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Direito de Família
Mostrando 1-10 de 39 registros.
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Divórcio, pensão e partilha de bens (12/12/2006 08:46:03)
Tenho uma dúvida, meu e minha já estão separados de fato há aproximadamente 14 anos, nunca saiu sentença de divórcio ou separação e os bens não foram partilhados, ela pode perder direito a partilha por conta do lapso temporal ou não? Ele vivia em outro estado (BA) e comprou um apartamento aqui em Pernambuco disse que era para eu (22 anos) e minha irmã (15 anos) morarmos, como minha mãe tinha que nos acompanhar veio morar conosco (obs: no ato de compra do apto. minha assinou juntamente com meu pai todas as laudas do contrato de compra e venda) agora ele retornou de Salvador e quer nos tirar do apto. dizendo a minha mãe que é só dele, ele pode nos tirar daqui? Minha é casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Muito Grata.
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Boa tarde, Tudo bem?
Queria se possível, pedir um auxilio a vocês.
Meu caso é o seguinte. Eu e o meu namorado temos 25 anos. Namoramos ha sete meses, mas ele já foi casado. O casamento durou apenas um ano. Não tiveram filhos. Ha oito meses ele saiu da casa, mas ainda não deu a entrada nos papeis, pois o custo é muito alto. A ex-mulher dele no começo não queria a separação, porem agora ela aceitou numa boa.
Ele já procurou o cartório de São Bernardo do Campo (cidade onde se casou), para ver se conseguia a Separação/ Divorcio de graça (Ou com o custo baixo, já que ele não tem condição), mas o cartório só faz se for Litigioso.
Quero saber o que pode ser feito? Ou se vcs conhecem algum lugar onde a Separação/ Divorcio posso ser com um custo baixo?
Agradeço desde já,
Fernanda
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 Flávio |
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Existe alguma situação em que podemos verificar a colisão de princípios de direito de família?
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 Adna |
Há outro instrumento cabivel para substituir termo ()
Estou com dúvida em um processo que estou cuidando. Processo consumeirista onde o requerente faleceu e agora a juíza pediu o termo de inventariante, ocorre que, o inventário ainda se dará inicio, haja vista nunca terem feito o inventario do pai do requerente que também faleceu e o mesmo sempre morou nas terras do pai, sem inventário e agora pra fazer o inventário do requerente (falecido) tem-se que se fazer primeiramente o inventário do pai do requerente indicando o bem (local que o requerente morava em vida) como parte também da documentação do espolio do requerente e somente depois disso que se dará o termo de inventariamente para a meeira do mesmo.
Expliquei isso tudo no juízo de competência consumeirista e solicitei suspensão do prazo pra resolver isso na competência de família primeiro, ocorre que a juíza só aceitou a suspensão do prazo por 30 dias e proferiu também que passado o prazo dos 30 dias extinguiria o prazo sem resolução do merito. Só que em 30 dias não consigo resolver nada não!
O que eu faço?
Peço mais dilação do prazo?
Peço pra substituir o termo de inventariante por outro documento pertinente que prove que a esposa do requerente falecido é a meeira de fato e de direito?
O que faço?
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 Alfredo |
Separação de corpos ()
Estou em dúvida. O art.796 do CPC diz que a lei exige entrar com a propositura da Ação de Separação, 30 dias após a cautelar que deferiu a separação de corpos. E se isso não ocorrer, o que acontece?
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 Gislaine |
Dúvida s/ Processo Litigioso "enrolado" ()
Estou com um processo de Divórcio (litigioso) há 3 anos, esse processo só teve uma audiência (no início do processo) onde os papeis da minha defesa desapareceram.
Agora o advogado da outra parte (ex-companheiro) pegou os documentos do processo no fórum a mais de um mês e não os devolve mais; a minha advogada já entrou com uma petição junto ao Fórum para que o advogado da outra parte devolva esses documentos, mas até hoje nada.
O advogado da outra parte pode ficar segurando esses documentos com ele por quanto tempo? Não tem uma Lei para que o faça devolver, pois com essa demora ele esta prejudicando o andamento do processo.
Desde já agradeço atenção.
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 Amaury |
venda ()
Antes de me casar, herdei parte de uma casa.Gostaria de saber se para venda presciso da assinatura do meu marido ja que o regime e comunhão parcial de bens.
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 Vera |
O marido pode despejar a esposa da residência? ()
Ola,preciso muito de uma orientação,estou casada a dois anos e convivendo juntos a tres anos,com comunhão parcial de bens.meu marido na época tinha uma casa de herança a qual foi vendida neste período de casamento,com o dinheiro compramos outra ende esta registrado ser tmbm de herança e diz n comunicar o bem no matrimônio.Por motivo de n haver a convivência,ele diz me despejar,me por na "rua" sendo que os motivos da separação e o vício dele da jogatina.Eu não tenho nenhuma condição financeira de locar um imóvel ou mesmo comprar.Por favor,como ficará minha situação,me ajudem.obrigada
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 Henrique |
Revisional Pensão ()
Entrei com ação revisional de pensão, devido uma dos 3 menores ter mais de 21 anos e não estar na faculdade e tbm devido a minha situação financeira precária, foi marcada uma audiencia conciliatoria no dia 4/12/13, em Florianopolis, eu moro em sao paulo, e não tenho de modo algum dinheiro para custear uma viagem minha e de meu advogado, ou mesmo so do meu advogado até lá para a audiencia, e estou nesta situação por causa dos descontos de pensao em folha, estou sem salario e devendo para o RH, pois o saldo de salario nao da conta do 1 terço de pensao.
Enfim, não tem como ir nesta audiencia nem mandar alguem, por falta de recursos para isso, o que pode ser feito? Mando uma carta para ser anexada ao processo para explicar esta situação?
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 Erica |
pensao e direitos ()
Uma pessoa casada e que possui um filho de 12 anos esta obrigado a pagar a pensao ate que idade?Esta pessoa também assumiu a partenidade de uma adolescente que hoje esta com 20 anos e ja trabalha e faz faculdade com seu propui salario.Ele também deve pagar pensao a esta?Nos temos uma relação ha nove anos mas nao moramos juntos, pois ele ainda esta na casa da mulher mas eu a conheço e sei que ja estao separados de corpos.Eu tenho algum direito nesta relação? nao temos filhos.
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