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Direito de Família
Mostrando 1-10 de 39 registros.
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Divórcio, pensão e partilha de bens (12/12/2006 08:46:03)
Tenho uma dúvida, meu e minha já estão separados de fato há aproximadamente 14 anos, nunca saiu sentença de divórcio ou separação e os bens não foram partilhados, ela pode perder direito a partilha por conta do lapso temporal ou não? Ele vivia em outro estado (BA) e comprou um apartamento aqui em Pernambuco disse que era para eu (22 anos) e minha irmã (15 anos) morarmos, como minha mãe tinha que nos acompanhar veio morar conosco (obs: no ato de compra do apto. minha assinou juntamente com meu pai todas as laudas do contrato de compra e venda) agora ele retornou de Salvador e quer nos tirar do apto. dizendo a minha mãe que é só dele, ele pode nos tirar daqui? Minha é casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Muito Grata.
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 Erica |
pensao e direitos ()
Uma pessoa casada e que possui um filho de 12 anos esta obrigado a pagar a pensao ate que idade?Esta pessoa também assumiu a partenidade de uma adolescente que hoje esta com 20 anos e ja trabalha e faz faculdade com seu propui salario.Ele também deve pagar pensao a esta?Nos temos uma relação ha nove anos mas nao moramos juntos, pois ele ainda esta na casa da mulher mas eu a conheço e sei que ja estao separados de corpos.Eu tenho algum direito nesta relação? nao temos filhos.
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 Alfredo |
Separação de corpos ()
Estou em dúvida. O art.796 do CPC diz que a lei exige entrar com a propositura da Ação de Separação, 30 dias após a cautelar que deferiu a separação de corpos. E se isso não ocorrer, o que acontece?
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 Marcelo |
Divórcio feito em cartório ()
Estou com uma dúvida, alguém pode me ajudar???? Como é de conhecimentos de todos hoje em dia vc pode dar entrada direto no divórcio, visto que com esta nova lei, se o casal não tiver filhos menores poderá dar entrada no divórcio em cartório. Aí vem a minha pergunta: Nos casos antigos como o meu, onde dei entrada na minha separação consensual em 2001, com tudo já pre-estabelecido, pensão, visita, partilha de bens entre outros, será que com este documento eu não consegueria dar entrada no meu divórcio em cartório mesmo tendo filho menor, visto que de comum acordo entre as partes nada será modificado na sentença???
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 Henrique |
Revisional Pensão ()
Entrei com ação revisional de pensão, devido uma dos 3 menores ter mais de 21 anos e não estar na faculdade e tbm devido a minha situação financeira precária, foi marcada uma audiencia conciliatoria no dia 4/12/13, em Florianopolis, eu moro em sao paulo, e não tenho de modo algum dinheiro para custear uma viagem minha e de meu advogado, ou mesmo so do meu advogado até lá para a audiencia, e estou nesta situação por causa dos descontos de pensao em folha, estou sem salario e devendo para o RH, pois o saldo de salario nao da conta do 1 terço de pensao.
Enfim, não tem como ir nesta audiencia nem mandar alguem, por falta de recursos para isso, o que pode ser feito? Mando uma carta para ser anexada ao processo para explicar esta situação?
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 Brumo |
Deixar o imóvel e continuar pagando as prestações ()
Combinei, com a ex-esposa de continuar pagando o imóvel para ficasse para a nossa filha e que ambas possam morar, Há a possibilidade de continuar o financiamento e passar o imóvel para o nome de nossa filha menor de idade, ou algum documento legal que garanta isto?
Uma preocupação é do meu esforço não ser partilhado com um futuro cônjuge ou filho da ex-esposa, e o imóvel seja única e exclusivamente de nossa filha.
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 Brumo |
Pagar as prestações do imóvel. ()
Combinei, com a ex-esposa de continuar pagando o imóvel para ficasse para a nossa filha e que ambas possam morar, Há a possibilidade de continuar o financiamento e passar o imóvel para o nome de nossa filha menor de idade, ou algum documento legal que garanta isto?
Uma preocupação é do meu esforço não ser partilhado com um futuro cônjuge ou filho da ex-esposa, e o imóvel seja única e exclusivamente de nossa filha.
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 Adriana |
partilha de bens ()
Bom,sou casada,mas à um ano,me separei de meu marido,mas nada legalmente,somente nao moramos mais juntos.Por razao maior,concordamos em nao nos separar legalmente por enquanto.Mas gostariamos de dividir nossos bens,que aliás e somente a casa onde moro com nosso filho de nove anos.O que eu gostaria de saber é se é possivel dividir esse bem,com tudo registrado,mesmo nao sendo separados legalmente,e qual seria minha parte,ja que somos casados em comunhao parcial de bens.e meu filho mora comigo,nao recebo pensao,por acordo verbal temporario,mas queria saber como seria entao essa divisao.obrigada se puderem me responder
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 Alexandra |
Capacidade para postular a ação ()
Gsotaria de saber quem fica responsavel em propor a ação no caso da mae do menor tambem ser menor pubere?
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 Rafael |
Quero o divorcio mas ele nao quer ()
Olá pessoal, minha mae qer se divorciar do meu pai. mas ele nao quer de forma alguma. ele mora em outro estado e tem bens. Meu pai estar com um mulher mas ela é apenas separada de outro homem, nao divorciada. tenho 24 anos e meu irmao 20, ou seja, a separacao é somente pelo bens. qero saber o q posso fazer e quais direitos que minha mae tem, estao separados a 14 anos.
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