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Direito de Família
Mostrando 1-10 de 39 registros.
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Divórcio, pensão e partilha de bens (12/12/2006 08:46:03)
Tenho uma dúvida, meu e minha já estão separados de fato há aproximadamente 14 anos, nunca saiu sentença de divórcio ou separação e os bens não foram partilhados, ela pode perder direito a partilha por conta do lapso temporal ou não? Ele vivia em outro estado (BA) e comprou um apartamento aqui em Pernambuco disse que era para eu (22 anos) e minha irmã (15 anos) morarmos, como minha mãe tinha que nos acompanhar veio morar conosco (obs: no ato de compra do apto. minha assinou juntamente com meu pai todas as laudas do contrato de compra e venda) agora ele retornou de Salvador e quer nos tirar do apto. dizendo a minha mãe que é só dele, ele pode nos tirar daqui? Minha é casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Muito Grata.
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 Amaury |
venda ()
Antes de me casar, herdei parte de uma casa.Gostaria de saber se para venda presciso da assinatura do meu marido ja que o regime e comunhão parcial de bens.
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 Alexandra |
Capacidade para postular a ação ()
Gsotaria de saber quem fica responsavel em propor a ação no caso da mae do menor tambem ser menor pubere?
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 Flávio |
. ()
Existe alguma situação em que podemos verificar a colisão de princípios de direito de família?
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 Roberto |
separação de corpos ()
Estou há 1 ano e 4 meses separados de minha esposa, não pago pensão, pois ela preferiu deixar assim ainda não separamos no papel, temos um apto comprado juntos, e ela alega q vai ficar pros filhos, mas sai sem nada e quero , a minha parte do apto que é pra eu continuar minha vida. e ter onde morar.
Como faço pra pedir a separação , e sem ter que passar por advogados famintos. E quanto tempo demora isso.
obrigado
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 Edilene |
. ()
estou com uma duvida, quanto se há ou não partilha de bens, quando a separação diz que os bens ficarão em condominio de 50% para cada conjuge. sobre a incidência de custas processuais, caso positivo será só sobre os bens imóveis (valor venal IPTU ou recairá também sobre ressarcimento em dinheiro no caso de pagamento de parcelas de consórcio) será pela tabela da lei 11608/03 ou pode ser outra forma
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 Jane |
Divórcio Direto ()
Como ficaria a situação de um cônjuge, que já está separado de fato há três anos, com a pensão devidamente estipulada pelo juiz, mas sem separação judicial. No caso de conversão em divórcio direto, se um dos cônjuges neste período adquiriu algum bem, ou recebeu alguma quantia em dinheiro, teria que entrar na partilha,já que na época da estipulação da pensão, o cônjuge abriu mão de todos os bens em favor do outro?
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 Brumo |
Deixar o imóvel e continuar pagando as prestações ()
Combinei, com a ex-esposa de continuar pagando o imóvel para ficasse para a nossa filha e que ambas possam morar, Há a possibilidade de continuar o financiamento e passar o imóvel para o nome de nossa filha menor de idade, ou algum documento legal que garanta isto?
Uma preocupação é do meu esforço não ser partilhado com um futuro cônjuge ou filho da ex-esposa, e o imóvel seja única e exclusivamente de nossa filha.
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 Brumo |
Pagar as prestações do imóvel. ()
Combinei, com a ex-esposa de continuar pagando o imóvel para ficasse para a nossa filha e que ambas possam morar, Há a possibilidade de continuar o financiamento e passar o imóvel para o nome de nossa filha menor de idade, ou algum documento legal que garanta isto?
Uma preocupação é do meu esforço não ser partilhado com um futuro cônjuge ou filho da ex-esposa, e o imóvel seja única e exclusivamente de nossa filha.
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 Marcelo |
Divórcio feito em cartório ()
Estou com uma dúvida, alguém pode me ajudar???? Como é de conhecimentos de todos hoje em dia vc pode dar entrada direto no divórcio, visto que com esta nova lei, se o casal não tiver filhos menores poderá dar entrada no divórcio em cartório. Aí vem a minha pergunta: Nos casos antigos como o meu, onde dei entrada na minha separação consensual em 2001, com tudo já pre-estabelecido, pensão, visita, partilha de bens entre outros, será que com este documento eu não consegueria dar entrada no meu divórcio em cartório mesmo tendo filho menor, visto que de comum acordo entre as partes nada será modificado na sentença???
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