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Direito Civil
Mostrando 1-3 de 3 registros.

Liliane
Açao contra Faculdade (28/05/2007 17:03:02)
Bem, vou tentar explicar meu problema da forma mais resumida possivel.
Inicio deste ano, entrei de licença maternidade, e minha faculdade ficou de me enviar as materias, trabalhos e provas todas pela internet.
Quanto a faculdade começou a atrasar na entrega de trabalhos, (na verdade nunca recebu nenhum), eu parei de pagar as mensalidades, com medo de que futuramente eu nao recebesse o material, e perdesse o valor pago, considerando que seriam 800 reais por mes.
Eu entrei em contato com a faculdade e eles sempre me prometiam q na semana seguinte eu receberia tudo.
Cheguei a conversar com o diretor da faculdade, que me prometeu resolver o problema pessoalmente.
Agora, tres meses ja se passaram, e eu continuo sem materia.
Pra piorar a situaçao, devido ao atraso nas mensalidades, a secretaria bloqueou minha senha no site, e nem conferir meus emails da faculdade eu consigo mais.
Como eu percebi que neste caso conversar nao adianta, uma amiga me deu a ideia de entrar no juizado de pequenas causas, pedindo indenizaçao, inclusive, por que esas materias que eu deveria ter feito e nao fiz, irao constar como REPROVADAS em meu curriculo, oq dificultara a minha tentativa de transferencia para outra instituiçao, e oq ira tambem ficar marcado negativamente pra sempre no meu curriculo, oq acredito eu, e uma coisa que prifissional nenhum quer pra sua carreira.
A minha pergunta e:
Devo mesmo tentar entrar no Juizado de pequenas causas?
Tenho direitos? e quas sao eles?
Neste caso, seria melhor eu pagar as mensalidades em atraso, para que, caso eu va mesmo entrar na justiça, eu esteja em dia com as minhas obrigaçoes com a faculdade?
Peço por favor a quem puder me dar uma orientaçao, que seja o mais rapido possivel, pois minha licença maternidade esta quase acabando, estou tentando me tranferir para outra faculdade e nao quero perder aulas.
Desde ja obrigada.

Marcos
Resposta ()
Direitos você tem, a Lei Federal 6.202 de 1975, garante as estudantes grávidas a partir do oitavo mês de gestação e durante os três primeiros meses após o nascimento do bebê o direito de fazer os exercícios, passados na sala de aula, em casa. Quando retornam para a faculdade, as estudantes agendam as datas para fazer as provas que perderam. Em face de um direito ameaçado tenho por mim ser cabível a ação no Juizado de Pequenas Causas sendo necessária a comprovação de restrição ao acesso do site institucional, as declarações de que a instituição prestaria o direito pretendido.

Renata
. (28/06/2007 10:44:50)
eu acredito que seja possivel entrar com uma ação atraves do juizado especial civel (ou pequenas causas).
primeiramente, vc não deveria ter parado de pagar as mensalidades, pois a faculdade pode alegar má fé de sua parte.
outra coisa q vc precisa, é algum comprovante de que a faculdade realmente se comprometeu em enviar-lhe as materias, os trabalhos, etc. caso contrario a faculdade poderá alegar o contrário. no proprio juizado, alguem irá orientá-la melhor!

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