivo com 94 anos avo, fizeram seu testamento e divisao de bens entre os filhos, que sao 3, uma tia, minha mae e um tio. Sou neto, e venho buscar alguma explicacao ou ajuda. Logo apos a morte de minha avo, ha 2 anos, foi feita a abertura do inventario pela minha tia e minha mae, mas o meu tio nao compareceu e nao assinou nada.
Hoje, ele deu entrada em uma acao de embargo ao inventario, pois julga ter sido prejudicado na partilha.
Ha de se ressaltar que nunca foi um bom filho, nunca ajudou aos pais, nunca prestou carinho, afeto, etc, contudo, meus avos, deixaram 3 grandes terrenos, um para cada. Minha mae construiu sua casa, meu tio vendeu o dele e minha tia em melhores condicoes ainda mantem o dela que fica ao lado da casa do meu avo.
O problema agora esta entre 3 casas alugadas e que meu avo recebe seus alugueis, ele quer parte desses alugueis, + ou - irrisorios 150 reais. Ha uma casa de praia que foi deixada para minha mae, a casa do meu avo foi deixada para minha tia e duas casas que hoje sao alugadas, foram deixadas para este meu tio.
Ele julga ter sido prejudicado e deseja que todos os filhos tenham bens com valores equivalentes ou perfeitamente iguais.
Pergunto: Se meu avo e avo`, dividiram da forma que quiseram seus bens entre seus filhos, e ainda esta vivo o meu avo e lucido, este meu tio tem o direito de requerer este tipo de partilha?
Ele tem o direito de requerer 150 reais dos 900 que meu avo recebe dos seus alugueis?
Vale lembrar que ele nao esta tao necessitado de 150 reais.
Vale lembrar tambem que como sempre foi um homem rebelde e revoltado em sua vida, perdeu recentemente um filho, desgosta do outro filho, e tem magoa dos meus avos porque nunca o deixaram desfrutar desta casa de praia.
Gostaria muito da ajuda dos senhores, para que eu possa ter consciencia e ajudar a minha mae e tia a questionarem seu advogado quanto a qualquer destas questoes.
Muito Grato.
Renato.

Priscilla
Inventário ()
Meu pai faleceu faz 10 dias, a casa que ele morava estava 50% no nome dele, 25% no meu nome e 25% no nome do meu irmão. Como é que funciona o inventário neste caso? E a minha casa ainda está no nome dele e da minha avó, ainda viva, o que devemos fazer quanto a isto?

Marcia
duvida ()
Gostaria de saber qual é a minha situação:Moro há 17 anos na casa do meu avô e fiz varias obras.Tenho um documento assinado por ele dizendo que posso morar por 25 anos já sew passaram 17,e se sair terei que ser reembolsada no que gastei,esse documento é reconhecido firma em cartório.Tem 20 dias que ele faleceu como fica a minha situação perante os herdeiros,uma das herdeiras é minha mãe.São 3 herdeiros.

Eurico
Tranferir imovel de falecido antes inventariar ()
Bom dia,
Posso solicitar ao juiz um "Alvará Judicial" para tranferência de um imóvel antes de iniciar o inventário. Alguém teria um esboço de petição?
A questão básica é : abrindo o inventário, haverá a necessidade de tranferir os bens aos herdeiros (pagar todas as taxas, impostos) e depois transferir para o comprador.
O objetivo é tranferir diretamente para o comprador. Todos os herdeiros estão de acordo e inclusive já receberam integralmente os valores que lhe cabiam na negociação do imóvel.
Não é intenção fazer uma escritura de cessao de direitos hereditários.
Antecipadamente agradeço,
Eurico

Joana
inventário ()
Minha mãe faleceu a 3 anos e deixou uma casa para 3,eu mais meus 2 irmãos.Ela só deixou como documento a promessa de compra e venda do terreno.Com esse documento eu posso dá entrada no inventário.Ou além disso qual documento preciso.

Aurora
INVENTARIO ()
O PAI DO MEU FILHO FALECEU E NAO MORAVA COM A EX-MULHER A MAIS DE 20 ANOS,SEPARADA JUDICIALMENTE, ELA ALEGA QUE VIVIA COM ELE, O MINISTERIO PUBLICO JUNTO A PREVIDENCIA SOCIAL DECRETOU QUE MEU FILHO SERIA O UNICO DEPENDENTE DO PAI, GOSTARIA DE SABER NESSE CASO QUAL SERIA O PROCEDIMENTO PARA QUE RECEBA O LOTE QUE ERA DO PAI. NINGUEM SABE SE ELA TEM DIREITO, O Q PRECISA PARA AVERIGUAR ESSA SITUAÇÃO?
COMO FICA A SITUAÇAO DO ACERTO DA EMPRESA. PIS, FGTS E O SEGURO DPVAT(CAUSA DA MORTE) PERANTE AO INVENTARIO QUE JA FOI ABERTO. E PARA QUE SERVE REALMENTE O INVENTARIO JA QUE ELE ERA O UNICO DEPENDENTE.

Elaine
Propriedade não inventariada - direitos ()
Minha avó morreu há 15 anos.
Não foi realizado o inventário.
Meu vo faleceu recentemente e tinha uma união estável com uma senhora.

Essa senhora tem direitos sobre os bens totais, ou somente sobre a parte do meu avô?

Qual seria o procedimento?
Realizar primeiro o inventário de minha avó e depois do meu avô?

Como são cafeicultores e está-se próximo da colheita, essa senhora tem direito ao café?

Para complementar: a prorpiedade do meu avo não cresceu depois da morte de minha avó.

Aline
Duvida!! ()
Bom, a minha mae faleceu a mais ou menos uns 18 anos...
So que meu pai nao fez o inventario dos bens que ela deixou ao falecer..
So que meu pai teve uma empresa e tens dividas trabalhistas para pagar..
Pergunto: Meu pai também tem direito a esta herança?So ele pode fazer este inventário?A justiça pode confiscar a parte que me pertence?E se isso acontecer como vou privar que é bem de herdeiro?
Ele vendeu uma casa com uma procuraçao que eu dei, mas eu era menor, e nao tive acesso ao dinehiro dessa venda, isso pode??

René
Direito da esposa sobre bem imóvel? ()
Casei com mais de 65 anos portanto com sepação de bens. Gostaria de ter resposta para seguintes perguntas:
minha mulher tem um imóvel em seu nome comprado antes do casamento, não possui filhos nem ascendentes (filha adotiva de mãe morta). No caso de sua morte como poderei passar o imóvel para meu nome?
Adquiri um imóvel antes do casamento e possou um só filho (herdeiro obrigatório) No caso de minha morte minha mulher terá direito a metade do imóvel? Vomo meeira ou como herdeira? Agradeço a resposta

Eli
Direito na partilha ()
Tenho uma conhecida que viveu durante 30 anos com o companheiro que separado legalmente do 1o. casamento, jamais oficializou o 2o. Sobre um terreno adquirido antes do 1o. casamento e livre após a separação, foi edificado uma casa e agora após a morte do mesmo, a companheira ficou sabendo que não tem direito a herança sobre o referido imóvel. Isto me parece ilógico. Gostaria de saber se procede ou não.

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