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Direito de Família
Mostrando 1-10 de 39 registros.

Divórcio, pensão e partilha de bens (12/12/2006 08:46:03)
Tenho uma dúvida, meu e minha já estão separados de fato há aproximadamente 14 anos, nunca saiu sentença de divórcio ou separação e os bens não foram partilhados, ela pode perder direito a partilha por conta do lapso temporal ou não? Ele vivia em outro estado (BA) e comprou um apartamento aqui em Pernambuco disse que era para eu (22 anos) e minha irmã (15 anos) morarmos, como minha mãe tinha que nos acompanhar veio morar conosco (obs: no ato de compra do apto. minha assinou juntamente com meu pai todas as laudas do contrato de compra e venda) agora ele retornou de Salvador e quer nos tirar do apto. dizendo a minha mãe que é só dele, ele pode nos tirar daqui? Minha é casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Muito Grata.

Divórcio ()
Ola Gostaria de saber se um casal ja separados judicialmente,na petiçao de Divorcio se alguma das partes nao quizer assinar esse Divorcio,que soluçao se toma.Obrigado

Maria
partilhas de bens ()
gostaria de saber meu sogro se divorciou da minha sogra e na epoca ele tinha um imovel que no divorcio ele deixou 50% para os dois filhos, um destes filhos e meu esposo que hoje esta com 42 anos .a mae dele ficou com o dinheiro do imovel que era para a criação dos 2 filhos, so que meu marido nao usufruiu deste dinheiro pois foi morar com avô pois sua mae casou outra vez.o que quero saber se le tem direito de cobrar estes 25% deste dinheiro que o pai dele deixou registrado no certidao de divorcio, pois hoje a mae dele tem bens e ele nao tem nada vive de aluguel enquanto ela tem dois imoveis.

Helenisa
conversao de separação judicial em divorcio consen ()
Para esta ação é preciso anexar o termo da audiencia de separação consensaul ou apenas a averbação na certidao de casamento é suficiente?

Camila
ex mulher ()
Ola, estou com dúvida meu noivo, é divorciado e descobri que ele paga o aluguel dela e o supermercado, ele é obrigado a pagar isso para ela e ela tem direito alguma pensão.Pois ele não me contou que é divorciado então gostaria de saber tudo á respeito antes de ir tirar satisfação com ele.Por favor me responda o mais rapido estou anciosa.
Obrigada

Jane
Divórcio Direto ()
Como ficaria a situação de um cônjuge, que já está separado de fato há três anos, com a pensão devidamente estipulada pelo juiz, mas sem separação judicial. No caso de conversão em divórcio direto, se um dos cônjuges neste período adquiriu algum bem, ou recebeu alguma quantia em dinheiro, teria que entrar na partilha,já que na época da estipulação da pensão, o cônjuge abriu mão de todos os bens em favor do outro?

Amaury
venda ()
Antes de me casar, herdei parte de uma casa.Gostaria de saber se para venda presciso da assinatura do meu marido ja que o regime e comunhão parcial de bens.

Vera
O marido pode despejar a esposa da residência? ()
Ola,preciso muito de uma orientação,estou casada a dois anos e convivendo juntos a tres anos,com comunhão parcial de bens.meu marido na época tinha uma casa de herança a qual foi vendida neste período de casamento,com o dinheiro compramos outra ende esta registrado ser tmbm de herança e diz n comunicar o bem no matrimônio.Por motivo de n haver a convivência,ele diz me despejar,me por na "rua" sendo que os motivos da separação e o vício dele da jogatina.Eu não tenho nenhuma condição financeira de locar um imóvel ou mesmo comprar.Por favor,como ficará minha situação,me ajudem.obrigada

SEPARAÇAO LITIGIOSA E DIVORCIO LITIGIOSO ()
OLHA SO MINHA SITUAÇAO, FUI CASADO A 5 ANOS, NÃO TIVE FILHOS, COMO MINHA COMPANHEIRA BEBIA MUITO SAI DE CASA, JA SE FORAM 2 ANOS, HOJE DESCOBRI QUE ELA SOZINHA ENTROU COM A SEPARAÇAO LITIGIOSA E CONSEGUIU E AGORA ENTROU COM O DIVORCIO LITIGIOSO, ISSO TUDO SEM EU SABER. PERGUNTA: COMO POSSO FAZER PARA ESTAR ANULANDO ISO TUDO , UMA VEZ QUE NUNCA ASSINEI NADA E NEM ME CHEGOU INTIMAÇAO NENHUMA.?

Susana
acordo ()
Eu e meu marido estamos separados mas não judicialmente, ele saiu de casa e me deixou com tudo o que temos dentro dela, disse que vai me pagar uma pensar para nossa filha de 3 anos de 30% temos uma casa, um carro e uma moto que queremos proteger de futuros herdeiros indesejaveis, como podemos legalizar tudo isso em um documento sem efetuar no momento a separação no papel, tem como esse nosso acordo ser registrado em cartorio? Agradeço desde já a atenção.

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