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Direito de Família
Mostrando 1-10 de 17 registros.

Renato
HERANCA DE BENS/INVENTARIO (14/07/2007 16:15:00)
Srs,
Ha muitos anos atras minha falecida avo e meu, ainda vivo com 94 anos avo, fizeram seu testamento e divisao de bens entre os filhos, que sao 3, uma tia, minha mae e um tio. Sou neto, e venho buscar alguma explicacao ou ajuda. Logo apos a morte de minha avo, ha 2 anos, foi feita a abertura do inventario pela minha tia e minha mae, mas o meu tio nao compareceu e nao assinou nada.
Hoje, ele deu entrada em uma acao de embargo ao inventario, pois julga ter sido prejudicado na partilha.
Ha de se ressaltar que nunca foi um bom filho, nunca ajudou aos pais, nunca prestou carinho, afeto, etc, contudo, meus avos, deixaram 3 grandes terrenos, um para cada. Minha mae construiu sua casa, meu tio vendeu o dele e minha tia em melhores condicoes ainda mantem o dela que fica ao lado da casa do meu avo.
O problema agora esta entre 3 casas alugadas e que meu avo recebe seus alugueis, ele quer parte desses alugueis, + ou - irrisorios 150 reais. Ha uma casa de praia que foi deixada para minha mae, a casa do meu avo foi deixada para minha tia e duas casas que hoje sao alugadas, foram deixadas para este meu tio.
Ele julga ter sido prejudicado e deseja que todos os filhos tenham bens com valores equivalentes ou perfeitamente iguais.
Pergunto: Se meu avo e avo`, dividiram da forma que quiseram seus bens entre seus filhos, e ainda esta vivo o meu avo e lucido, este meu tio tem o direito de requerer este tipo de partilha?
Ele tem o direito de requerer 150 reais dos 900 que meu avo recebe dos seus alugueis?
Vale lembrar que ele nao esta tao necessitado de 150 reais.
Vale lembrar tambem que como sempre foi um homem rebelde e revoltado em sua vida, perdeu recentemente um filho, desgosta do outro filho, e tem magoa dos meus avos porque nunca o deixaram desfrutar desta casa de praia.
Gostaria muito da ajuda dos senhores, para que eu possa ter consciencia e ajudar a minha mae e tia a questionarem seu advogado quanto a qualquer destas questoes.
Muito Grato.
Renato.

Stella
Partilha ()
Olá,
minha mãe faleceu em 1990 e deixou um testamento onde deixava seus bens para meu pai, pra mim e meu irmão. Foi feito um inventário. Na época eu e meu irmão éramos menores de idade. Após alguns anos meu pai se casou novamente com separação total de bens pois ele já tinha mais de 60 anos. Minha dúvida é se a esposa dele tem algum direito sobre o que foi deixado pela minha mãe quando meu pai morrer. Obrigada.

Ana
. ()
Olá, uma conhecida minha (com 60 anos) morou e cuidou dos pais por toda a vida e por mais de 30 anos na mesma casa, cuidou deles sozinha e também cuidou da casa até a morte recente deles. Que direito ela tem sobre a casa, sendo que tem quatro irmãos que querem que ela saia do imovel para dividir o bem e ela não tem para onde ir? Os irmãos possuem casa própria e nunca vieram cuidar dos pais idosos. Ela tem algum direito de permanecer na casa, pelo menos por certo tempo?

Aurora
INVENTARIO ()
O PAI DO MEU FILHO FALECEU E NAO MORAVA COM A EX-MULHER A MAIS DE 20 ANOS,SEPARADA JUDICIALMENTE, ELA ALEGA QUE VIVIA COM ELE, O MINISTERIO PUBLICO JUNTO A PREVIDENCIA SOCIAL DECRETOU QUE MEU FILHO SERIA O UNICO DEPENDENTE DO PAI, GOSTARIA DE SABER NESSE CASO QUAL SERIA O PROCEDIMENTO PARA QUE RECEBA O LOTE QUE ERA DO PAI. NINGUEM SABE SE ELA TEM DIREITO, O Q PRECISA PARA AVERIGUAR ESSA SITUAÇÃO?
COMO FICA A SITUAÇAO DO ACERTO DA EMPRESA. PIS, FGTS E O SEGURO DPVAT(CAUSA DA MORTE) PERANTE AO INVENTARIO QUE JA FOI ABERTO. E PARA QUE SERVE REALMENTE O INVENTARIO JA QUE ELE ERA O UNICO DEPENDENTE.

Aline
Duvida!! ()
Bom, a minha mae faleceu a mais ou menos uns 18 anos...
So que meu pai nao fez o inventario dos bens que ela deixou ao falecer..
So que meu pai teve uma empresa e tens dividas trabalhistas para pagar..
Pergunto: Meu pai também tem direito a esta herança?So ele pode fazer este inventário?A justiça pode confiscar a parte que me pertence?E se isso acontecer como vou privar que é bem de herdeiro?
Ele vendeu uma casa com uma procuraçao que eu dei, mas eu era menor, e nao tive acesso ao dinehiro dessa venda, isso pode??

Daniela
inventário ()
Boa tarde, tenho uma dúvida, depois do inventário, para a venda de um imóvel quando será passado a escritura da casa para o comprador deve ser necessário a assinatura de todos os herdeiros do inventário ou pode ocorrer de apenas alguns assinarem e essa escritura ser validada assim mesmo?

Josenildo
não consigo vender minha casa ()
Em 1985,estava comprando uma casa e não tinha renda suficiente,coloquei como renda a minha irmã na época solteira,em 1987 ela se casou,em 2005 ela faleceu sem ter filhos,+ o marido dela teve um filho de uma outra mulher,em 2006 o marido dela também faleceu,como devo agir nesse caso.Obrigado

Ivone
DOAÇÃO DE HERANÇA ()
Minha mãe tem um imóvel, do qual sou herdeira junto com 4 irmãos. Quero passar essa parte da herança para meu filho. Como devo fazer isso? Grata

Inventário ()
Boa tarde,
Meu pai faleceu há alguns dias e precisaremos fazer o inventário, mas gostaria de saber se um bem que está no nome de meu pai, mas não é de sua propriedade deve ser mencionado no inventário?
É consenso entre todos que o bem não pertencia a ele, mas é possível vender este bem depois, caso o mesmo não seja relacionado no inventário?
E se for relacionado no inventário, aumentará custos com taxas por exemplo, mesmo que o necessário seja apenas retirar o bem de seu nome?
Gostaríamos de saber qual o melhor procedimento a ser adotado.
Muito obrigada pela ajuda!

inventario desde 1970 não concluído ()
Meu avô deixou 3 imóveis, este inventario foi aberto desde 1970, sendo que um desses imóveis por direito pertence aos netos( eu e meus irmãos), fizemos uma partilha amigável mas este nao foi anexado ao processo. Só que por diversas vezes tentei dar continuidade ao inventários, mas os advogados não me davam retorno.
Gostaria de saber como fazer? Já que depois da abertura do inventarios, meu pai e mâe e 1 irmao já faleceram e consta no inventario. Só que não consigo dar prosseguimento. Posso ir ao cartório e cancelar o anterior? Um abraço

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