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Direito de Família
Mostrando 1-10 de 39 registros.
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Divórcio, pensão e partilha de bens (12/12/2006 08:46:03)
Tenho uma dúvida, meu e minha já estão separados de fato há aproximadamente 14 anos, nunca saiu sentença de divórcio ou separação e os bens não foram partilhados, ela pode perder direito a partilha por conta do lapso temporal ou não? Ele vivia em outro estado (BA) e comprou um apartamento aqui em Pernambuco disse que era para eu (22 anos) e minha irmã (15 anos) morarmos, como minha mãe tinha que nos acompanhar veio morar conosco (obs: no ato de compra do apto. minha assinou juntamente com meu pai todas as laudas do contrato de compra e venda) agora ele retornou de Salvador e quer nos tirar do apto. dizendo a minha mãe que é só dele, ele pode nos tirar daqui? Minha é casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Muito Grata.
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 Marcelo |
Divórcio feito em cartório ()
Estou com uma dúvida, alguém pode me ajudar???? Como é de conhecimentos de todos hoje em dia vc pode dar entrada direto no divórcio, visto que com esta nova lei, se o casal não tiver filhos menores poderá dar entrada no divórcio em cartório. Aí vem a minha pergunta: Nos casos antigos como o meu, onde dei entrada na minha separação consensual em 2001, com tudo já pre-estabelecido, pensão, visita, partilha de bens entre outros, será que com este documento eu não consegueria dar entrada no meu divórcio em cartório mesmo tendo filho menor, visto que de comum acordo entre as partes nada será modificado na sentença???
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 Maria |
pensão alimenticia ()
TENHO UM IRMÃO QUE MOROU COM UMA MULHER HÁ OITO ANOS E CRIOU AS FILHAS MENORES DESTA MULHER.DESCOBRIMOS POR FIM QUE ELA ERA INFIEL E TEMOS DESCONFIANÇA QUE A CRIANÇA + NOVA NÃO É DELE.POR FIM NÕ SATISFEITA ENTROU COM PEDIDO DE PENSÃO A REVELIA SEM O MESMO SER CONSULTADO ABOCANHANDO 33% DO VALOE DO SALÁRIO, SEM CONTAR OS INUMEROS EMPRESTIMOS QUE FEZ SEM AUTORIZAÇÃO DELE UMA VEZ QUE AINDA TINHAM CONTA COJUNTA + ESTAVAM SEPARADOS E ELA VIVENDO COM OUTRO HOMEN.
aGUARDO UMA RESPOSTA .
GRATA
MARIA DE LOURDES
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 Susana |
acordo ()
Eu e meu marido estamos separados mas não judicialmente, ele saiu de casa e me deixou com tudo o que temos dentro dela, disse que vai me pagar uma pensar para nossa filha de 3 anos de 30% temos uma casa, um carro e uma moto que queremos proteger de futuros herdeiros indesejaveis, como podemos legalizar tudo isso em um documento sem efetuar no momento a separação no papel, tem como esse nosso acordo ser registrado em cartorio? Agradeço desde já a atenção.
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 Vera |
O marido pode despejar a esposa da residência? ()
Ola,preciso muito de uma orientação,estou casada a dois anos e convivendo juntos a tres anos,com comunhão parcial de bens.meu marido na época tinha uma casa de herança a qual foi vendida neste período de casamento,com o dinheiro compramos outra ende esta registrado ser tmbm de herança e diz n comunicar o bem no matrimônio.Por motivo de n haver a convivência,ele diz me despejar,me por na "rua" sendo que os motivos da separação e o vício dele da jogatina.Eu não tenho nenhuma condição financeira de locar um imóvel ou mesmo comprar.Por favor,como ficará minha situação,me ajudem.obrigada
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 Brumo |
Deixar o imóvel e continuar pagando as prestações ()
Combinei, com a ex-esposa de continuar pagando o imóvel para ficasse para a nossa filha e que ambas possam morar, Há a possibilidade de continuar o financiamento e passar o imóvel para o nome de nossa filha menor de idade, ou algum documento legal que garanta isto?
Uma preocupação é do meu esforço não ser partilhado com um futuro cônjuge ou filho da ex-esposa, e o imóvel seja única e exclusivamente de nossa filha.
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 Brumo |
Pagar as prestações do imóvel. ()
Combinei, com a ex-esposa de continuar pagando o imóvel para ficasse para a nossa filha e que ambas possam morar, Há a possibilidade de continuar o financiamento e passar o imóvel para o nome de nossa filha menor de idade, ou algum documento legal que garanta isto?
Uma preocupação é do meu esforço não ser partilhado com um futuro cônjuge ou filho da ex-esposa, e o imóvel seja única e exclusivamente de nossa filha.
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 Alfredo |
Separação de corpos ()
Estou em dúvida. O art.796 do CPC diz que a lei exige entrar com a propositura da Ação de Separação, 30 dias após a cautelar que deferiu a separação de corpos. E se isso não ocorrer, o que acontece?
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 Evania |
Pensão e divórcio ()
Posso discutir na ação de divórcio a exoneração de pensão? ou tem que ser ação separada? Pois no caso a pessoa é separada judicialme te e paga pensão para a ex-esposa, queria saber se na mesma ação de divórcio posso discutir a exoneração da pensão.
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 Adriana |
partilha de bens ()
Bom,sou casada,mas à um ano,me separei de meu marido,mas nada legalmente,somente nao moramos mais juntos.Por razao maior,concordamos em nao nos separar legalmente por enquanto.Mas gostariamos de dividir nossos bens,que aliás e somente a casa onde moro com nosso filho de nove anos.O que eu gostaria de saber é se é possivel dividir esse bem,com tudo registrado,mesmo nao sendo separados legalmente,e qual seria minha parte,ja que somos casados em comunhao parcial de bens.e meu filho mora comigo,nao recebo pensao,por acordo verbal temporario,mas queria saber como seria entao essa divisao.obrigada se puderem me responder
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