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Direito de Família
Mostrando 21-30 de 39 registros.

Maria
pensão alimenticia ()
TENHO UM IRMÃO QUE MOROU COM UMA MULHER HÁ OITO ANOS E CRIOU AS FILHAS MENORES DESTA MULHER.DESCOBRIMOS POR FIM QUE ELA ERA INFIEL E TEMOS DESCONFIANÇA QUE A CRIANÇA + NOVA NÃO É DELE.POR FIM NÕ SATISFEITA ENTROU COM PEDIDO DE PENSÃO A REVELIA SEM O MESMO SER CONSULTADO ABOCANHANDO 33% DO VALOE DO SALÁRIO, SEM CONTAR OS INUMEROS EMPRESTIMOS QUE FEZ SEM AUTORIZAÇÃO DELE UMA VEZ QUE AINDA TINHAM CONTA COJUNTA + ESTAVAM SEPARADOS E ELA VIVENDO COM OUTRO HOMEN.
aGUARDO UMA RESPOSTA .

GRATA

MARIA DE LOURDES

Adna
Há outro instrumento cabivel para substituir termo ()
Estou com dúvida em um processo que estou cuidando. Processo consumeirista onde o requerente faleceu e agora a juíza pediu o termo de inventariante, ocorre que, o inventário ainda se dará inicio, haja vista nunca terem feito o inventario do pai do requerente que também faleceu e o mesmo sempre morou nas terras do pai, sem inventário e agora pra fazer o inventário do requerente (falecido) tem-se que se fazer primeiramente o inventário do pai do requerente indicando o bem (local que o requerente morava em vida) como parte também da documentação do espolio do requerente e somente depois disso que se dará o termo de inventariamente para a meeira do mesmo.

Expliquei isso tudo no juízo de competência consumeirista e solicitei suspensão do prazo pra resolver isso na competência de família primeiro, ocorre que a juíza só aceitou a suspensão do prazo por 30 dias e proferiu também que passado o prazo dos 30 dias extinguiria o prazo sem resolução do merito. Só que em 30 dias não consigo resolver nada não!

O que eu faço?

Peço mais dilação do prazo?

Peço pra substituir o termo de inventariante por outro documento pertinente que prove que a esposa do requerente falecido é a meeira de fato e de direito?

O que faço?

Amaury
venda ()
Antes de me casar, herdei parte de uma casa.Gostaria de saber se para venda presciso da assinatura do meu marido ja que o regime e comunhão parcial de bens.

Vera
O marido pode despejar a esposa da residência? ()
Ola,preciso muito de uma orientação,estou casada a dois anos e convivendo juntos a tres anos,com comunhão parcial de bens.meu marido na época tinha uma casa de herança a qual foi vendida neste período de casamento,com o dinheiro compramos outra ende esta registrado ser tmbm de herança e diz n comunicar o bem no matrimônio.Por motivo de n haver a convivência,ele diz me despejar,me por na "rua" sendo que os motivos da separação e o vício dele da jogatina.Eu não tenho nenhuma condição financeira de locar um imóvel ou mesmo comprar.Por favor,como ficará minha situação,me ajudem.obrigada

Evania
Pensão e divórcio ()
Posso discutir na ação de divórcio a exoneração de pensão? ou tem que ser ação separada? Pois no caso a pessoa é separada judicialme te e paga pensão para a ex-esposa, queria saber se na mesma ação de divórcio posso discutir a exoneração da pensão.

Adriana
partilha de bens ()
Bom,sou casada,mas à um ano,me separei de meu marido,mas nada legalmente,somente nao moramos mais juntos.Por razao maior,concordamos em nao nos separar legalmente por enquanto.Mas gostariamos de dividir nossos bens,que aliás e somente a casa onde moro com nosso filho de nove anos.O que eu gostaria de saber é se é possivel dividir esse bem,com tudo registrado,mesmo nao sendo separados legalmente,e qual seria minha parte,ja que somos casados em comunhao parcial de bens.e meu filho mora comigo,nao recebo pensao,por acordo verbal temporario,mas queria saber como seria entao essa divisao.obrigada se puderem me responder

Rafael
Quero o divorcio mas ele nao quer ()
Olá pessoal, minha mae qer se divorciar do meu pai. mas ele nao quer de forma alguma. ele mora em outro estado e tem bens. Meu pai estar com um mulher mas ela é apenas separada de outro homem, nao divorciada. tenho 24 anos e meu irmao 20, ou seja, a separacao é somente pelo bens. qero saber o q posso fazer e quais direitos que minha mae tem, estao separados a 14 anos.

Andre
duvidas ()
Uma mulher casada sob o regime de comunhão universal de bens, recebeu após a morte de seu pai através de inventário, alguns bens imóveis, após trinta e dois anos de casada, seu marido que já convivia com outra mulher abandonou o lar não pagando nenhuma pensão já faz mais de três anos.Obs.: o marido durante o casamento pouco contribuia apenas com as despesas de supermercado (alimentos e materias de limpeza).
As despesas com água, luz, escola e vestuário dos filhos, médicos, dentistas e outra mais ficava por conta da esposa e do irmão da esposa. Agora esse marido entra com o pedido de separação exigindo parte desses bens deixados pelo pai da esposa.
Pergunto:
1-esse marido tem qlgum direito nos bens imóveis
2-ele teria de pagar as pensôes atrasadas
3-A mulher tem como assegurar esses bens já que os mesmos vão ficar de herança para os filhos

Divórcio ()
Ola Gostaria de saber se um casal ja separados judicialmente,na petiçao de Divorcio se alguma das partes nao quizer assinar esse Divorcio,que soluçao se toma.Obrigado

Alfredo
Separação de corpos ()
Estou em dúvida. O art.796 do CPC diz que a lei exige entrar com a propositura da Ação de Separação, 30 dias após a cautelar que deferiu a separação de corpos. E se isso não ocorrer, o que acontece?

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