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Direito de Família
Mostrando 1-10 de 39 registros.
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Divórcio, pensão e partilha de bens (12/12/2006 08:46:03)
Tenho uma dúvida, meu e minha já estão separados de fato há aproximadamente 14 anos, nunca saiu sentença de divórcio ou separação e os bens não foram partilhados, ela pode perder direito a partilha por conta do lapso temporal ou não? Ele vivia em outro estado (BA) e comprou um apartamento aqui em Pernambuco disse que era para eu (22 anos) e minha irmã (15 anos) morarmos, como minha mãe tinha que nos acompanhar veio morar conosco (obs: no ato de compra do apto. minha assinou juntamente com meu pai todas as laudas do contrato de compra e venda) agora ele retornou de Salvador e quer nos tirar do apto. dizendo a minha mãe que é só dele, ele pode nos tirar daqui? Minha é casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Muito Grata.
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 Flávio |
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Existe alguma situação em que podemos verificar a colisão de princípios de direito de família?
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 Erica |
pensao e direitos ()
Uma pessoa casada e que possui um filho de 12 anos esta obrigado a pagar a pensao ate que idade?Esta pessoa também assumiu a partenidade de uma adolescente que hoje esta com 20 anos e ja trabalha e faz faculdade com seu propui salario.Ele também deve pagar pensao a esta?Nos temos uma relação ha nove anos mas nao moramos juntos, pois ele ainda esta na casa da mulher mas eu a conheço e sei que ja estao separados de corpos.Eu tenho algum direito nesta relação? nao temos filhos.
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 Paulo |
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Boa noite, como faço para resolver meu problema? tenho um filho de 6 anos, e ele mora com a mãe e os avos maternos. Pago pensão, mas agora que a mãe casou e foi embora para outro estado deixando a criança com os avos, gostaria muito de ter a guardo do meu filho, mas os avos não querem deixar eu cuidar do meu filho. Tenho condições de fazer isso, pois sou casado tenho emprego e casa própria e gostaria muito de poder criar meu filho junto com a minha esposa. Sem falar que meu filho gosta muito de mim e da minha esposa quem ele chama carinhosamente de tia...
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 Rafael |
Quero o divorcio mas ele nao quer ()
Olá pessoal, minha mae qer se divorciar do meu pai. mas ele nao quer de forma alguma. ele mora em outro estado e tem bens. Meu pai estar com um mulher mas ela é apenas separada de outro homem, nao divorciada. tenho 24 anos e meu irmao 20, ou seja, a separacao é somente pelo bens. qero saber o q posso fazer e quais direitos que minha mae tem, estao separados a 14 anos.
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 Andre |
duvidas ()
Uma mulher casada sob o regime de comunhão universal de bens, recebeu após a morte de seu pai através de inventário, alguns bens imóveis, após trinta e dois anos de casada, seu marido que já convivia com outra mulher abandonou o lar não pagando nenhuma pensão já faz mais de três anos.Obs.: o marido durante o casamento pouco contribuia apenas com as despesas de supermercado (alimentos e materias de limpeza).
As despesas com água, luz, escola e vestuário dos filhos, médicos, dentistas e outra mais ficava por conta da esposa e do irmão da esposa. Agora esse marido entra com o pedido de separação exigindo parte desses bens deixados pelo pai da esposa.
Pergunto:
1-esse marido tem qlgum direito nos bens imóveis
2-ele teria de pagar as pensôes atrasadas
3-A mulher tem como assegurar esses bens já que os mesmos vão ficar de herança para os filhos
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 Amaury |
venda ()
Antes de me casar, herdei parte de uma casa.Gostaria de saber se para venda presciso da assinatura do meu marido ja que o regime e comunhão parcial de bens.
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 Adna |
Há outro instrumento cabivel para substituir termo ()
Estou com dúvida em um processo que estou cuidando. Processo consumeirista onde o requerente faleceu e agora a juíza pediu o termo de inventariante, ocorre que, o inventário ainda se dará inicio, haja vista nunca terem feito o inventario do pai do requerente que também faleceu e o mesmo sempre morou nas terras do pai, sem inventário e agora pra fazer o inventário do requerente (falecido) tem-se que se fazer primeiramente o inventário do pai do requerente indicando o bem (local que o requerente morava em vida) como parte também da documentação do espolio do requerente e somente depois disso que se dará o termo de inventariamente para a meeira do mesmo.
Expliquei isso tudo no juízo de competência consumeirista e solicitei suspensão do prazo pra resolver isso na competência de família primeiro, ocorre que a juíza só aceitou a suspensão do prazo por 30 dias e proferiu também que passado o prazo dos 30 dias extinguiria o prazo sem resolução do merito. Só que em 30 dias não consigo resolver nada não!
O que eu faço?
Peço mais dilação do prazo?
Peço pra substituir o termo de inventariante por outro documento pertinente que prove que a esposa do requerente falecido é a meeira de fato e de direito?
O que faço?
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Boa tarde, Tudo bem?
Queria se possível, pedir um auxilio a vocês.
Meu caso é o seguinte. Eu e o meu namorado temos 25 anos. Namoramos ha sete meses, mas ele já foi casado. O casamento durou apenas um ano. Não tiveram filhos. Ha oito meses ele saiu da casa, mas ainda não deu a entrada nos papeis, pois o custo é muito alto. A ex-mulher dele no começo não queria a separação, porem agora ela aceitou numa boa.
Ele já procurou o cartório de São Bernardo do Campo (cidade onde se casou), para ver se conseguia a Separação/ Divorcio de graça (Ou com o custo baixo, já que ele não tem condição), mas o cartório só faz se for Litigioso.
Quero saber o que pode ser feito? Ou se vcs conhecem algum lugar onde a Separação/ Divorcio posso ser com um custo baixo?
Agradeço desde já,
Fernanda
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SEPARAÇAO LITIGIOSA E DIVORCIO LITIGIOSO ()
OLHA SO MINHA SITUAÇAO, FUI CASADO A 5 ANOS, NÃO TIVE FILHOS, COMO MINHA COMPANHEIRA BEBIA MUITO SAI DE CASA, JA SE FORAM 2 ANOS, HOJE DESCOBRI QUE ELA SOZINHA ENTROU COM A SEPARAÇAO LITIGIOSA E CONSEGUIU E AGORA ENTROU COM O DIVORCIO LITIGIOSO, ISSO TUDO SEM EU SABER. PERGUNTA: COMO POSSO FAZER PARA ESTAR ANULANDO ISO TUDO , UMA VEZ QUE NUNCA ASSINEI NADA E NEM ME CHEGOU INTIMAÇAO NENHUMA.?
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