 Monica |
Nota Promissória prescrita. ()
Caros colegas, bom dia!
Preciso de orientação. Estou com uma Nota Assinada com vencimento para maio de 2009. Não protestada; portanto prescrita até para ação monitória. Porém, ano passado, o devedor ingressou com indenizatória no Juizado Especial, acerca da nota e a obrigação que a originou e apesar de o credor ser pessoa jurídica, fizemos pedido contraposto nos autos, tendo sido julgado improcedente. Minha pergunta: mesmo julgado improcedente, tal ação suspendeu a contagem da prescrição? Poderia eu ainda cobrar esta dívida, ou não? Agradeço antecipadamente a atenção dos colegas!
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