 Luana |
Usucapião Rural ()
Prezados, eu gostaria de entender se a utilização de armas pelos ocupantes, após já terem exercido posse mansa e pacífica pelo prazo legal, descaracteriza ou não a usucapião especial rural?
Por exemplo:20 famílias ocuparam uma pequena parte da fazenda de um adolescente há 5 anos, construíram moradias e cultivaram a terra, cumprindo assim a posse mansa e pacífica exigida para a usucapião especial rural. Depois disso, o tutor do menor entrou com ação de reintegração de posse, e as famílias disseram que defenderiam a terra a todo custo, inclusive armadas.
A minha dúvida é: essa fala sobre se defender com armas, que surgiu após os 5 anos de posse pacífica, descaracteriza a posse mansa e pacífica já consolidada ou não?
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