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Direito de Família
Mostrando 1-10 de 39 registros.

Divórcio, pensão e partilha de bens (12/12/2006 08:46:03)
Tenho uma dúvida, meu e minha já estão separados de fato há aproximadamente 14 anos, nunca saiu sentença de divórcio ou separação e os bens não foram partilhados, ela pode perder direito a partilha por conta do lapso temporal ou não? Ele vivia em outro estado (BA) e comprou um apartamento aqui em Pernambuco disse que era para eu (22 anos) e minha irmã (15 anos) morarmos, como minha mãe tinha que nos acompanhar veio morar conosco (obs: no ato de compra do apto. minha assinou juntamente com meu pai todas as laudas do contrato de compra e venda) agora ele retornou de Salvador e quer nos tirar do apto. dizendo a minha mãe que é só dele, ele pode nos tirar daqui? Minha é casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Muito Grata.

Susana
acordo ()
Eu e meu marido estamos separados mas não judicialmente, ele saiu de casa e me deixou com tudo o que temos dentro dela, disse que vai me pagar uma pensar para nossa filha de 3 anos de 30% temos uma casa, um carro e uma moto que queremos proteger de futuros herdeiros indesejaveis, como podemos legalizar tudo isso em um documento sem efetuar no momento a separação no papel, tem como esse nosso acordo ser registrado em cartorio? Agradeço desde já a atenção.

Divórcio ()
Ola Gostaria de saber se um casal ja separados judicialmente,na petiçao de Divorcio se alguma das partes nao quizer assinar esse Divorcio,que soluçao se toma.Obrigado

Erica
pensao e direitos ()
Uma pessoa casada e que possui um filho de 12 anos esta obrigado a pagar a pensao ate que idade?Esta pessoa também assumiu a partenidade de uma adolescente que hoje esta com 20 anos e ja trabalha e faz faculdade com seu propui salario.Ele também deve pagar pensao a esta?Nos temos uma relação ha nove anos mas nao moramos juntos, pois ele ainda esta na casa da mulher mas eu a conheço e sei que ja estao separados de corpos.Eu tenho algum direito nesta relação? nao temos filhos.

Maria
partilhas de bens ()
gostaria de saber meu sogro se divorciou da minha sogra e na epoca ele tinha um imovel que no divorcio ele deixou 50% para os dois filhos, um destes filhos e meu esposo que hoje esta com 42 anos .a mae dele ficou com o dinheiro do imovel que era para a criação dos 2 filhos, so que meu marido nao usufruiu deste dinheiro pois foi morar com avô pois sua mae casou outra vez.o que quero saber se le tem direito de cobrar estes 25% deste dinheiro que o pai dele deixou registrado no certidao de divorcio, pois hoje a mae dele tem bens e ele nao tem nada vive de aluguel enquanto ela tem dois imoveis.

Roberto
separação de corpos ()
Estou há 1 ano e 4 meses separados de minha esposa, não pago pensão, pois ela preferiu deixar assim ainda não separamos no papel, temos um apto comprado juntos, e ela alega q vai ficar pros filhos, mas sai sem nada e quero , a minha parte do apto que é pra eu continuar minha vida. e ter onde morar.
Como faço pra pedir a separação , e sem ter que passar por advogados famintos. E quanto tempo demora isso.

obrigado

Edilene
. ()
estou com uma duvida, quanto se há ou não partilha de bens, quando a separação diz que os bens ficarão em condominio de 50% para cada conjuge. sobre a incidência de custas processuais, caso positivo será só sobre os bens imóveis (valor venal IPTU ou recairá também sobre ressarcimento em dinheiro no caso de pagamento de parcelas de consórcio) será pela tabela da lei 11608/03 ou pode ser outra forma

Evania
Pensão e divórcio ()
Posso discutir na ação de divórcio a exoneração de pensão? ou tem que ser ação separada? Pois no caso a pessoa é separada judicialme te e paga pensão para a ex-esposa, queria saber se na mesma ação de divórcio posso discutir a exoneração da pensão.

Helenisa
conversao de separação judicial em divorcio consen ()
Para esta ação é preciso anexar o termo da audiencia de separação consensaul ou apenas a averbação na certidao de casamento é suficiente?

Brumo
Deixar o imóvel e continuar pagando as prestações ()
Combinei, com a ex-esposa de continuar pagando o imóvel para ficasse para a nossa filha e que ambas possam morar, Há a possibilidade de continuar o financiamento e passar o imóvel para o nome de nossa filha menor de idade, ou algum documento legal que garanta isto?

Uma preocupação é do meu esforço não ser partilhado com um futuro cônjuge ou filho da ex-esposa, e o imóvel seja única e exclusivamente de nossa filha.

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