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Direito de Família
Mostrando 1-10 de 39 registros.
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Divórcio, pensão e partilha de bens (12/12/2006 08:46:03)
Tenho uma dúvida, meu e minha já estão separados de fato há aproximadamente 14 anos, nunca saiu sentença de divórcio ou separação e os bens não foram partilhados, ela pode perder direito a partilha por conta do lapso temporal ou não? Ele vivia em outro estado (BA) e comprou um apartamento aqui em Pernambuco disse que era para eu (22 anos) e minha irmã (15 anos) morarmos, como minha mãe tinha que nos acompanhar veio morar conosco (obs: no ato de compra do apto. minha assinou juntamente com meu pai todas as laudas do contrato de compra e venda) agora ele retornou de Salvador e quer nos tirar do apto. dizendo a minha mãe que é só dele, ele pode nos tirar daqui? Minha é casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Muito Grata.
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 Adna |
Há outro instrumento cabivel para substituir termo ()
Estou com dúvida em um processo que estou cuidando. Processo consumeirista onde o requerente faleceu e agora a juíza pediu o termo de inventariante, ocorre que, o inventário ainda se dará inicio, haja vista nunca terem feito o inventario do pai do requerente que também faleceu e o mesmo sempre morou nas terras do pai, sem inventário e agora pra fazer o inventário do requerente (falecido) tem-se que se fazer primeiramente o inventário do pai do requerente indicando o bem (local que o requerente morava em vida) como parte também da documentação do espolio do requerente e somente depois disso que se dará o termo de inventariamente para a meeira do mesmo.
Expliquei isso tudo no juízo de competência consumeirista e solicitei suspensão do prazo pra resolver isso na competência de família primeiro, ocorre que a juíza só aceitou a suspensão do prazo por 30 dias e proferiu também que passado o prazo dos 30 dias extinguiria o prazo sem resolução do merito. Só que em 30 dias não consigo resolver nada não!
O que eu faço?
Peço mais dilação do prazo?
Peço pra substituir o termo de inventariante por outro documento pertinente que prove que a esposa do requerente falecido é a meeira de fato e de direito?
O que faço?
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 Helenisa |
conversao de separação judicial em divorcio consen ()
Para esta ação é preciso anexar o termo da audiencia de separação consensaul ou apenas a averbação na certidao de casamento é suficiente?
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 Paulo |
. ()
Boa noite, como faço para resolver meu problema? tenho um filho de 6 anos, e ele mora com a mãe e os avos maternos. Pago pensão, mas agora que a mãe casou e foi embora para outro estado deixando a criança com os avos, gostaria muito de ter a guardo do meu filho, mas os avos não querem deixar eu cuidar do meu filho. Tenho condições de fazer isso, pois sou casado tenho emprego e casa própria e gostaria muito de poder criar meu filho junto com a minha esposa. Sem falar que meu filho gosta muito de mim e da minha esposa quem ele chama carinhosamente de tia...
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 Adriana |
partilha de bens ()
Bom,sou casada,mas à um ano,me separei de meu marido,mas nada legalmente,somente nao moramos mais juntos.Por razao maior,concordamos em nao nos separar legalmente por enquanto.Mas gostariamos de dividir nossos bens,que aliás e somente a casa onde moro com nosso filho de nove anos.O que eu gostaria de saber é se é possivel dividir esse bem,com tudo registrado,mesmo nao sendo separados legalmente,e qual seria minha parte,ja que somos casados em comunhao parcial de bens.e meu filho mora comigo,nao recebo pensao,por acordo verbal temporario,mas queria saber como seria entao essa divisao.obrigada se puderem me responder
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anulação de casamento ()
Olá
Minha duvida é a seguinte, uma pessoa casada a cerca de 4 meses, pode pedir a anulação do casamento por decepção por não conhecer a pessoa exatamente? Um casamento pre-meditado com um namoro de apenas 9 meses pode ser anulado pela vontade de apenas uma pessoa?
A situação é a seguinte: conheço um casal que esta nestas condições acima, o maior fator da vontade de separaçao ( no caso da mulher), é o fato de se decepcionar com a pessoa em si, e não aceitar o fato dele ter um filha com outra mulher, e ser preso a ela por intermédio desta filha, houve traiçao uma vez, e a vida de casal até já não existe, o casamento durou 3 meses, o marido já não esta no mesmo teto
Devido ao casamento durar apenas 3 meses é possível anular?
Quais seriam os critérios necessários para a anulação uma vez que a vontade é apenas da mulher, uma vez que houve uma traição neste periodo?
Aguardo resposta
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Divórcio ()
Ola Gostaria de saber se um casal ja separados judicialmente,na petiçao de Divorcio se alguma das partes nao quizer assinar esse Divorcio,que soluçao se toma.Obrigado
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 Flávio |
. ()
Existe alguma situação em que podemos verificar a colisão de princípios de direito de família?
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 Erica |
pensao e direitos ()
Uma pessoa casada e que possui um filho de 12 anos esta obrigado a pagar a pensao ate que idade?Esta pessoa também assumiu a partenidade de uma adolescente que hoje esta com 20 anos e ja trabalha e faz faculdade com seu propui salario.Ele também deve pagar pensao a esta?Nos temos uma relação ha nove anos mas nao moramos juntos, pois ele ainda esta na casa da mulher mas eu a conheço e sei que ja estao separados de corpos.Eu tenho algum direito nesta relação? nao temos filhos.
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 Brumo |
Deixar o imóvel e continuar pagando as prestações ()
Combinei, com a ex-esposa de continuar pagando o imóvel para ficasse para a nossa filha e que ambas possam morar, Há a possibilidade de continuar o financiamento e passar o imóvel para o nome de nossa filha menor de idade, ou algum documento legal que garanta isto?
Uma preocupação é do meu esforço não ser partilhado com um futuro cônjuge ou filho da ex-esposa, e o imóvel seja única e exclusivamente de nossa filha.
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