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Direito de Família
Mostrando 1-10 de 39 registros.
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Divórcio, pensão e partilha de bens (12/12/2006 08:46:03)
Tenho uma dúvida, meu e minha já estão separados de fato há aproximadamente 14 anos, nunca saiu sentença de divórcio ou separação e os bens não foram partilhados, ela pode perder direito a partilha por conta do lapso temporal ou não? Ele vivia em outro estado (BA) e comprou um apartamento aqui em Pernambuco disse que era para eu (22 anos) e minha irmã (15 anos) morarmos, como minha mãe tinha que nos acompanhar veio morar conosco (obs: no ato de compra do apto. minha assinou juntamente com meu pai todas as laudas do contrato de compra e venda) agora ele retornou de Salvador e quer nos tirar do apto. dizendo a minha mãe que é só dele, ele pode nos tirar daqui? Minha é casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Muito Grata.
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 Jane |
Divórcio Direto ()
Como ficaria a situação de um cônjuge, que já está separado de fato há três anos, com a pensão devidamente estipulada pelo juiz, mas sem separação judicial. No caso de conversão em divórcio direto, se um dos cônjuges neste período adquiriu algum bem, ou recebeu alguma quantia em dinheiro, teria que entrar na partilha,já que na época da estipulação da pensão, o cônjuge abriu mão de todos os bens em favor do outro?
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 Gislaine |
Dúvida s/ Processo Litigioso "enrolado" ()
Estou com um processo de Divórcio (litigioso) há 3 anos, esse processo só teve uma audiência (no início do processo) onde os papeis da minha defesa desapareceram.
Agora o advogado da outra parte (ex-companheiro) pegou os documentos do processo no fórum a mais de um mês e não os devolve mais; a minha advogada já entrou com uma petição junto ao Fórum para que o advogado da outra parte devolva esses documentos, mas até hoje nada.
O advogado da outra parte pode ficar segurando esses documentos com ele por quanto tempo? Não tem uma Lei para que o faça devolver, pois com essa demora ele esta prejudicando o andamento do processo.
Desde já agradeço atenção.
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 Vera |
O marido pode despejar a esposa da residência? ()
Ola,preciso muito de uma orientação,estou casada a dois anos e convivendo juntos a tres anos,com comunhão parcial de bens.meu marido na época tinha uma casa de herança a qual foi vendida neste período de casamento,com o dinheiro compramos outra ende esta registrado ser tmbm de herança e diz n comunicar o bem no matrimônio.Por motivo de n haver a convivência,ele diz me despejar,me por na "rua" sendo que os motivos da separação e o vício dele da jogatina.Eu não tenho nenhuma condição financeira de locar um imóvel ou mesmo comprar.Por favor,como ficará minha situação,me ajudem.obrigada
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 Henrique |
Revisional Pensão ()
Entrei com ação revisional de pensão, devido uma dos 3 menores ter mais de 21 anos e não estar na faculdade e tbm devido a minha situação financeira precária, foi marcada uma audiencia conciliatoria no dia 4/12/13, em Florianopolis, eu moro em sao paulo, e não tenho de modo algum dinheiro para custear uma viagem minha e de meu advogado, ou mesmo so do meu advogado até lá para a audiencia, e estou nesta situação por causa dos descontos de pensao em folha, estou sem salario e devendo para o RH, pois o saldo de salario nao da conta do 1 terço de pensao.
Enfim, não tem como ir nesta audiencia nem mandar alguem, por falta de recursos para isso, o que pode ser feito? Mando uma carta para ser anexada ao processo para explicar esta situação?
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 Roberto |
separação de corpos ()
Estou há 1 ano e 4 meses separados de minha esposa, não pago pensão, pois ela preferiu deixar assim ainda não separamos no papel, temos um apto comprado juntos, e ela alega q vai ficar pros filhos, mas sai sem nada e quero , a minha parte do apto que é pra eu continuar minha vida. e ter onde morar.
Como faço pra pedir a separação , e sem ter que passar por advogados famintos. E quanto tempo demora isso.
obrigado
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 Edilene |
. ()
estou com uma duvida, quanto se há ou não partilha de bens, quando a separação diz que os bens ficarão em condominio de 50% para cada conjuge. sobre a incidência de custas processuais, caso positivo será só sobre os bens imóveis (valor venal IPTU ou recairá também sobre ressarcimento em dinheiro no caso de pagamento de parcelas de consórcio) será pela tabela da lei 11608/03 ou pode ser outra forma
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 Rafael |
Quero o divorcio mas ele nao quer ()
Olá pessoal, minha mae qer se divorciar do meu pai. mas ele nao quer de forma alguma. ele mora em outro estado e tem bens. Meu pai estar com um mulher mas ela é apenas separada de outro homem, nao divorciada. tenho 24 anos e meu irmao 20, ou seja, a separacao é somente pelo bens. qero saber o q posso fazer e quais direitos que minha mae tem, estao separados a 14 anos.
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 Andre |
duvidas ()
Uma mulher casada sob o regime de comunhão universal de bens, recebeu após a morte de seu pai através de inventário, alguns bens imóveis, após trinta e dois anos de casada, seu marido que já convivia com outra mulher abandonou o lar não pagando nenhuma pensão já faz mais de três anos.Obs.: o marido durante o casamento pouco contribuia apenas com as despesas de supermercado (alimentos e materias de limpeza).
As despesas com água, luz, escola e vestuário dos filhos, médicos, dentistas e outra mais ficava por conta da esposa e do irmão da esposa. Agora esse marido entra com o pedido de separação exigindo parte desses bens deixados pelo pai da esposa.
Pergunto:
1-esse marido tem qlgum direito nos bens imóveis
2-ele teria de pagar as pensôes atrasadas
3-A mulher tem como assegurar esses bens já que os mesmos vão ficar de herança para os filhos
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 Brumo |
Deixar o imóvel e continuar pagando as prestações ()
Combinei, com a ex-esposa de continuar pagando o imóvel para ficasse para a nossa filha e que ambas possam morar, Há a possibilidade de continuar o financiamento e passar o imóvel para o nome de nossa filha menor de idade, ou algum documento legal que garanta isto?
Uma preocupação é do meu esforço não ser partilhado com um futuro cônjuge ou filho da ex-esposa, e o imóvel seja única e exclusivamente de nossa filha.
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