Página
Inicial
JurisWay
é...
Responsabilidade
Social no Brasil
Anuncie
Conosco
Conheça nossos
Colaboradores
Profissionais
Classificados
Críticas e
Sugestões
Busca Geral JurisWay
Login JurisWay


Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Ainda não tem login?
Cadastre-se já!

 
Conteúdo  gratuito.
Cadastro opcional.


Conteúdo JurisWay

 

Fórum de Discussões

Este espaço é destinado ao uso exclusivo dos usuários do site, que podem interagir entre si fazendo suas perguntas e ajudar os outros dando respostas.

Atenção: Os conteudistas do JurisWay não respondem perguntas através do Fórum.

 
indique está página Indique aos amigos
 
Direito de Família
Mostrando 1-10 de 39 registros.

Divórcio, pensão e partilha de bens (12/12/2006 08:46:03)
Tenho uma dúvida, meu e minha já estão separados de fato há aproximadamente 14 anos, nunca saiu sentença de divórcio ou separação e os bens não foram partilhados, ela pode perder direito a partilha por conta do lapso temporal ou não? Ele vivia em outro estado (BA) e comprou um apartamento aqui em Pernambuco disse que era para eu (22 anos) e minha irmã (15 anos) morarmos, como minha mãe tinha que nos acompanhar veio morar conosco (obs: no ato de compra do apto. minha assinou juntamente com meu pai todas as laudas do contrato de compra e venda) agora ele retornou de Salvador e quer nos tirar do apto. dizendo a minha mãe que é só dele, ele pode nos tirar daqui? Minha é casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Muito Grata.

Marcelo
Divórcio feito em cartório ()
Estou com uma dúvida, alguém pode me ajudar???? Como é de conhecimentos de todos hoje em dia vc pode dar entrada direto no divórcio, visto que com esta nova lei, se o casal não tiver filhos menores poderá dar entrada no divórcio em cartório. Aí vem a minha pergunta: Nos casos antigos como o meu, onde dei entrada na minha separação consensual em 2001, com tudo já pre-estabelecido, pensão, visita, partilha de bens entre outros, será que com este documento eu não consegueria dar entrada no meu divórcio em cartório mesmo tendo filho menor, visto que de comum acordo entre as partes nada será modificado na sentença???

Maria
pensão alimenticia ()
TENHO UM IRMÃO QUE MOROU COM UMA MULHER HÁ OITO ANOS E CRIOU AS FILHAS MENORES DESTA MULHER.DESCOBRIMOS POR FIM QUE ELA ERA INFIEL E TEMOS DESCONFIANÇA QUE A CRIANÇA + NOVA NÃO É DELE.POR FIM NÕ SATISFEITA ENTROU COM PEDIDO DE PENSÃO A REVELIA SEM O MESMO SER CONSULTADO ABOCANHANDO 33% DO VALOE DO SALÁRIO, SEM CONTAR OS INUMEROS EMPRESTIMOS QUE FEZ SEM AUTORIZAÇÃO DELE UMA VEZ QUE AINDA TINHAM CONTA COJUNTA + ESTAVAM SEPARADOS E ELA VIVENDO COM OUTRO HOMEN.
aGUARDO UMA RESPOSTA .

GRATA

MARIA DE LOURDES

Vera
O marido pode despejar a esposa da residência? ()
Ola,preciso muito de uma orientação,estou casada a dois anos e convivendo juntos a tres anos,com comunhão parcial de bens.meu marido na época tinha uma casa de herança a qual foi vendida neste período de casamento,com o dinheiro compramos outra ende esta registrado ser tmbm de herança e diz n comunicar o bem no matrimônio.Por motivo de n haver a convivência,ele diz me despejar,me por na "rua" sendo que os motivos da separação e o vício dele da jogatina.Eu não tenho nenhuma condição financeira de locar um imóvel ou mesmo comprar.Por favor,como ficará minha situação,me ajudem.obrigada

Rafael
Quero o divorcio mas ele nao quer ()
Olá pessoal, minha mae qer se divorciar do meu pai. mas ele nao quer de forma alguma. ele mora em outro estado e tem bens. Meu pai estar com um mulher mas ela é apenas separada de outro homem, nao divorciada. tenho 24 anos e meu irmao 20, ou seja, a separacao é somente pelo bens. qero saber o q posso fazer e quais direitos que minha mae tem, estao separados a 14 anos.

Andre
duvidas ()
Uma mulher casada sob o regime de comunhão universal de bens, recebeu após a morte de seu pai através de inventário, alguns bens imóveis, após trinta e dois anos de casada, seu marido que já convivia com outra mulher abandonou o lar não pagando nenhuma pensão já faz mais de três anos.Obs.: o marido durante o casamento pouco contribuia apenas com as despesas de supermercado (alimentos e materias de limpeza).
As despesas com água, luz, escola e vestuário dos filhos, médicos, dentistas e outra mais ficava por conta da esposa e do irmão da esposa. Agora esse marido entra com o pedido de separação exigindo parte desses bens deixados pelo pai da esposa.
Pergunto:
1-esse marido tem qlgum direito nos bens imóveis
2-ele teria de pagar as pensôes atrasadas
3-A mulher tem como assegurar esses bens já que os mesmos vão ficar de herança para os filhos

Alfredo
Separação de corpos ()
Estou em dúvida. O art.796 do CPC diz que a lei exige entrar com a propositura da Ação de Separação, 30 dias após a cautelar que deferiu a separação de corpos. E se isso não ocorrer, o que acontece?

Henrique
Revisional Pensão ()
Entrei com ação revisional de pensão, devido uma dos 3 menores ter mais de 21 anos e não estar na faculdade e tbm devido a minha situação financeira precária, foi marcada uma audiencia conciliatoria no dia 4/12/13, em Florianopolis, eu moro em sao paulo, e não tenho de modo algum dinheiro para custear uma viagem minha e de meu advogado, ou mesmo so do meu advogado até lá para a audiencia, e estou nesta situação por causa dos descontos de pensao em folha, estou sem salario e devendo para o RH, pois o saldo de salario nao da conta do 1 terço de pensao.
Enfim, não tem como ir nesta audiencia nem mandar alguem, por falta de recursos para isso, o que pode ser feito? Mando uma carta para ser anexada ao processo para explicar esta situação?

Jane
Divórcio Direto ()
Como ficaria a situação de um cônjuge, que já está separado de fato há três anos, com a pensão devidamente estipulada pelo juiz, mas sem separação judicial. No caso de conversão em divórcio direto, se um dos cônjuges neste período adquiriu algum bem, ou recebeu alguma quantia em dinheiro, teria que entrar na partilha,já que na época da estipulação da pensão, o cônjuge abriu mão de todos os bens em favor do outro?

Gislaine
Dúvida s/ Processo Litigioso "enrolado" ()
Estou com um processo de Divórcio (litigioso) há 3 anos, esse processo só teve uma audiência (no início do processo) onde os papeis da minha defesa desapareceram.

Agora o advogado da outra parte (ex-companheiro) pegou os documentos do processo no fórum a mais de um mês e não os devolve mais; a minha advogada já entrou com uma petição junto ao Fórum para que o advogado da outra parte devolva esses documentos, mas até hoje nada.

O advogado da outra parte pode ficar segurando esses documentos com ele por quanto tempo? Não tem uma Lei para que o faça devolver, pois com essa demora ele esta prejudicando o andamento do processo.



Desde já agradeço atenção.

Postar mensagem neste tópico

Voltar aos tópicos

Primeira << Anterior [1] 2 3 4 Próxima >> Última

 
indique está página Indique aos amigos
 
© Copyright 2026 JurisWay - Todos os direitos reservados