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Direito Civil
Mostrando 1-8 de 8 registros.

Mútuo ou Comodato? (14/12/2006 14:34:42)
Quero fazer um empréstimo de um bem a um amigo e não sei por meio de que tipo de contrato posso regulamentar nossa relação. Sei que deve ser Contrato de Comodato ou Mútuo, mas não sei a diferença entre eles. Desde já, obrigada.

Gustavo
. ()
Você deve fazer um contrato de locação de bens móveis com o seu amigo caso o 'empréstimo' seja oneroso, caracterizando uma locação.

Ou um contrato de comodato caso não tenha retorno financeiro.

Caroline
Contrato de comodato ()
Boa tarde,

Tenho um terreno e moro nele, e quero emprestar uma parte dele para um tio meu morar até ele juntar dinheiro para comprar a casa dele... Só que ele está em união estável já faz 10 anos, neste caso o contrato de comodato pode ser só no nome dele ou tem de ser no dois nomes...
E o contrao para ter validade tem de ser assinado or adv...

Não há como ele me tomar o meu terreno, ou a esposa dele tomar o meu terreno com este tipo de contrato né..

Aguardo retorno..

Caroline

Fábio
. ()
Qual a melhor solução em que o sócio da empresa compra os bens da empresa em nome próprio? Qual a melhor solução para passar estes bens para o nome da empresa?

Renata
. (14/12/2006 15:46:14)
O COMODATO é empréstimo gratuito de coisas infungíveis (insubstituíveis por outras da mesma espécie, qualidade e quantidade), utilizadas para uso, no qual a restituição deve ser da própria coisa emprestada.
Transmite-se apenas a posse do bem. O comodatário é mero detentor da coisa.

O MÚTUO é empréstimo gratuito ou oneroso de coisas fungíveis (substituíveis por outras da mesma espécie, qualidade e quantidade), usadas para consumo, no qual a restituição da coisa deve ser totalmente equivalente ao objeto emprestado.
Transfere-se o domínio do bem. O mutuário passa a ser seu dono.

O jurisway apresenta, na seção Juriscontratos, todas as peculiaridades referentes ao assunto nos cursos "contrato de comodato" e "contrato de mútuo" e, ainda, modelos destes contratos comentados.

Junio
duvidas (26/02/2007 14:24:53)
Estou com algumas dúvidas,POR FAVOR ME AJUDEM.
Um casal comprou um lote da imobiliária, parcelado, pagou algumas parcelas . Construíram 1 casa no lote comprado ;
E agora querem vender essa casa e transferir o lote p/ um novo comprador . Porém o a casa está no nome de sua filha de 07 anos, como deve proceder a transferência p/o novo dono ,este processo demora quanto tempo? E se for feita uma procuração, tem valor ? ou apenas autorização judicial,devido o que requer autorização do juiz ?

Junio
respondendo a pergunta do Dr. junio brito (01/03/2007 16:44:22)
Menor absolutamente incapazé o caso da criança .As pratica dos atos jurídicos será atraves de representantes (idade de 1 a 16 anos),os pais são os administradores legais do patrimonio.Tal autorização é exigida para que haja controle, por parte do judiciário,do patrimônio do menor, afim de que este não seja prejudicado.Se na compra e venda de bem imóvel,em nome do menor,cntrai-se uma obrigação,qual seja a de pagar ao preço com bem, então não vemos como ser lavrada escritura,ou ser esta aceita no Registro Imobiliario, sem que o pai do menor obtenha autorização judicial para a prática do ato,isto é ,dispor do bem do menor.
Obs: QUANDO SE QUER ALGO FAÇA VOCÊ MESMO


Dr.JUNIO BRITO

Arylton
Escritura Pública (Contrato de Gaveta) (19/06/2007 15:55:58)
Comprei um Apto. sob hipoteca.
Feito o contrato via imobiliaria,liberei 78% do valor do imóvel a título de entrada exclusivamente p/ o vendedor quitar de forma integral junto ao banco a referida dívida.O restante do valor do imóvel parcelei em 4 x, sendo que a última parcela quitei em set/06, onde a 9ª cláuslua do contrato obriga o vendedor a passar para o meu nome a escritura do apto. sob pena de 2% de multa sob o valor da entrada e juros de mora de 1% a.m. e a 14ª cláusula fala em 10% de multa sob o valor do contrato, à parte que infringir qualquer umas das cláusulas.O vendedor utilizou outros recursos(Depósito em juízo + FGTS) para negociar com o banco via judiciário o pgto. da dívida o que está durando até hoje (jun/07).Tentei vender o apto. aproveitando uma oportunidade de mercado, porém, como não tenho a escritura pública ainda em meu nome, não consegui efetuar o negócio. Devido a demora na liberação da carta de hipoteca, tentei negociar com o vendedor a despesa parcial que terei com o processo de escrituração junto ao cartório.O mesmo se negou, alegando nar ter condições de bancar mesmo que parcialmente essas despesas.A advogada da imobiliária se manifestou com imparcialidade no caso.Se quer notificou ao vendedor via cartório a quebra da 9ª cláusula do contrato. O que devo fazer.Me sinto prejudicado em meus direitos,uma vez que cumpri com as minhas obrigações.
Aguardo orientações.

Obrigado


Arylton

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