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Direito de Família
Mostrando 1-10 de 39 registros.
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Divórcio, pensão e partilha de bens (12/12/2006 08:46:03)
Tenho uma dúvida, meu e minha já estão separados de fato há aproximadamente 14 anos, nunca saiu sentença de divórcio ou separação e os bens não foram partilhados, ela pode perder direito a partilha por conta do lapso temporal ou não? Ele vivia em outro estado (BA) e comprou um apartamento aqui em Pernambuco disse que era para eu (22 anos) e minha irmã (15 anos) morarmos, como minha mãe tinha que nos acompanhar veio morar conosco (obs: no ato de compra do apto. minha assinou juntamente com meu pai todas as laudas do contrato de compra e venda) agora ele retornou de Salvador e quer nos tirar do apto. dizendo a minha mãe que é só dele, ele pode nos tirar daqui? Minha é casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Muito Grata.
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 Henrique |
Revisional Pensão ()
Entrei com ação revisional de pensão, devido uma dos 3 menores ter mais de 21 anos e não estar na faculdade e tbm devido a minha situação financeira precária, foi marcada uma audiencia conciliatoria no dia 4/12/13, em Florianopolis, eu moro em sao paulo, e não tenho de modo algum dinheiro para custear uma viagem minha e de meu advogado, ou mesmo so do meu advogado até lá para a audiencia, e estou nesta situação por causa dos descontos de pensao em folha, estou sem salario e devendo para o RH, pois o saldo de salario nao da conta do 1 terço de pensao.
Enfim, não tem como ir nesta audiencia nem mandar alguem, por falta de recursos para isso, o que pode ser feito? Mando uma carta para ser anexada ao processo para explicar esta situação?
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 Roberto |
separação de corpos ()
Estou há 1 ano e 4 meses separados de minha esposa, não pago pensão, pois ela preferiu deixar assim ainda não separamos no papel, temos um apto comprado juntos, e ela alega q vai ficar pros filhos, mas sai sem nada e quero , a minha parte do apto que é pra eu continuar minha vida. e ter onde morar.
Como faço pra pedir a separação , e sem ter que passar por advogados famintos. E quanto tempo demora isso.
obrigado
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 Edilene |
. ()
estou com uma duvida, quanto se há ou não partilha de bens, quando a separação diz que os bens ficarão em condominio de 50% para cada conjuge. sobre a incidência de custas processuais, caso positivo será só sobre os bens imóveis (valor venal IPTU ou recairá também sobre ressarcimento em dinheiro no caso de pagamento de parcelas de consórcio) será pela tabela da lei 11608/03 ou pode ser outra forma
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 Rafael |
Quero o divorcio mas ele nao quer ()
Olá pessoal, minha mae qer se divorciar do meu pai. mas ele nao quer de forma alguma. ele mora em outro estado e tem bens. Meu pai estar com um mulher mas ela é apenas separada de outro homem, nao divorciada. tenho 24 anos e meu irmao 20, ou seja, a separacao é somente pelo bens. qero saber o q posso fazer e quais direitos que minha mae tem, estao separados a 14 anos.
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 Andre |
duvidas ()
Uma mulher casada sob o regime de comunhão universal de bens, recebeu após a morte de seu pai através de inventário, alguns bens imóveis, após trinta e dois anos de casada, seu marido que já convivia com outra mulher abandonou o lar não pagando nenhuma pensão já faz mais de três anos.Obs.: o marido durante o casamento pouco contribuia apenas com as despesas de supermercado (alimentos e materias de limpeza).
As despesas com água, luz, escola e vestuário dos filhos, médicos, dentistas e outra mais ficava por conta da esposa e do irmão da esposa. Agora esse marido entra com o pedido de separação exigindo parte desses bens deixados pelo pai da esposa.
Pergunto:
1-esse marido tem qlgum direito nos bens imóveis
2-ele teria de pagar as pensôes atrasadas
3-A mulher tem como assegurar esses bens já que os mesmos vão ficar de herança para os filhos
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 Alfredo |
Separação de corpos ()
Estou em dúvida. O art.796 do CPC diz que a lei exige entrar com a propositura da Ação de Separação, 30 dias após a cautelar que deferiu a separação de corpos. E se isso não ocorrer, o que acontece?
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 Brumo |
Deixar o imóvel e continuar pagando as prestações ()
Combinei, com a ex-esposa de continuar pagando o imóvel para ficasse para a nossa filha e que ambas possam morar, Há a possibilidade de continuar o financiamento e passar o imóvel para o nome de nossa filha menor de idade, ou algum documento legal que garanta isto?
Uma preocupação é do meu esforço não ser partilhado com um futuro cônjuge ou filho da ex-esposa, e o imóvel seja única e exclusivamente de nossa filha.
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 Brumo |
Pagar as prestações do imóvel. ()
Combinei, com a ex-esposa de continuar pagando o imóvel para ficasse para a nossa filha e que ambas possam morar, Há a possibilidade de continuar o financiamento e passar o imóvel para o nome de nossa filha menor de idade, ou algum documento legal que garanta isto?
Uma preocupação é do meu esforço não ser partilhado com um futuro cônjuge ou filho da ex-esposa, e o imóvel seja única e exclusivamente de nossa filha.
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 Marcelo |
Divórcio feito em cartório ()
Estou com uma dúvida, alguém pode me ajudar???? Como é de conhecimentos de todos hoje em dia vc pode dar entrada direto no divórcio, visto que com esta nova lei, se o casal não tiver filhos menores poderá dar entrada no divórcio em cartório. Aí vem a minha pergunta: Nos casos antigos como o meu, onde dei entrada na minha separação consensual em 2001, com tudo já pre-estabelecido, pensão, visita, partilha de bens entre outros, será que com este documento eu não consegueria dar entrada no meu divórcio em cartório mesmo tendo filho menor, visto que de comum acordo entre as partes nada será modificado na sentença???
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