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Direito de Família
Mostrando 1-10 de 39 registros.

Divórcio, pensão e partilha de bens (12/12/2006 08:46:03)
Tenho uma dúvida, meu e minha já estão separados de fato há aproximadamente 14 anos, nunca saiu sentença de divórcio ou separação e os bens não foram partilhados, ela pode perder direito a partilha por conta do lapso temporal ou não? Ele vivia em outro estado (BA) e comprou um apartamento aqui em Pernambuco disse que era para eu (22 anos) e minha irmã (15 anos) morarmos, como minha mãe tinha que nos acompanhar veio morar conosco (obs: no ato de compra do apto. minha assinou juntamente com meu pai todas as laudas do contrato de compra e venda) agora ele retornou de Salvador e quer nos tirar do apto. dizendo a minha mãe que é só dele, ele pode nos tirar daqui? Minha é casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Muito Grata.

Adna
Há outro instrumento cabivel para substituir termo ()
Estou com dúvida em um processo que estou cuidando. Processo consumeirista onde o requerente faleceu e agora a juíza pediu o termo de inventariante, ocorre que, o inventário ainda se dará inicio, haja vista nunca terem feito o inventario do pai do requerente que também faleceu e o mesmo sempre morou nas terras do pai, sem inventário e agora pra fazer o inventário do requerente (falecido) tem-se que se fazer primeiramente o inventário do pai do requerente indicando o bem (local que o requerente morava em vida) como parte também da documentação do espolio do requerente e somente depois disso que se dará o termo de inventariamente para a meeira do mesmo.

Expliquei isso tudo no juízo de competência consumeirista e solicitei suspensão do prazo pra resolver isso na competência de família primeiro, ocorre que a juíza só aceitou a suspensão do prazo por 30 dias e proferiu também que passado o prazo dos 30 dias extinguiria o prazo sem resolução do merito. Só que em 30 dias não consigo resolver nada não!

O que eu faço?

Peço mais dilação do prazo?

Peço pra substituir o termo de inventariante por outro documento pertinente que prove que a esposa do requerente falecido é a meeira de fato e de direito?

O que faço?

Erica
pensao e direitos ()
Uma pessoa casada e que possui um filho de 12 anos esta obrigado a pagar a pensao ate que idade?Esta pessoa também assumiu a partenidade de uma adolescente que hoje esta com 20 anos e ja trabalha e faz faculdade com seu propui salario.Ele também deve pagar pensao a esta?Nos temos uma relação ha nove anos mas nao moramos juntos, pois ele ainda esta na casa da mulher mas eu a conheço e sei que ja estao separados de corpos.Eu tenho algum direito nesta relação? nao temos filhos.

Adriana
partilha de bens ()
Bom,sou casada,mas à um ano,me separei de meu marido,mas nada legalmente,somente nao moramos mais juntos.Por razao maior,concordamos em nao nos separar legalmente por enquanto.Mas gostariamos de dividir nossos bens,que aliás e somente a casa onde moro com nosso filho de nove anos.O que eu gostaria de saber é se é possivel dividir esse bem,com tudo registrado,mesmo nao sendo separados legalmente,e qual seria minha parte,ja que somos casados em comunhao parcial de bens.e meu filho mora comigo,nao recebo pensao,por acordo verbal temporario,mas queria saber como seria entao essa divisao.obrigada se puderem me responder

Paulo
. ()
Boa noite, como faço para resolver meu problema? tenho um filho de 6 anos, e ele mora com a mãe e os avos maternos. Pago pensão, mas agora que a mãe casou e foi embora para outro estado deixando a criança com os avos, gostaria muito de ter a guardo do meu filho, mas os avos não querem deixar eu cuidar do meu filho. Tenho condições de fazer isso, pois sou casado tenho emprego e casa própria e gostaria muito de poder criar meu filho junto com a minha esposa. Sem falar que meu filho gosta muito de mim e da minha esposa quem ele chama carinhosamente de tia...

Susana
acordo ()
Eu e meu marido estamos separados mas não judicialmente, ele saiu de casa e me deixou com tudo o que temos dentro dela, disse que vai me pagar uma pensar para nossa filha de 3 anos de 30% temos uma casa, um carro e uma moto que queremos proteger de futuros herdeiros indesejaveis, como podemos legalizar tudo isso em um documento sem efetuar no momento a separação no papel, tem como esse nosso acordo ser registrado em cartorio? Agradeço desde já a atenção.

Henrique
Revisional Pensão ()
Entrei com ação revisional de pensão, devido uma dos 3 menores ter mais de 21 anos e não estar na faculdade e tbm devido a minha situação financeira precária, foi marcada uma audiencia conciliatoria no dia 4/12/13, em Florianopolis, eu moro em sao paulo, e não tenho de modo algum dinheiro para custear uma viagem minha e de meu advogado, ou mesmo so do meu advogado até lá para a audiencia, e estou nesta situação por causa dos descontos de pensao em folha, estou sem salario e devendo para o RH, pois o saldo de salario nao da conta do 1 terço de pensao.
Enfim, não tem como ir nesta audiencia nem mandar alguem, por falta de recursos para isso, o que pode ser feito? Mando uma carta para ser anexada ao processo para explicar esta situação?

Helenisa
conversao de separação judicial em divorcio consen ()
Para esta ação é preciso anexar o termo da audiencia de separação consensaul ou apenas a averbação na certidao de casamento é suficiente?

Evania
Pensão e divórcio ()
Posso discutir na ação de divórcio a exoneração de pensão? ou tem que ser ação separada? Pois no caso a pessoa é separada judicialme te e paga pensão para a ex-esposa, queria saber se na mesma ação de divórcio posso discutir a exoneração da pensão.

Marcelo
Divórcio feito em cartório ()
Estou com uma dúvida, alguém pode me ajudar???? Como é de conhecimentos de todos hoje em dia vc pode dar entrada direto no divórcio, visto que com esta nova lei, se o casal não tiver filhos menores poderá dar entrada no divórcio em cartório. Aí vem a minha pergunta: Nos casos antigos como o meu, onde dei entrada na minha separação consensual em 2001, com tudo já pre-estabelecido, pensão, visita, partilha de bens entre outros, será que com este documento eu não consegueria dar entrada no meu divórcio em cartório mesmo tendo filho menor, visto que de comum acordo entre as partes nada será modificado na sentença???

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