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Direito de Família
Mostrando 1-10 de 39 registros.

Divórcio, pensão e partilha de bens (12/12/2006 08:46:03)
Tenho uma dúvida, meu e minha já estão separados de fato há aproximadamente 14 anos, nunca saiu sentença de divórcio ou separação e os bens não foram partilhados, ela pode perder direito a partilha por conta do lapso temporal ou não? Ele vivia em outro estado (BA) e comprou um apartamento aqui em Pernambuco disse que era para eu (22 anos) e minha irmã (15 anos) morarmos, como minha mãe tinha que nos acompanhar veio morar conosco (obs: no ato de compra do apto. minha assinou juntamente com meu pai todas as laudas do contrato de compra e venda) agora ele retornou de Salvador e quer nos tirar do apto. dizendo a minha mãe que é só dele, ele pode nos tirar daqui? Minha é casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Muito Grata.

. ()
Boa tarde, Tudo bem?
Queria se possível, pedir um auxilio a vocês.
Meu caso é o seguinte. Eu e o meu namorado temos 25 anos. Namoramos ha sete meses, mas ele já foi casado. O casamento durou apenas um ano. Não tiveram filhos. Ha oito meses ele saiu da casa, mas ainda não deu a entrada nos papeis, pois o custo é muito alto. A ex-mulher dele no começo não queria a separação, porem agora ela aceitou numa boa.
Ele já procurou o cartório de São Bernardo do Campo (cidade onde se casou), para ver se conseguia a Separação/ Divorcio de graça (Ou com o custo baixo, já que ele não tem condição), mas o cartório só faz se for Litigioso.
Quero saber o que pode ser feito? Ou se vcs conhecem algum lugar onde a Separação/ Divorcio posso ser com um custo baixo?
Agradeço desde já,

Fernanda


Flávio
. ()
Existe alguma situação em que podemos verificar a colisão de princípios de direito de família?

Adna
Há outro instrumento cabivel para substituir termo ()
Estou com dúvida em um processo que estou cuidando. Processo consumeirista onde o requerente faleceu e agora a juíza pediu o termo de inventariante, ocorre que, o inventário ainda se dará inicio, haja vista nunca terem feito o inventario do pai do requerente que também faleceu e o mesmo sempre morou nas terras do pai, sem inventário e agora pra fazer o inventário do requerente (falecido) tem-se que se fazer primeiramente o inventário do pai do requerente indicando o bem (local que o requerente morava em vida) como parte também da documentação do espolio do requerente e somente depois disso que se dará o termo de inventariamente para a meeira do mesmo.

Expliquei isso tudo no juízo de competência consumeirista e solicitei suspensão do prazo pra resolver isso na competência de família primeiro, ocorre que a juíza só aceitou a suspensão do prazo por 30 dias e proferiu também que passado o prazo dos 30 dias extinguiria o prazo sem resolução do merito. Só que em 30 dias não consigo resolver nada não!

O que eu faço?

Peço mais dilação do prazo?

Peço pra substituir o termo de inventariante por outro documento pertinente que prove que a esposa do requerente falecido é a meeira de fato e de direito?

O que faço?

Alfredo
Separação de corpos ()
Estou em dúvida. O art.796 do CPC diz que a lei exige entrar com a propositura da Ação de Separação, 30 dias após a cautelar que deferiu a separação de corpos. E se isso não ocorrer, o que acontece?

Gislaine
Dúvida s/ Processo Litigioso "enrolado" ()
Estou com um processo de Divórcio (litigioso) há 3 anos, esse processo só teve uma audiência (no início do processo) onde os papeis da minha defesa desapareceram.

Agora o advogado da outra parte (ex-companheiro) pegou os documentos do processo no fórum a mais de um mês e não os devolve mais; a minha advogada já entrou com uma petição junto ao Fórum para que o advogado da outra parte devolva esses documentos, mas até hoje nada.

O advogado da outra parte pode ficar segurando esses documentos com ele por quanto tempo? Não tem uma Lei para que o faça devolver, pois com essa demora ele esta prejudicando o andamento do processo.



Desde já agradeço atenção.


Amaury
venda ()
Antes de me casar, herdei parte de uma casa.Gostaria de saber se para venda presciso da assinatura do meu marido ja que o regime e comunhão parcial de bens.

Vera
O marido pode despejar a esposa da residência? ()
Ola,preciso muito de uma orientação,estou casada a dois anos e convivendo juntos a tres anos,com comunhão parcial de bens.meu marido na época tinha uma casa de herança a qual foi vendida neste período de casamento,com o dinheiro compramos outra ende esta registrado ser tmbm de herança e diz n comunicar o bem no matrimônio.Por motivo de n haver a convivência,ele diz me despejar,me por na "rua" sendo que os motivos da separação e o vício dele da jogatina.Eu não tenho nenhuma condição financeira de locar um imóvel ou mesmo comprar.Por favor,como ficará minha situação,me ajudem.obrigada

Henrique
Revisional Pensão ()
Entrei com ação revisional de pensão, devido uma dos 3 menores ter mais de 21 anos e não estar na faculdade e tbm devido a minha situação financeira precária, foi marcada uma audiencia conciliatoria no dia 4/12/13, em Florianopolis, eu moro em sao paulo, e não tenho de modo algum dinheiro para custear uma viagem minha e de meu advogado, ou mesmo so do meu advogado até lá para a audiencia, e estou nesta situação por causa dos descontos de pensao em folha, estou sem salario e devendo para o RH, pois o saldo de salario nao da conta do 1 terço de pensao.
Enfim, não tem como ir nesta audiencia nem mandar alguem, por falta de recursos para isso, o que pode ser feito? Mando uma carta para ser anexada ao processo para explicar esta situação?

Erica
pensao e direitos ()
Uma pessoa casada e que possui um filho de 12 anos esta obrigado a pagar a pensao ate que idade?Esta pessoa também assumiu a partenidade de uma adolescente que hoje esta com 20 anos e ja trabalha e faz faculdade com seu propui salario.Ele também deve pagar pensao a esta?Nos temos uma relação ha nove anos mas nao moramos juntos, pois ele ainda esta na casa da mulher mas eu a conheço e sei que ja estao separados de corpos.Eu tenho algum direito nesta relação? nao temos filhos.

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