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Direito de Família
Mostrando 1-10 de 39 registros.

Divórcio, pensão e partilha de bens (12/12/2006 08:46:03)
Tenho uma dúvida, meu e minha já estão separados de fato há aproximadamente 14 anos, nunca saiu sentença de divórcio ou separação e os bens não foram partilhados, ela pode perder direito a partilha por conta do lapso temporal ou não? Ele vivia em outro estado (BA) e comprou um apartamento aqui em Pernambuco disse que era para eu (22 anos) e minha irmã (15 anos) morarmos, como minha mãe tinha que nos acompanhar veio morar conosco (obs: no ato de compra do apto. minha assinou juntamente com meu pai todas as laudas do contrato de compra e venda) agora ele retornou de Salvador e quer nos tirar do apto. dizendo a minha mãe que é só dele, ele pode nos tirar daqui? Minha é casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Muito Grata.

Jane
Divórcio Direto ()
Como ficaria a situação de um cônjuge, que já está separado de fato há três anos, com a pensão devidamente estipulada pelo juiz, mas sem separação judicial. No caso de conversão em divórcio direto, se um dos cônjuges neste período adquiriu algum bem, ou recebeu alguma quantia em dinheiro, teria que entrar na partilha,já que na época da estipulação da pensão, o cônjuge abriu mão de todos os bens em favor do outro?

Amaury
venda ()
Antes de me casar, herdei parte de uma casa.Gostaria de saber se para venda presciso da assinatura do meu marido ja que o regime e comunhão parcial de bens.

Flávio
. ()
Existe alguma situação em que podemos verificar a colisão de princípios de direito de família?

Helenisa
conversao de separação judicial em divorcio consen ()
Para esta ação é preciso anexar o termo da audiencia de separação consensaul ou apenas a averbação na certidao de casamento é suficiente?

anulação de casamento ()
Olá
Minha duvida é a seguinte, uma pessoa casada a cerca de 4 meses, pode pedir a anulação do casamento por decepção por não conhecer a pessoa exatamente? Um casamento pre-meditado com um namoro de apenas 9 meses pode ser anulado pela vontade de apenas uma pessoa?
A situação é a seguinte: conheço um casal que esta nestas condições acima, o maior fator da vontade de separaçao ( no caso da mulher), é o fato de se decepcionar com a pessoa em si, e não aceitar o fato dele ter um filha com outra mulher, e ser preso a ela por intermédio desta filha, houve traiçao uma vez, e a vida de casal até já não existe, o casamento durou 3 meses, o marido já não esta no mesmo teto

Devido ao casamento durar apenas 3 meses é possível anular?
Quais seriam os critérios necessários para a anulação uma vez que a vontade é apenas da mulher, uma vez que houve uma traição neste periodo?
Aguardo resposta

Brumo
Deixar o imóvel e continuar pagando as prestações ()
Combinei, com a ex-esposa de continuar pagando o imóvel para ficasse para a nossa filha e que ambas possam morar, Há a possibilidade de continuar o financiamento e passar o imóvel para o nome de nossa filha menor de idade, ou algum documento legal que garanta isto?

Uma preocupação é do meu esforço não ser partilhado com um futuro cônjuge ou filho da ex-esposa, e o imóvel seja única e exclusivamente de nossa filha.

Brumo
Pagar as prestações do imóvel. ()
Combinei, com a ex-esposa de continuar pagando o imóvel para ficasse para a nossa filha e que ambas possam morar, Há a possibilidade de continuar o financiamento e passar o imóvel para o nome de nossa filha menor de idade, ou algum documento legal que garanta isto?

Uma preocupação é do meu esforço não ser partilhado com um futuro cônjuge ou filho da ex-esposa, e o imóvel seja única e exclusivamente de nossa filha.

Marcelo
Divórcio feito em cartório ()
Estou com uma dúvida, alguém pode me ajudar???? Como é de conhecimentos de todos hoje em dia vc pode dar entrada direto no divórcio, visto que com esta nova lei, se o casal não tiver filhos menores poderá dar entrada no divórcio em cartório. Aí vem a minha pergunta: Nos casos antigos como o meu, onde dei entrada na minha separação consensual em 2001, com tudo já pre-estabelecido, pensão, visita, partilha de bens entre outros, será que com este documento eu não consegueria dar entrada no meu divórcio em cartório mesmo tendo filho menor, visto que de comum acordo entre as partes nada será modificado na sentença???

Maria
pensão alimenticia ()
TENHO UM IRMÃO QUE MOROU COM UMA MULHER HÁ OITO ANOS E CRIOU AS FILHAS MENORES DESTA MULHER.DESCOBRIMOS POR FIM QUE ELA ERA INFIEL E TEMOS DESCONFIANÇA QUE A CRIANÇA + NOVA NÃO É DELE.POR FIM NÕ SATISFEITA ENTROU COM PEDIDO DE PENSÃO A REVELIA SEM O MESMO SER CONSULTADO ABOCANHANDO 33% DO VALOE DO SALÁRIO, SEM CONTAR OS INUMEROS EMPRESTIMOS QUE FEZ SEM AUTORIZAÇÃO DELE UMA VEZ QUE AINDA TINHAM CONTA COJUNTA + ESTAVAM SEPARADOS E ELA VIVENDO COM OUTRO HOMEN.
aGUARDO UMA RESPOSTA .

GRATA

MARIA DE LOURDES

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