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Direito de Família
Mostrando 1-10 de 17 registros.
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 Renato |
HERANCA DE BENS/INVENTARIO (14/07/2007 16:15:00)
Srs,
Ha muitos anos atras minha falecida avo e meu, ainda vivo com 94 anos avo, fizeram seu testamento e divisao de bens entre os filhos, que sao 3, uma tia, minha mae e um tio. Sou neto, e venho buscar alguma explicacao ou ajuda. Logo apos a morte de minha avo, ha 2 anos, foi feita a abertura do inventario pela minha tia e minha mae, mas o meu tio nao compareceu e nao assinou nada.
Hoje, ele deu entrada em uma acao de embargo ao inventario, pois julga ter sido prejudicado na partilha.
Ha de se ressaltar que nunca foi um bom filho, nunca ajudou aos pais, nunca prestou carinho, afeto, etc, contudo, meus avos, deixaram 3 grandes terrenos, um para cada. Minha mae construiu sua casa, meu tio vendeu o dele e minha tia em melhores condicoes ainda mantem o dela que fica ao lado da casa do meu avo.
O problema agora esta entre 3 casas alugadas e que meu avo recebe seus alugueis, ele quer parte desses alugueis, + ou - irrisorios 150 reais. Ha uma casa de praia que foi deixada para minha mae, a casa do meu avo foi deixada para minha tia e duas casas que hoje sao alugadas, foram deixadas para este meu tio.
Ele julga ter sido prejudicado e deseja que todos os filhos tenham bens com valores equivalentes ou perfeitamente iguais.
Pergunto: Se meu avo e avo`, dividiram da forma que quiseram seus bens entre seus filhos, e ainda esta vivo o meu avo e lucido, este meu tio tem o direito de requerer este tipo de partilha?
Ele tem o direito de requerer 150 reais dos 900 que meu avo recebe dos seus alugueis?
Vale lembrar que ele nao esta tao necessitado de 150 reais.
Vale lembrar tambem que como sempre foi um homem rebelde e revoltado em sua vida, perdeu recentemente um filho, desgosta do outro filho, e tem magoa dos meus avos porque nunca o deixaram desfrutar desta casa de praia.
Gostaria muito da ajuda dos senhores, para que eu possa ter consciencia e ajudar a minha mae e tia a questionarem seu advogado quanto a qualquer destas questoes.
Muito Grato.
Renato.
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 Elaine |
Propriedade não inventariada - direitos ()
Minha avó morreu há 15 anos.
Não foi realizado o inventário.
Meu vo faleceu recentemente e tinha uma união estável com uma senhora.
Essa senhora tem direitos sobre os bens totais, ou somente sobre a parte do meu avô?
Qual seria o procedimento?
Realizar primeiro o inventário de minha avó e depois do meu avô?
Como são cafeicultores e está-se próximo da colheita, essa senhora tem direito ao café?
Para complementar: a prorpiedade do meu avo não cresceu depois da morte de minha avó.
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 Ivone |
DOAÇÃO DE HERANÇA ()
Minha mãe tem um imóvel, do qual sou herdeira junto com 4 irmãos. Quero passar essa parte da herança para meu filho. Como devo fazer isso? Grata
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 Marcia |
duvida ()
Gostaria de saber qual é a minha situação:Moro há 17 anos na casa do meu avô e fiz varias obras.Tenho um documento assinado por ele dizendo que posso morar por 25 anos já sew passaram 17,e se sair terei que ser reembolsada no que gastei,esse documento é reconhecido firma em cartório.Tem 20 dias que ele faleceu como fica a minha situação perante os herdeiros,uma das herdeiras é minha mãe.São 3 herdeiros.
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 Daniela |
inventário ()
Boa tarde, tenho uma dúvida, depois do inventário, para a venda de um imóvel quando será passado a escritura da casa para o comprador deve ser necessário a assinatura de todos os herdeiros do inventário ou pode ocorrer de apenas alguns assinarem e essa escritura ser validada assim mesmo?
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inventario desde 1970 não concluído ()
Meu avô deixou 3 imóveis, este inventario foi aberto desde 1970, sendo que um desses imóveis por direito pertence aos netos( eu e meus irmãos), fizemos uma partilha amigável mas este nao foi anexado ao processo. Só que por diversas vezes tentei dar continuidade ao inventários, mas os advogados não me davam retorno.
Gostaria de saber como fazer? Já que depois da abertura do inventarios, meu pai e mâe e 1 irmao já faleceram e consta no inventario. Só que não consigo dar prosseguimento. Posso ir ao cartório e cancelar o anterior? Um abraço
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 Stella |
Partilha ()
Olá,
minha mãe faleceu em 1990 e deixou um testamento onde deixava seus bens para meu pai, pra mim e meu irmão. Foi feito um inventário. Na época eu e meu irmão éramos menores de idade. Após alguns anos meu pai se casou novamente com separação total de bens pois ele já tinha mais de 60 anos. Minha dúvida é se a esposa dele tem algum direito sobre o que foi deixado pela minha mãe quando meu pai morrer. Obrigada.
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 René |
Direito da esposa sobre bem imóvel? ()
Casei com mais de 65 anos portanto com sepação de bens. Gostaria de ter resposta para seguintes perguntas:
minha mulher tem um imóvel em seu nome comprado antes do casamento, não possui filhos nem ascendentes (filha adotiva de mãe morta). No caso de sua morte como poderei passar o imóvel para meu nome?
Adquiri um imóvel antes do casamento e possou um só filho (herdeiro obrigatório) No caso de minha morte minha mulher terá direito a metade do imóvel? Vomo meeira ou como herdeira? Agradeço a resposta
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 Eli |
Direito na partilha ()
Tenho uma conhecida que viveu durante 30 anos com o companheiro que separado legalmente do 1o. casamento, jamais oficializou o 2o. Sobre um terreno adquirido antes do 1o. casamento e livre após a separação, foi edificado uma casa e agora após a morte do mesmo, a companheira ficou sabendo que não tem direito a herança sobre o referido imóvel. Isto me parece ilógico. Gostaria de saber se procede ou não.
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 Joana |
inventário ()
Minha mãe faleceu a 3 anos e deixou uma casa para 3,eu mais meus 2 irmãos.Ela só deixou como documento a promessa de compra e venda do terreno.Com esse documento eu posso dá entrada no inventário.Ou além disso qual documento preciso.
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