Página
Inicial
JurisWay
é...
Responsabilidade
Social no Brasil
Anuncie
Conosco
Conheça nossos
Colaboradores
Profissionais
Classificados
Críticas e
Sugestões
Busca Geral JurisWay
Login JurisWay


Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Ainda não tem login?
Cadastre-se já!

 
Conteúdo  gratuito.
Cadastro opcional.


Conteúdo JurisWay

 

Fórum de Discussões

Este espaço é destinado ao uso exclusivo dos usuários do site, que podem interagir entre si fazendo suas perguntas e ajudar os outros dando respostas.

Atenção: Os conteudistas do JurisWay não respondem perguntas através do Fórum.

 
indique está página Indique aos amigos
 
Direito de Família
Mostrando 1-10 de 39 registros.

Divórcio, pensão e partilha de bens (12/12/2006 08:46:03)
Tenho uma dúvida, meu e minha já estão separados de fato há aproximadamente 14 anos, nunca saiu sentença de divórcio ou separação e os bens não foram partilhados, ela pode perder direito a partilha por conta do lapso temporal ou não? Ele vivia em outro estado (BA) e comprou um apartamento aqui em Pernambuco disse que era para eu (22 anos) e minha irmã (15 anos) morarmos, como minha mãe tinha que nos acompanhar veio morar conosco (obs: no ato de compra do apto. minha assinou juntamente com meu pai todas as laudas do contrato de compra e venda) agora ele retornou de Salvador e quer nos tirar do apto. dizendo a minha mãe que é só dele, ele pode nos tirar daqui? Minha é casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Muito Grata.

Flávio
. ()
Existe alguma situação em que podemos verificar a colisão de princípios de direito de família?

Roberto
separação de corpos ()
Estou há 1 ano e 4 meses separados de minha esposa, não pago pensão, pois ela preferiu deixar assim ainda não separamos no papel, temos um apto comprado juntos, e ela alega q vai ficar pros filhos, mas sai sem nada e quero , a minha parte do apto que é pra eu continuar minha vida. e ter onde morar.
Como faço pra pedir a separação , e sem ter que passar por advogados famintos. E quanto tempo demora isso.

obrigado

Edilene
. ()
estou com uma duvida, quanto se há ou não partilha de bens, quando a separação diz que os bens ficarão em condominio de 50% para cada conjuge. sobre a incidência de custas processuais, caso positivo será só sobre os bens imóveis (valor venal IPTU ou recairá também sobre ressarcimento em dinheiro no caso de pagamento de parcelas de consórcio) será pela tabela da lei 11608/03 ou pode ser outra forma

SEPARAÇAO LITIGIOSA E DIVORCIO LITIGIOSO ()
OLHA SO MINHA SITUAÇAO, FUI CASADO A 5 ANOS, NÃO TIVE FILHOS, COMO MINHA COMPANHEIRA BEBIA MUITO SAI DE CASA, JA SE FORAM 2 ANOS, HOJE DESCOBRI QUE ELA SOZINHA ENTROU COM A SEPARAÇAO LITIGIOSA E CONSEGUIU E AGORA ENTROU COM O DIVORCIO LITIGIOSO, ISSO TUDO SEM EU SABER. PERGUNTA: COMO POSSO FAZER PARA ESTAR ANULANDO ISO TUDO , UMA VEZ QUE NUNCA ASSINEI NADA E NEM ME CHEGOU INTIMAÇAO NENHUMA.?

Vera
O marido pode despejar a esposa da residência? ()
Ola,preciso muito de uma orientação,estou casada a dois anos e convivendo juntos a tres anos,com comunhão parcial de bens.meu marido na época tinha uma casa de herança a qual foi vendida neste período de casamento,com o dinheiro compramos outra ende esta registrado ser tmbm de herança e diz n comunicar o bem no matrimônio.Por motivo de n haver a convivência,ele diz me despejar,me por na "rua" sendo que os motivos da separação e o vício dele da jogatina.Eu não tenho nenhuma condição financeira de locar um imóvel ou mesmo comprar.Por favor,como ficará minha situação,me ajudem.obrigada

Erica
pensao e direitos ()
Uma pessoa casada e que possui um filho de 12 anos esta obrigado a pagar a pensao ate que idade?Esta pessoa também assumiu a partenidade de uma adolescente que hoje esta com 20 anos e ja trabalha e faz faculdade com seu propui salario.Ele também deve pagar pensao a esta?Nos temos uma relação ha nove anos mas nao moramos juntos, pois ele ainda esta na casa da mulher mas eu a conheço e sei que ja estao separados de corpos.Eu tenho algum direito nesta relação? nao temos filhos.

Adriana
partilha de bens ()
Bom,sou casada,mas à um ano,me separei de meu marido,mas nada legalmente,somente nao moramos mais juntos.Por razao maior,concordamos em nao nos separar legalmente por enquanto.Mas gostariamos de dividir nossos bens,que aliás e somente a casa onde moro com nosso filho de nove anos.O que eu gostaria de saber é se é possivel dividir esse bem,com tudo registrado,mesmo nao sendo separados legalmente,e qual seria minha parte,ja que somos casados em comunhao parcial de bens.e meu filho mora comigo,nao recebo pensao,por acordo verbal temporario,mas queria saber como seria entao essa divisao.obrigada se puderem me responder

Jane
Divórcio Direto ()
Como ficaria a situação de um cônjuge, que já está separado de fato há três anos, com a pensão devidamente estipulada pelo juiz, mas sem separação judicial. No caso de conversão em divórcio direto, se um dos cônjuges neste período adquiriu algum bem, ou recebeu alguma quantia em dinheiro, teria que entrar na partilha,já que na época da estipulação da pensão, o cônjuge abriu mão de todos os bens em favor do outro?

Maria
partilhas de bens ()
gostaria de saber meu sogro se divorciou da minha sogra e na epoca ele tinha um imovel que no divorcio ele deixou 50% para os dois filhos, um destes filhos e meu esposo que hoje esta com 42 anos .a mae dele ficou com o dinheiro do imovel que era para a criação dos 2 filhos, so que meu marido nao usufruiu deste dinheiro pois foi morar com avô pois sua mae casou outra vez.o que quero saber se le tem direito de cobrar estes 25% deste dinheiro que o pai dele deixou registrado no certidao de divorcio, pois hoje a mae dele tem bens e ele nao tem nada vive de aluguel enquanto ela tem dois imoveis.

Postar mensagem neste tópico

Voltar aos tópicos

Primeira << Anterior [1] 2 3 4 Próxima >> Última

 
indique está página Indique aos amigos
 
© Copyright 2026 JurisWay - Todos os direitos reservados