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Direito de Família
Mostrando 1-10 de 39 registros.
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Divórcio, pensão e partilha de bens (12/12/2006 08:46:03)
Tenho uma dúvida, meu e minha já estão separados de fato há aproximadamente 14 anos, nunca saiu sentença de divórcio ou separação e os bens não foram partilhados, ela pode perder direito a partilha por conta do lapso temporal ou não? Ele vivia em outro estado (BA) e comprou um apartamento aqui em Pernambuco disse que era para eu (22 anos) e minha irmã (15 anos) morarmos, como minha mãe tinha que nos acompanhar veio morar conosco (obs: no ato de compra do apto. minha assinou juntamente com meu pai todas as laudas do contrato de compra e venda) agora ele retornou de Salvador e quer nos tirar do apto. dizendo a minha mãe que é só dele, ele pode nos tirar daqui? Minha é casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Muito Grata.
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 Adna |
Há outro instrumento cabivel para substituir termo ()
Estou com dúvida em um processo que estou cuidando. Processo consumeirista onde o requerente faleceu e agora a juíza pediu o termo de inventariante, ocorre que, o inventário ainda se dará inicio, haja vista nunca terem feito o inventario do pai do requerente que também faleceu e o mesmo sempre morou nas terras do pai, sem inventário e agora pra fazer o inventário do requerente (falecido) tem-se que se fazer primeiramente o inventário do pai do requerente indicando o bem (local que o requerente morava em vida) como parte também da documentação do espolio do requerente e somente depois disso que se dará o termo de inventariamente para a meeira do mesmo.
Expliquei isso tudo no juízo de competência consumeirista e solicitei suspensão do prazo pra resolver isso na competência de família primeiro, ocorre que a juíza só aceitou a suspensão do prazo por 30 dias e proferiu também que passado o prazo dos 30 dias extinguiria o prazo sem resolução do merito. Só que em 30 dias não consigo resolver nada não!
O que eu faço?
Peço mais dilação do prazo?
Peço pra substituir o termo de inventariante por outro documento pertinente que prove que a esposa do requerente falecido é a meeira de fato e de direito?
O que faço?
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 Henrique |
Revisional Pensão ()
Entrei com ação revisional de pensão, devido uma dos 3 menores ter mais de 21 anos e não estar na faculdade e tbm devido a minha situação financeira precária, foi marcada uma audiencia conciliatoria no dia 4/12/13, em Florianopolis, eu moro em sao paulo, e não tenho de modo algum dinheiro para custear uma viagem minha e de meu advogado, ou mesmo so do meu advogado até lá para a audiencia, e estou nesta situação por causa dos descontos de pensao em folha, estou sem salario e devendo para o RH, pois o saldo de salario nao da conta do 1 terço de pensao.
Enfim, não tem como ir nesta audiencia nem mandar alguem, por falta de recursos para isso, o que pode ser feito? Mando uma carta para ser anexada ao processo para explicar esta situação?
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 Amaury |
venda ()
Antes de me casar, herdei parte de uma casa.Gostaria de saber se para venda presciso da assinatura do meu marido ja que o regime e comunhão parcial de bens.
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 Evania |
Pensão e divórcio ()
Posso discutir na ação de divórcio a exoneração de pensão? ou tem que ser ação separada? Pois no caso a pessoa é separada judicialme te e paga pensão para a ex-esposa, queria saber se na mesma ação de divórcio posso discutir a exoneração da pensão.
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 Adriana |
partilha de bens ()
Bom,sou casada,mas à um ano,me separei de meu marido,mas nada legalmente,somente nao moramos mais juntos.Por razao maior,concordamos em nao nos separar legalmente por enquanto.Mas gostariamos de dividir nossos bens,que aliás e somente a casa onde moro com nosso filho de nove anos.O que eu gostaria de saber é se é possivel dividir esse bem,com tudo registrado,mesmo nao sendo separados legalmente,e qual seria minha parte,ja que somos casados em comunhao parcial de bens.e meu filho mora comigo,nao recebo pensao,por acordo verbal temporario,mas queria saber como seria entao essa divisao.obrigada se puderem me responder
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 Maria |
pensão alimenticia ()
TENHO UM IRMÃO QUE MOROU COM UMA MULHER HÁ OITO ANOS E CRIOU AS FILHAS MENORES DESTA MULHER.DESCOBRIMOS POR FIM QUE ELA ERA INFIEL E TEMOS DESCONFIANÇA QUE A CRIANÇA + NOVA NÃO É DELE.POR FIM NÕ SATISFEITA ENTROU COM PEDIDO DE PENSÃO A REVELIA SEM O MESMO SER CONSULTADO ABOCANHANDO 33% DO VALOE DO SALÁRIO, SEM CONTAR OS INUMEROS EMPRESTIMOS QUE FEZ SEM AUTORIZAÇÃO DELE UMA VEZ QUE AINDA TINHAM CONTA COJUNTA + ESTAVAM SEPARADOS E ELA VIVENDO COM OUTRO HOMEN.
aGUARDO UMA RESPOSTA .
GRATA
MARIA DE LOURDES
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 Susana |
acordo ()
Eu e meu marido estamos separados mas não judicialmente, ele saiu de casa e me deixou com tudo o que temos dentro dela, disse que vai me pagar uma pensar para nossa filha de 3 anos de 30% temos uma casa, um carro e uma moto que queremos proteger de futuros herdeiros indesejaveis, como podemos legalizar tudo isso em um documento sem efetuar no momento a separação no papel, tem como esse nosso acordo ser registrado em cartorio? Agradeço desde já a atenção.
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 Camila |
ex mulher ()
Ola, estou com dúvida meu noivo, é divorciado e descobri que ele paga o aluguel dela e o supermercado, ele é obrigado a pagar isso para ela e ela tem direito alguma pensão.Pois ele não me contou que é divorciado então gostaria de saber tudo á respeito antes de ir tirar satisfação com ele.Por favor me responda o mais rapido estou anciosa.
Obrigada
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anulação de casamento ()
Olá
Minha duvida é a seguinte, uma pessoa casada a cerca de 4 meses, pode pedir a anulação do casamento por decepção por não conhecer a pessoa exatamente? Um casamento pre-meditado com um namoro de apenas 9 meses pode ser anulado pela vontade de apenas uma pessoa?
A situação é a seguinte: conheço um casal que esta nestas condições acima, o maior fator da vontade de separaçao ( no caso da mulher), é o fato de se decepcionar com a pessoa em si, e não aceitar o fato dele ter um filha com outra mulher, e ser preso a ela por intermédio desta filha, houve traiçao uma vez, e a vida de casal até já não existe, o casamento durou 3 meses, o marido já não esta no mesmo teto
Devido ao casamento durar apenas 3 meses é possível anular?
Quais seriam os critérios necessários para a anulação uma vez que a vontade é apenas da mulher, uma vez que houve uma traição neste periodo?
Aguardo resposta
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